MATRIZ DE RISCOS 19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato. 19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
MATRIZ DE RISCO 18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa. 18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.
ALOCAÇÃO DE RISCOS 13.1. Com exceção das hipóteses previstas neste Contrato, a Arrendatária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao Arrendamento, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos: 13.1.1. Riscos de projeto, engenharia e construção; 13.1.2. Recusa de Usuários em pagar pelos serviços; 13.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas ao Arrendamento; 13.1.4. Custos excedentes relacionados às Atividades objeto do Arrendamento; 13.1.5. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos neste Contrato ou de outros prazos estabelecidos entre as Partes ao longo da vigência do Contrato; 13.1.6. Tecnologia empregada nas Atividades do Arrendamento; 13.1.7. Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da ANTAQ; 13.1.8. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem, de qualquer forma, a execução e prestação das Atividades relacionadas ao 13.1.9. Paralisação das Atividades da Arrendatária em razão de greve de seus colaboradores ou de seus subcontratados; 13.1.10. Mudanças no custo de capital, inclusive as resultantes de variações das taxas de juros; 13.1.11. Variação das taxas de câmbio; 13.1.12. Alterações na legislação dos impostos sobre a renda; 13.1.13. Caso fortuito e força maior que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; 13.1.14. Recuperação, remediação e gerenciamento do Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento, com exceção do expressamente assumido pelo Poder Concedente nos termos deste Contrato; 13.1.15. Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores previstos no Contrato e em seus Anexos para o mesmo período; 13.1.16. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação do Arrendamento; 13.1.17. Prejuízos causados a terceiros, pela Arrendatária ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das Atividades abrangidas pelo Arrendamento; 13.1.18. Vícios dos Bens do Arrendamento por ela adquiridos após a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; 13.1.19. Não efetivação da demanda projetada por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novos portos organizados ou novas instalações portuárias privadas, dentro ou fora da Área de Influência do Porto Organizado; 13.1.20. Atraso na obtenção das licenças federais, estaduais e municipais, inclusive licenças relacionadas especificamente com a Área do Arrendamento, quando não houver estipulação de prazo máximo legal ou regulamentar para sua emissão pelas autoridades competentes; 13.1.21. Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a Arrendatária de desempenhar as Atividades objeto do Contrato, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, nos casos em que a Arrendatária, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver dado causa ou de alguma sorte contribuído para tal decisão. 13.1.22. Transtornos causados por limitações administrativas, direito de passagem ou servidões suportadas pela Arrendatária, sem prejuízo do direito de ser remunerada pela pessoa beneficiada, nos termos da regulamentação; 13.1.23. Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição de limitações administrativas, direito de passagem ou servidões que beneficiem a Arrendatária. 13.2. A Arrendatária não é responsável pelos seguintes riscos relacionados ao Arrendamento, cuja responsabilidade é do Poder Concedente: 13.2.1. Descumprimento de obrigações contratuais atribuídas ao Poder Concedente;
DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
ESCOPO Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados. 8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo. 8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição. 8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL. 8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.