Common use of Subsídio de férias Clause in Contracts

Subsídio de férias. 1- O subsídio de férias será pago na data imediatamente anterior ao início do gozo das férias ou do seu maior período quando estas forem repartidas, podendo o empregador optar por pagá-lo antecipadamente. 2- O subsídio é de montante igual ao valor da retribuição efetiva mensal a que o trabalhador tiver direito em 31 de dezembro do ano em que se vencem as férias, procedendo- -se nesse mês ao eventual acerto do subsídio já pago, se for caso disso. 3- Quando o período de férias for inferior ao indicado na cláusula 23.ª número 1 (Duração das férias), o subsídio de férias será proporcional ao número dos dias de férias a que o trabalhador tiver direito, não se considerando para este efeito a redução do período de férias por opção do trabalhador para evitar a perda de retribuição por motivo de faltas.

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Samples: Regulamentação Do Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

Subsídio de férias. 1- 1. O subsídio de férias será pago na data imediatamente anterior ao início do gozo das férias ou do seu maior período quando estas forem repartidas, podendo o empregador optar por pagá-lo antecipadamente. 2- 2. O subsídio é de montante igual ao valor da retribuição efetiva mensal men- sal a que o trabalhador tiver direito em 31 de dezembro do ano em que se vencem as férias, procedendo- -se procedendo-se nesse mês ao eventual acerto do subsídio já pago, se for caso disso. 3- 3. Quando o período de férias for inferior ao indicado na cláusula 23.ª número 23.9 n.º 1 (Duração das férias), o subsídio de férias será proporcional ao número dos dias de férias a que o trabalhador tiver direito, não se considerando para este efeito a redução do período de férias por opção do trabalhador para evitar a perda de retribuição por motivo de faltas.

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Samples: Collective Labor Agreement

Subsídio de férias. 1- O subsídio de férias será pago na data imediatamente anterior ao início do gozo das férias ou do seu maior período quando estas forem repartidas, podendo o empregador a MUDUM Seguros optar por pagá-lo antecipadamente. 2- O subsídio é de montante igual ao valor da retribuição efetiva mensal a que o trabalhador tiver direito em 31 de dezembro do ano em que se vencem as férias, procedendo- -se procedendo-se nesse mês ao eventual acerto do subsídio já pago, se for caso disso. 3- Quando o período de férias for inferior ao indicado na cláusula 23.ª número 1 26.ª (Duração das férias), o subsídio de férias será proporcional ao número dos dias de férias a que o trabalhador tiver direito, não exceto quando se considerando para este efeito a trate de redução do período de férias por opção do trabalhador para evitar a perda de retribuição por motivo de faltas.

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Samples: Acordo De Empresa