SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. Serviço de Instalação
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. 10.1 Os servidores deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados à estrutura da CONTRATANTE.
10.2 As instalações deverão ser feitas pela CONTRATADA, sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE.
10.3 A instalação deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE
10.4 As instalações ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual.
10.5 Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. 5. 3. 1 Deve ser instalado e configurado o software no Servidor de Backup;
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. 8.1 Os switches deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados à estrutura da CONTRATANTE como rede estendida entre o data center do HMDCC e o data center da PRODABEL, ou seja, utilizando a mesma faixa de endereçamento IP a ser disponibilizada.
8.2 As instalações deverão ser feitas pela CONTRATADA sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE.
8.3 A instalação deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE.
8.4 As instalações ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual.
8.5 Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. 1 DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS 1.01 • 2 (duas) Licenças de Oracle Linux Premier • Contratos de suporte e atualização ativos.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. Para as soluções ofertadas, a contratada deverá cotar um valor total para a instalação e customização inicial dos dispositivos adquiridos; • Este serviço deverá ser utilizado para a operacionalização inicial dos produtos adquiridos, customização, funcionalidades e políticas; • A instalação deve ser feita por técnicos treinados e certificados, comprovados através de atestado emitido pelo fabricante; • Toda a despesa de deslocamento e hospedagem deve ser de responsabilidade da contratada. • Os serviços requeridos pela Contratante devem ser configurados e executados pela CONTRATADA. • Deverá ser fornecido treinamento para a solução de firewall adquirida (hardware ou Software) para a equipe do cliente; • A equipe de Tecnologia da Informação SEDAM, a receber o treinamento é de no máximo 04 pessoas; • Carga Horária mínima de 20 horas; • O instrutor deverá ser certificado pela fabricante dos produtos para realizar os treinamentos, este deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado expedido pela fabricante da solução de segurança da informação; • O material a ser fornecido no treinamento deverá ser o material certificado pelo próprio fabricante, não serão aceitas cópias de apostilas; • Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.), alimentação (coffee break), instrutor (deslocamento, hospedagem e vencimentos) ficará a cargo da CONTRATADA; • O treinamento deverá conter em seu conteúdo questões práticas e teóricas sobre o funcionamento e os recursos da solução proposta; • Deverá ser fornecido um 01 lanche (coffee break) para cada 4 horas de treinamento suficiente para todos os alunos; • Deve ser incluído, caso exista, módulos básicos e avançados de modo a cobrir todas as funcionalidades da solução ofertada; • Este treinamento poderá ser realizado em ambiente externo ao da CONTRATANTE, inclusive com os recursos para laboratórios (handson) salvo em caso de necessidade e acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE; • Os cursos deverão ser realizados em horários e data a serem acordados pela CONTRATADA e CONTRATANTE; • A CONTRATADA deverá ofertar as instalações na localidade da CONTRATANTE para a realização dos treinamentos com os requisitos mínimos de infraestrutura de sala de treinamento.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. O serviço de instalação deve ser iniciado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, e deve ser concluído no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, também contados da assinatura do contrato. A equipe técnica da contratada deverá executar esse serviço nas dependências da contratante, não sendo permitida execução de forma remota. Antes do início da instalação, deverá ser realizada reunião para alinhamento de expectativas entre as equipes técnicas da contratada e da contratante. Nessa oportunidade, a contratada deverá apresentar o planejamento para realização do serviço de instalação da solução. O plano apresentado deverá ser aprovado pela contratante. A instalação somente poderá ser iniciada depois de finalizada a entrega da licença do software à contratante. O serviço de instalação engloba a instalação de todos os módulos do software visualizador e as configurações requeridas em todos os ambientes computacionais do contratante. Os ambientes de cada contratante estão indicados no Anexo III. O serviço de instalação inclui também a instalação dos sistemas de software básicos (sistema operacional, servidor de banco de dados e servidor de aplicação) e demais sistemas de software necessários ao funcionamento do visualizador. A contratante, a seu critério, poderá optar por fornecer equipamento com sistema operacional já instalado ou disponibilizar servidor de banco de dados ou servidor de aplicação já existente em sua infraestrutura de TI para uso pelo visualizador. O compartilhamento ou não de elementos da infraestrutura de TI da solução de visualização, como servidor de banco de dados e servidor de aplicação, entre os diferentes ambientes computacionais será definido pela contratante, considerando aspectos como relação custo-benefício, desempenho, riscos e também características técnicas do visualizador apresentadas pela contratada. O serviço de instalação será considerado concluído quando as funcionalidades exigidas para o Item 1 – “Licença do software visualizador de processos e documentos” estiverem funcionando corretamente em todos os ambientes computacionais da contratante. Após notificação da contratado acerca do término do serviço de instalação, a contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para efetuar o aceite provisório do serviço. O aceite definitivo será feito ao término da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação definida no cronograma físico-financeiro desta contratação.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. Faz-se necessário efetivar a instalação completa dos equipamentos, bem como efetivando a configuração adequada dos mesmos a fim de deix ar com o máximo de performance a rede wireless. Sem interferir o sinal com as redes wireless já existente na universidade (procurando usar canais distantes), e efetivando configurações visando a segurança da acessibilidade do serviço.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. 1.35.1. As estações rádio base serão instaladas nos sites de comunicação da CONTRATANTE, por conta da CONTRATADA, utilizando-se de cabos, antenas, conectores, etc. de acordo com as especificações deste item, contemplando todos os materiais e acessórios para instalação dos equipamentos;
1.35.2. Para instalação dos equipamentos, o transporte, a mão-de-obra especializada, os instrumentos e todos os materiais necessários à realização da instalação serão de responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
1.35.3. Juntamente com a instalação, deverá ser realizada a programação e o alinhamento dos equipamentos;
1.35.4. Nos sites indicados pela CONTRATANTE, para que sejam instalados os equipamentos, a PROPONENTE poderá realizar visitas técnicas para verificação da parte elétrica e do que será necessário para instalação de quadro elétrico com disjuntores e proteção devidamente dimensionados, aterramento, substituição da fiação, identificação dos circuitos elétricos, instalação de tomadas, protetor de surtos para neutro e fase, de forma a suprir as necessidades para o bom funcionamento dos equipamentos. Deverão ser observadas as normas NBR 5410, NBR 5419, NR 10 e NBR 14039;
1.35.5. A CONTRADA deverá instalar além das Estações Rádio Base, os sistemas irradiantes, os nobreaks, os bancos de baterias, QDCA, QDCC, disjuntores, aterramento, esteiramentos, os dispositivos para os dados de gerenciamento que serão enviados pela rede IP à Central de Gerenciamento e Supervisão de Falhas (CGSF) e demais equipamentos de infraestrutura especificados neste item, necessários ao bom funcionamento dos equipamentos.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. Os servidores deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados à estrutura da CONTRATANTE.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. 6.1. O equipamento Storage deverá ser instalado, configurado, atualizado em suas últimas versões e integrado à estrutura da CONTRATANTE.
6.2. A instalação deverá ser efetuada pela CONTRATADA, sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE.
6.3. A instalação deverá ser efetuada por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE.
6.4. A instalação ainda que não disruptiva, poderá, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual.
6.5. Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. 1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1 Possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas com suporte a conexões Fibre Channel suportando no mínimo 8 (oito) e 16 (dezesseis) Gbps em modo auto-sensing
1.2 No mínimo as 24 (vinte e quatro) portas fibre channel deverão estar ativas e habilitadas para uso.
1.3 Deverão ser fornecidos 24 (vinte e quatro) adaptadores ópticos SFP de 16 Gbps, hot-pluggable, short-wavelenght (SW), conector padrão LC para utilização com fibra óptica multimodo, com suporte às velocidades de 8 e 16 Gbps;
1.4 Suportar a instalação de adaptadores ópticos fibre channel long-wavelenght (LW) de 16 Gbps para fibra óptica monomodo em distância mínima de 10 (dez) Km;
1.5 Suportar a instalação da adaptadores ópticos fibre channel de 8 (oito) Gbps, tecnologia CWDM (Coarse Wavelength Division Multiplexing) para fibra óptica monomodo;
1.6 Permitir o uso simultâneo de todas as portas suportadas pelo switch na velocidade máxima das mesmas, ou seja, não deverá haver oversubscription nas portas;
1.7 Implementar o protocolo FC-SW e, no mínimo, as classes de serviço 2, 3 e F (inter-switch frames);
1.8 Implementar a funcionalidade de “zoning”, possibilitando delimitar áreas de acesso entre os dispositivos a ele conectado (servidores, storage, etc);
1.9 Possibilitar o gerenciamento via CLI, SSH e SNMP v3;
1.10 Possuir gerenciamento por interface gráfica, web ou Java;
1.11 Possuir uma porta, padrão ethernet 10/100/1000 Mbps, conector RJ-45, para acesso às informações de gerenciamento do Switch Fibre Channel;
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