SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. Mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, por correio eletrônico, através de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou mediante publicação de aviso nos Periódicos utilizado para divulgar as informações referentes ao Fundo, conforme o caso, (a “Comunicação de Renúncia”), a Administradora poderá renunciar à administração do Fundo, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral a ser realizada em até 60 (sessenta) dias contados da Comunicação de Renúncia, para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do Fundo, nos termos da legislação aplicável e do disposto no Capítulo XX a seguir.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. Mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, por correio eletrônico, através de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou mediante publicação de aviso nos Periódicos utilizado para divulgar as informações referentes ao Fundo, conforme o caso, caso (a “Comunicação de Renúncia”), a Administradora poderá renunciar à administração do Fundo, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral a ser realizada em até 60 (sessenta) dias contados da Comunicação de Renúncia, para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do Fundo, nos termos da legislação aplicável e do disposto no Capítulo XX XIX a seguir.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. Mediante aviso prévio de 90 60 (noventasessenta) dias, por correio eletrônico, através de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou mediante publicação de aviso nos Periódicos utilizado para divulgar as informações referentes ao Fundo, conforme o caso, (a “Comunicação de Renúncia”), a Administradora poderá renunciar à administração do Fundo, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral de Cotistas a ser realizada em até 60 30 (sessentatrinta) dias contados da Comunicação de Renúncia, para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do Fundo, nos termos da legislação aplicável e do disposto no Capítulo XX a seguir.
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Samples: Investment Fund Regulation