Sujeitos à Cláusulas Exemplificativas

Sujeitos à. Cláusula 2.5.5.1 anterior, em caso de descumprimento dos períodos estabelecidos no SLA, (cada qual sendo considerado uma "Falha do SLA"), serão aplicadas as seguintes regras e procedimentos: (i) a Licenciada deverá informar a SAP por escrito de qualquer suposta Falha do SLA; (ii) a SAP deverá investigar qualquer reclamação e fornecer um relatório escrito provando ou refutando a precis ão da reclamação da Licenciada; (iii) a Licenciada deverá fornecer assistência razoável à SAP em seus esforços para corrigir quaisquer problemas ou processos que impeçam a SAP de cumprir os SLAs; (iv) sujeito a esta Cláusula 2.5.5, se, com base no relatório, for comprovada uma Falha do SLA, um Crédito de Nível de Serviço ("SLC") deverá ser aplicado pela SAP à próxima fatura da Taxa do Serviço ActiveAttention, equivalente a 0,25 % (um quarto percentual) da Taxa do Serviço ActiveAttention da Licenciada pelo Trimestre Civil aplicável para cada Falha do SLA registrada e comprovada, sujeito ao SLC máximo por Trimestre Civil de 5% (cinco por cento) da Taxa do Serviço ActiveAttention da Licenciada para o referido Trimestre Civil. É responsabilidade da Licenciada notificar a SAP sobre qualquer SLC em até 1 (um) mês após o encerramento de um Trimestre Civil em que ocorrer uma Falha do SLA. Nenhuma multa será paga, a menos que a SAP receba da Licenciada uma notificação por escrito bem fundamenta da, reivindicando SLCs. O SLC especificado nesta Cláusula 2.5.5 é o único e exclusivo recurso cabível à Licenciada em relação a qualquer Falha do SLA suposta ou real.

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  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • OBJETO Retifica o número do Processo Administrativo exarado no Termo Aditivo nº 01 ao Contrato SC - 083/2014, para onde se lê: "Processo nº 01.044.932-13-60"; leia-se: "Processo nº 01.164.506-13-40". Assinatura: 18/09/2015 Registro na PGM: 28/09/2015 Livro: 173 Folha: 25 Extrato do Contrato de Locação Processo: 040015621455 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - EPP Objeto: Locação de sistema eletrônico para controle de atendimento com emissão de senhas e fornecimento de sistema eletrônico de fila única, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 19.500,00 Assinatura: 28/09/2015 Registro na PGM: 28/09/2015 Livro: 173 Folha: 25 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040000201447 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado(a): Teracom Telemática S/A. Objeto: Altera quantitativamente em 3,15% o Contrato, bem como acresce em 1,48% o valor. Prazo: até 01/07/2016 Valor: R$ 1.893.185,91 Assinatura: 24/09/2015 Registro na PGM: 28/09/2015 Livro: 173 Folha: 25 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010876041494 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Contratado(a): Fundação Xxxxxxxxx Xxxx - FGR

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Ativo Prestação de Serviços Médicos 02/0004/2015 CLINICA NAPOLI LTDA - ME. Pediatria R$ 60.122,54

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.