DO REPRESENTANTE LEGAL Cláusulas Exemplificativas

DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento. 5.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura. 5.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal. 5.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado. 5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
DO REPRESENTANTE LEGAL. 4.1. A credencial consistirá em: 4.1.1. No caso de representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, cópia de documento de identificação, com apresentação do original;
DO REPRESENTANTE LEGAL. 13.1. Os entes integrantes do consórcio público elegerão seu representante por a) o representante será escolhido, obrigatoriamente, entre um dos prefeitos dos Municípios que compuserem o consórcio público;
DO REPRESENTANTE LEGAL. O CIS-AMAVI será representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela Assembléia Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados.
DO REPRESENTANTE LEGAL. 7.1. Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se através da carteira de identidade ou outro documento com fé pública capaz de comprovar a sua identificação, exibindo também os seguintes documentos: 7.1.1. Procuração específica para a participação em licitação pública, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório. 7.1.2. No caso do titular da empresa licitante, apresentar para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, documento que comprove sua capacidade de representar a sua empresa. 7.2. A não apresentação ou incorreção dos documentos descritos nos subitens 7.1.1. e 7.2.2. não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de ter voz ativa na reunião. 7.3. Não será admitido que a mesma pessoa represente mais de um licitante.
DO REPRESENTANTE LEGAL. 4.1 – Cada licitante se fará representar com apenas um representante legal, que será o único admitido a intervir nas fases de procedimentos licitatórios, respondendo assim, para todos osefeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, exibir procuração com poderes específicos para o presente processo, expedido pelo responsável pela empresa com firma reconhecida, ou cópia do contrato social (ou equivalente), onde conste expressa a delegação para representa–lá na licitação juntamente com documento de identidade. A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante na fase de abertura das propostas, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma, inclusive de assinar ata. A ausência de representante da empresa licitante em qualquer reunião não prejudica a sua realização. 4.1.1 – As empresas licitantes que se enquadrem como microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar no credenciamento a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
DO REPRESENTANTE LEGAL. 4.1 Os atos decorrentes do presente procedimento licitatório, poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém só terão direito à palavra, rubricar documentos, interpor recurso e assinar a ATA, os representantes devidamente credenciados pelas Licitantes. 4.2 As Licitantes que desejarem credenciar representantes deverão fazê-lo, por escrito, conferindo-lhes amplos poderes para atuar em todas as fases da licitação, inclusive para receber intimações e, eventualmente, interpor recursos ou deles desistir, em conformidade com o item 5, e Anexo I do presente Edital.
DO REPRESENTANTE LEGAL. 12. As declarações e proposta apresentadas pelos licitantes devem estar assinadas por representante legalmente habilitado. 13. No Envelope nº 01 deverá conter a comprovação de que o representante da empresa é legalmente habilitado, conforme itens abaixo. 14. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social ou instrumento público/particular de procuração. 15. Em se tratando de instrumento particular deverá estar acompanhado do Estatuto ou Contrato Social do licitante para fins de identificação do outorgante e dos poderes específicos, o mesmo ocorrendo em face do instrumento público, caso seja feita referência ao Estatuto ou Contrato Social. 16. Os licitantes que se fizerem representar por procurador e cujo respectivo estatuto ou contrato social estabeleça a assinatura dos sócios em conjunto devem apresentar procuração assinada pelos sócios indicados no estatuto ou contrato social, não sendo permitida assinatura isolada de apenas um deles. 17. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do licitante proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 18. Caso o estatuto ou contrato social do licitante estabeleça a assinatura dos sócios em conjunto e a representação for feita somente por um deles, além do documento descrito na alínea anterior, deverá ser apresentado, conforme o caso, instrumento público/particular de procuração, outorgado pelos demais sócios, no qual estejam expressos os seus poderes. 19. O representante legal de cada licitante poderá, na data e horário fixados para abertura do certame, apresentar-se à CPL para registrar sua presença na sessão pública, munido de sua carteira de identidade ou outro equivalente para efeitos de identificação. 20. Não poderá haver um mesmo representante para mais de uma empresa. JFESEOF201300400V02 21. Caso opte por apresentar documentos por cópias simples, o licitante deverá dispor, na sessão pública, dos originais para que a Comissão Permanente de Licitação realize a conferência e respectiva autenticação.
DO REPRESENTANTE LEGAL. 2.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital sua representada, identificando-se mediante documento oficial de identidade e Contrato Social da Empresa, no início de cada reunião. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior. 2.2. A credencial consistirá em documento que comprove a capacidade de representação, no caso de representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, ou o proprietário, ou por procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada, em qualquer caso, de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado, em que se comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação de representante.
DO REPRESENTANTE LEGAL. O Representante legal deste Consórcio Público será eleito entre os prefeitos dos municípios participes, por consenso mútuo, com mandato de 2 ( dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.