Sujeitos à Cláusulas Exemplificativas

Sujeitos à. Cláusula 2.5.5.1 anterior, em caso de descumprimento dos períodos estabelecidos no SLA, (cada qual sendo considerado uma "Falha do SLA"), serão aplicadas as seguintes regras e procedimentos: (i) a Licenciada deverá informar a SAP por escrito de qualquer suposta Falha do SLA; (ii) a SAP deverá investigar qualquer reclamação e fornecer um relatório escrito provando ou refutando a precis ão da reclamação da Licenciada; (iii) a Licenciada deverá fornecer assistência razoável à SAP em seus esforços para corrigir quaisquer problemas ou processos que impeçam a SAP de cumprir os SLAs; (iv) sujeito a esta Cláusula 2.5.5, se, com base no relatório, for comprovada uma Falha do SLA, um Crédito de Nível de Serviço ("SLC") deverá ser aplicado pela SAP à próxima fatura da Taxa do Serviço ActiveAttention, equivalente a 0,25 % (um quarto percentual) da Taxa do Serviço ActiveAttention da Licenciada pelo Trimestre Civil aplicável para cada Falha do SLA registrada e comprovada, sujeito ao SLC máximo por Trimestre Civil de 5% (cinco por cento) da Taxa do Serviço ActiveAttention da Licenciada para o referido Trimestre Civil. É responsabilidade da Licenciada notificar a SAP sobre qualquer SLC em até 1 (um) mês após o encerramento de um Trimestre Civil em que ocorrer uma Falha do SLA. Nenhuma multa será paga, a menos que a SAP receba da Licenciada uma notificação por escrito bem fundamenta da, reivindicando SLCs. O SLC especificado nesta Cláusula 2.5.5 é o único e exclusivo recurso cabível à Licenciada em relação a qualquer Falha do SLA suposta ou real.

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