Crédito de Nível de Serviço definição

Crédito de Nível de Serviço. 2.5.5.1. As obrigações da SAP estabelecidas nos SLAs serão consideradas cumpridas nas condições descritas anteriormente se a SAP responder no período permitido a 95% dos casos acumulados de todos os SLAs em um Trimestre Civil. Se o Cliente enviar menos de 20 (vinte) incidentes (total acumulado para todos os SLAs) nos termos dos SLAs estabelecidos acima em qualquer Trimestre Civil durante o Prazo dos Serviços ActiveAttention, as obrigações da SAP serão consideradas cumpridas nos termos dos SLAs estabelecidos acima se a SAP não ultrapassar o período estabelecido no SLA em mais de um incidente durante o Trimestre Civil aplicável. 2.5.5.2. Sujeito à Cláusula 2.5.5.1 acima, se os prazos para os SLAs não forem cumpridos (cada um deles um a) O Cliente deverá informar à SAP por escrito sobre qualquer Descumprimento do SLA; b) A SAP deverá investigar tais alegações e fornecer um relatório por escrito comprovando ou refutando a reivindicação do Cliente; c) O Cliente deverá prestar assistência razoável à SAP em seus esforços para corrigir quaisquer problemas ou processos que impeçam a SAP de cumprir os SLAs; d) sujeito a esta Cláusula 2.5.5, se com base no relatório for comprovado um Descumprimento do SLA, a SAP aplicará um Crédito de Nível de Serviço ("SLC") à próxima fatura da Taxa do Serviço ActiveAttention igual a 0,25% da Taxa do Serviço ActiveAttention do Cliente para o Trimestre Civil aplicável a cada Descumprimento do SLA relatado e comprovado, sujeito a um limite máximo de SLC por Trimestre Civil de 5% da Taxa do Serviço ActiveAttention do Cliente para o Trimestre Civil; e) O Cliente deve notificar a SAP sobre qualquer SLC em até 1 (um) mês após o encerramento de um Trimestre Civil em que ocorrer um Descumprimento do SLA. f) Nenhum SLC será aplicado, a menos que a SAP receba do Cliente uma notificação por escrito bem fundamentada, reivindicando SLCs; e g) o SLC especificado nesta Cláusula 2.5.5.2 é o único e exclusivo recurso cabível ao Cliente em relação a qualquer Descumprimento do SLA suposto ou real.
Crédito de Nível de Serviço significa o crédito aplicável sobre as faturas do Cliente por não atendimento da Meta de Disponibilidade acordada, na forma prevista neste Anexo. Os Créditos de Nível de Serviço são computados apenas em relação ao SLA de Disponibilidade, e não em relação ao SLA de Xxxxxxx.
Crédito de Nível de Serviço significa crédito calculado nos termos descritos na cláusula 5 a seguir, aplicável pelo Cliente à fatura a ele emitida pela SAP pelo Serviço HEC no mês subsequente à data de emissão do Crédito de Nível de Serviço.

Examples of Crédito de Nível de Serviço in a sentence

  • Caso os valores já tenham sido integralmente pagos, o Cliente poderá solicitar o reembolso do valor correspondente ao Crédito de Nível de Serviço ou o aproveitamento do Crédito de Nível de Serviço no próximo Contrato, conforme aplicável.

  • Qualquer indisponibilidade decorrente de tais eventos não será de responsabilidade da Croct, não será computada para fins de aferição do Nível de Serviço e não será elegível a Crédito de Nível de Serviço.

  • O Crédito de Nível de Serviço será calculado somando os Créditos de Nível de Serviço tanto no DEV/QAS quanto no PRD para o Nível de Serviço de TA definido anteriormente na cláusula 5.1. A SAP deduzirá da fatura seguinte (ou, não havendo fatura seguinte, transferirá para a conta corrente especificada por escrito pelo Cliente) o valor de qualquer Crédito de Nível de Serviço devido ao Cliente.

  • O Crédito de Nível de Serviço aplicável será descontado da próxima fatura emitida contra o Cliente correspondente.

  • Caso os valores referentes aos Serviços D1 afetados já tenha sido integralmente pagos, o Cliente poderá solicitar o reembolso do valor correspondente ao Crédito de Nível de Serviço ou o aproveitamento do Crédito de Nível de Serviço na renovação dos Serviços D1 em questão, conforme aplicável.

  • Qualquer indisponibilidade decorrente de tais eventos não será de responsabilidade da D1, não será computada para fins de aferição do Nível de Serviço e não será elegível a Crédito de Nível de Serviço.

  • Sujeita à cláusula 5.1, se a SAP descumprir qualquer Nível de Serviço, ela ficará obrigada a conceder ao Cliente o Crédito de Nível de Serviço correspondente nos termos estabelecidos nesta cláusula.

  • O Crédito de Nível de Serviço aplicável será descontado da próxima fatura referente aos Serviços Croct afetados.

Related to Crédito de Nível de Serviço

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;

  • Data do Pedido de Resgate é a data em que o cotista solicita o resgate de parte ou da totalidade das cotas de sua propriedade, respeitados o horário e os limites de movimentação estipulados no Formulário de Informações Complementares do FUNDO.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao mesmo dia útil da Data do Pedido de Resgate.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01128.000.210/2024. PROMOTORIA DE

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com o EDITAL;

  • Modelo de Referência tábua de Ipê ou Cedro (escolher de acordo com disponibilidade de madeira da região). - Acabamento com verniz fosco. Pintura: - Acima da faixa de madeira (h=1,30m) as paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: MARFIM – da faixa de madeira ao teto. - Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Marfim, ou equivalente.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • PROCEDIMENTOS DE REDE Documento elaborado pelo ONS, com a participação dos agentes que, aprovado pela ANEEL, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos necessários para o planejamento, para a implantação, para o uso e para a operação do SIN, bem como as responsabilidades do ONS e dos agentes;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • TERMO DE REFERÊNCIA documento que deverá conter os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto e as obrigações contratuais que serão assumidas pela contratada, de modo a orientar a execução e a fiscalização contratual e a permitir a definição do valor estimado da futura contratação.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Data de Emissão Significa a data de emissão dos CRA, qual seja, 15 de abril de 2022;

  • MODO DE DISPUTA modalidade similar ao Pregão no 23/2022 fls. 78/78

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.