SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclu- são do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 29, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação. 28.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identi- ficar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identifica- ção do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Consórcio
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO CON- SORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclu- são exclusão do sorteiosor- teio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 2924, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.126.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identi- ficar identifi- car uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescentede- crescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identifica- ção identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO CON- SORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclu- são exclusão do sorteiosor- teio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 29, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identi- ficar identifi- car uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescentede- crescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identifica- ção identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclu- são exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 29, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identi- ficar identifi- car uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identifica- ção identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO CON- SORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclu- são exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 2931, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplaçãocontem- plação.
28.130.1. Caso Caso, após a utilização das 10 (dez) centenas combinações dos prêmios da Loteria, ainda não seja possível identi- ficar identificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplaçãocon- templação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida ob- tida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada al- ternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identifica- ção identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO CONSOR- CIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclu- são exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 2924, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.126.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identi- ficar identifi- car uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescentede- crescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identifica- ção identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO CON- SORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclu- são exclusão do sorteiosor- teio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 29, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identi- ficar identificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá deve- rá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número núme- ro da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identifica- ção identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO CON- SORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclu- são exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 29, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identi- ficar identifi- car uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identifica- ção identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão