Common use of SUPORTE ELETRÔNICO Clause in Contracts

SUPORTE ELETRÔNICO. 3.1. Contratação eletrônica. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001. 3.1.1. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos serviços educacionais, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

SUPORTE ELETRÔNICO. 3.1. Contratação eletrônica. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP- ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001. 3.1.1. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos serviços educacionais, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.

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