SUPORTE A AMBIENTE LINUX Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE A AMBIENTE LINUX. A CONTRATADA deverá contemplar no mínimo as atividades técnicas abaixo e correlatas, inerentes ao referido perfil profissional, visando atender as necessidades de suporte na administração/operação nos produtos/ tecnologias: Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração e ajustes do sistema operacional Linux e seus recursos, tais como: Módulos, RPMs, Services Packs; Gerência de armazenamento, file system, LVM e GFS; Recursos de rede, tais como Bridging, Roteamento IP, NFS (Network File System), NIS (Network Information Service), wrappers TCP, IPTABLES, POM (patch-o-matic); Configurações de alta disponibilidade como balanceamento de carga e fail-over; Processos, permissões, usuários, grupos e quotas; Configuração de softwares associados tais como, Apache, Bind, Tomcat, Squid, Qmail, PostFix, DHCP, VOC4J, Subversion, etc; Otimizações e ajustes de CPU schedule, memória, IO, Rede; Ajustes e recompilação do kernel; Instalação e configuração de dispositivos e seus respectivos device driver modules, como adaptadores de rede, Controladoras RAID, etc; Instalação de patchs; Hardening do Sistema Operacional de acordo com procedimento fornecido pela SEFAZ, pelo fabricante, ou boas práticas de mercado; Análise, identificação e, se aplicável, correção de problemas lógicos; Análise e identificação de problemas de hardware; Acompanhamento de chamados abertos junto à RedHat; Análise e ajustes de performance; Análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente; Desenvolvimento de scripts para automação de tarefas rotineiras; Análise, planejamento e migração envolvendo o sistema operacional entre servidores distintos(virtuais ou físicos); Integração, instalação e realocação física (no site principal e/ou seus anexos) de dispositivos do ambiente, fontes de força, coolers, NICs, memórias, processadores, SFPs e cabos. No caso de uma eventual realocação física entre sites distintos, a SEFAZ será o responsável pela logística de transporte dos equipamentos; Análise do ambiente para suporte a identificação de deficiências e apoio estratégico ao estudo de implantação de melhorias e adoção de novas tecnologias; Instalação de sistema e drivers de propósito geral suportados pelo S.O. e que possuem manual de instalação; Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não