SUCESSÃO DAS PARTES. 12.1. Caso, por qualquer motivo e em qualquer momento, durante a execução deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, haja alteração do prestador dos SERVIÇOS DE COLETA ou de seu regime de prestação, o MUNICÍPIO, como titular de tais serviços, compromete-se a fazer com que todos os direitos e obrigações previstas neste instrumento permaneçam sendo cumpridos. 12.2. Caso, por qualquer motivo e em qualquer momento, durante a execução deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, a CONCESSIONÁRIA deixe de ser a prestadora dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, o CGIRS-CARIRI compromete-se a fazer com que o sucessor da CONCESSIONÁRIA assuma os direitos e obrigações que lhe são atribuídos neste instrumento.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Interdependência, Contrato De Interdependência, Contrato De Interdependência
SUCESSÃO DAS PARTES. 12.1. Caso, por qualquer motivo e em qualquer momento, durante a execução deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, haja alteração do prestador a EMDURB deixe de ser a prestadora dos SERVIÇOS DE COLETA ou de seu regime de prestaçãoCOLETA, o MUNICÍPIO, como titular de tais serviços, MUNICÍPIO compromete-se a fazer com que todos a sucessora da EMDURB na referida prestação, seja de que natureza for, assuma os direitos e obrigações da EMDURB previstas neste instrumento permaneçam sendo cumpridosinstrumento.
12.2. Caso, por qualquer motivo e em qualquer momento, durante a execução deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, a CONCESSIONÁRIA deixe de ser a prestadora dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, o CGIRS-CARIRI MUNICÍPIO compromete-se a fazer com que o sucessor a sucessora da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, assuma os direitos e obrigações que lhe são atribuídos da CONCESSIONÁRIA previstas neste instrumento.
Appears in 1 contract
Samples: Contract of Interdependence