CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (“Contrato”), a ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA e o Aluno identificado e qualificado no quadro próprio abaixo, ou seu representante legal (pai, mãe ou responsável quando menor de 18 anos), doravante denominado (a) CONTRATANTE e em conjunto com a CONTRATADA “Partes”, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com base no Estatuto e Regimento da CONTRATADA, nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, lei 9.870/99 e no que se segue:
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO | ||||
Curso {{CURS_NOME}} | Período {{TURNO}} | Registro Acadêmico {{RA}} | ||
Turma {{TURMA}} | Termo {{SERIE}} | Regime {{REGIME}} | ||
Forma Ingresso {{ORIGEM}} | Modalidade {{MODALIDADE}} | Data Ingresso {{MATRICULA}} | ||
Mantida Centro Universitário Anhanguera de São Paulo | Vigência Semestral | |||
Endereço Mantida {{RUA_MANT}}, {{BAIRRO_MANT}} - {{CIDADE_MANT}}/{{ESTADO_MANT}} | ||||
IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DO (A) CONTRATANTE (coincide com o aluno caso maior de 18 anos) | ||||
Nome {{NOME}} | ||||
RG {{RG}} | Órgão Expedidor {{RG_EXP}} | UF {{RG_UF}} | CPF {{CPF}} | |
Sexo {{SEXO}} | Estado Civil {{ESTADOCIVIL}} | Data Nascimento {{NASC_DATA}} | Idade {{IDADE}} | |
Naturalidade {{NASC_CIDADE}} | UF {{NASC_UF}} | Nacionalidade {{NACIONALIDADE}} | ||
Endereço {{LOGRADOURO}} | Telefone {{TELEFONE}} | |||
Bairro {{BAIRRO}} | Cidade {{CIDADE}} | UF {{UF}} | CEP {{CEP}} | |
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO BENEFICIÁRIO (caso menor de 18 anos) | ||||
Nome Xxxxx {{NOME_MENOR_IDADE}} | ||||
IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DOS PAIS | ||||
Nome Pai {{PAI}} | ||||
Nome Mãe {{MAE}} | ||||
Nome Responsável (quando menor de 18 anos) {{RESP}} | ||||
VALOR DA SEMESTRALIDADE/MENSALIDADE ESCOLAR (ENCARGOS EDUCACIONAIS) | ||||
Valor Semestralidade {{VALOR_TOTAL}} | Valor Mensalidade {{MENS_VALOR}} | Data Vencimento Parcela 5º dia útil |
Valor Semestralidade c/ Bolsa Incentivo e Eventuais Descontos {{SEME_BOLS A}} | Valor Mensalidade c/ Bolsa Incentivo e Eventuais Descontos {{MENSAL_BOLSA_F C}} | Valor Semestralidade c/ Bolsa Incentivo, Eventuais Descontos e Bolsa 1º Semestre {{SEME_BOLSA_1_SEM}} | Valor Mensalidade c/ Bolsa Incentivo, Eventuais Descontos e Bolsa 1º Semestre {{MENSAL_BOLSA_1_SEM_F C}} |
CLÁUSULA 1ª - OBJETO E LOCAL
1.1. Objeto. O presente Contrato tem por objeto a prestação serviços educacionais de nível superior pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE, durante o semestre letivo disposto no preâmbulo deste Contrato, independentemente da data da matrícula, no curso de graduação identificado no preâmbulo, por meio de aulas e demais atividades escolares, com base no projeto pedagógico, programas de disciplinas e currículos aprovados pela CONTRATADA.
1.1.1. Em conformidade com a legislação aplicável, constitui responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a orientação técnica relativa aos serviços de ensino no que concerne à orientação pedagógica-educacional, fixação da grade curricular e carga horária, determinação do calendário escolar, ensalamento de turmas e definição do professor responsável, do horário de funcionamento, das normas disciplinares, datas e modalidades de verificações de aproveitamento, definição de material escolar e didático, contratação de docentes e demais profissionais, organização administrativo-financeira, além de outras providências que suas atividades didático-pedagógicas exijam ou venham a exigir.
1.2. Serviços especiais ou específicos. Não estão incluídos nos serviços educacionais ora contratados e no valor da mensalidade escolar os exames segunda chamada, segunda via de documentos, solicitação de revisão de prova, matrícula em turma especial, disciplinas e estudos dirigidos decorrentes de reprovação, certidões, declarações, atestados, históricos escolares, guias de transferência, diploma em papel especial e serviços complementares, entre outros destinados ao
(a) CONTRATANTE.
1.3. Normas Gerais. A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.
1.4. Local da Prestação. As aulas serão ministradas em salas de aula, ambientes virtuais ou locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica adotada. Na modalidade presencial, o (a) CONTRATANTE poderá ter aulas semipresenciais e/ou à distância, nos termos da legislação federal aplicável. Na modalidade EaD, o (a) CONTRATANTE poderá realizar aulas práticas em endereço diverso do qual assiste aulas e realiza provas.
1.5. Migração. A CONTRATADA poderá migrar o serviço educacional prestado ao (a) CONTRATANTE de modalidade de ensino presencial para modalidade de ensino à distância, conforme legislação aplicável.
CLÁUSULA 2ª - REGIMENTO GERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
2.1. Ciência das regras. Ao firmar o presente Contrato, o (a) CONTRATANTE se submete ao Estatuto; Regimento Geral; Regulamento de Estágio; demais normas e determinações emanadas da CONTRATADA, aos princípios éticos e melhores práticas de segurança que regem os comportamentos de toda a comunidade escolar, às obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive o Projeto Pedagógico, os quais se encontram à disposição do (a) CONTRATANTE para consulta junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - SUPORTE ELETRÔNICO
3.1. Contratação eletrônica. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
3.1.1. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos serviços educacionais, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
3.2. Comunicação eletrônica. O (a) CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.
3.3. Relacionamento por canais digitais. O relacionamento entre CONTRATADA e CONTRATANTE ocorrerá também por meio dos canais digitais escolares oferecidos pela CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE a sua utilização através de login e senha que devem ser mantidos em sigilo, não devendo ser compartilhados com terceiros.
CLÁUSULA 4ª - FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1. Contratação. Nos termos da cláusula 3, o presente Contrato poderá ser firmado via web ou via telefone (call center) com aceite via web, através de Plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.1. No caso de formalização do Contrato via telefone (call center), o (a) CONTRATANTE deverá confirmar posteriormente o aceite via web, na plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.2. A matrícula do CONTRATANTE será efetivada após o regular pagamento da primeira mensalidade do semestre letivo, observando-se a compensação do cheque caso este seja a forma de pagamento.
4.1.3. Havendo quaisquer débitos relativos ao pagamento de mensalidades escolares referentes ao semestre letivo anterior, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, recusar a renovação da matrícula do (a) CONTRATANTE para o semestre seguinte, nos termos da lei nº 9.870/99.
4.2. Gravação telefônica. Em todos os procedimentos realizados via telefone (call center), as Partes autorizam a gravação integral do atendimento realizado, conforme disposto no decreto nº 6.523 de 31 de julho de 2009, bem como sua utilização e divulgação do áudio para quaisquer finalidades legalmente permitidas.
4.3. Renovação de matrícula. Para serviços de renovação de matrícula, transferência de modalidade de estudo, transferência de curso, transferência de aula, transferência de unidade e trancamento de matrícula, o (a) CONTRATANTE poderá solicitá-los pessoalmente, via web (plataforma da CONTRATADA) ou call center, ou por outro meio que a CONTRATADA disponibilizar.
CLÁUSULA 5ª - DOCUMENTAÇÃO E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
5.1. Atualização das informações. As informações pessoais, endereço e atualizações necessárias informadas pelo CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. O (a) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para correspondência.
5.2. Veracidade das informações. O (a) CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as suas informações pessoais e demais informações, (incluindo, mas não se limitando a informações sobre endereço, estado civil, renda própria e familiar, formação acadêmica, dentre outras) prestadas para a CONTRATADA e/ou a quaisquer terceiros e/ou entes governamentais (incluindo, mas não se limitando a agentes operadores e financiadores de financiamentos estudantis FIES e benefícios como o ProUni, etc.) no âmbito e em decorrência da contratação da prestação de serviços educacionais (matrícula ou renovação de matrícula), no atual semestre e em quaisquer semestres letivos que o CONTRATANTE tenha mantido vínculo com a CONTRATADA, são verdadeiras e condizentes com a realidade dos fatos à época em que tais declarações foram prestadas. A mesma declaração de veracidade se refere a todos os documentos disponibilizados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através de todas as formas de comunicação entre as Partes.
5.2.1. O (a) CONTRATANTE deverá apresentar os documentos necessários e/ou solicitados pela CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de matrícula, sua renovação e contratação de financiamentos públicos (FIES) ou benefícios como o ProUni. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, o (a) CONTRATANTE se obriga a sanar as pendências e/ou irregularidades na documentação, apresentando a documentação suporte à CONTRATADA o mais rápido possível. A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a matrícula ou não a renovar, caso o (a) CONTRATANTE não tenha sanado as pendências e/ou irregularidades na documentação.
5.2.2. No caso de serem constatadas irregularidades na documentação após a conclusão do curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam da situação acadêmica do (a) CONTRATANTE, inclusive para colação de grau, até a sua efetiva regularização.
5.3. O (a) CONTRATANTE, ao formalizar o Contrato via aceite eletrônico na web, confirma e aceita todos e quaisquer termos e condições dos contratos de prestação de serviços dos semestres anteriores referentes ao Curso, independentemente de tais contratos terem sido assinados ou confirmados via aceite eletrônico na web ou telefone.
CLÁUSULA 6ª - VALOR E PAGAMENTO
6.1. Valor e forma de pagamento. Em contraprestação aos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE pagará o valor descrito no campo valor da mensalidade ou semestralidade descritos na tabela constante do preâmbulo deste Contrato. Sobre o valor da mensalidade, a CONTRATADA poderá conceder descontos determinados conforme política adotada.
6.1.1. As mensalidades escolares subsequentes à matrícula deverão ser pagas pelo (a) CONTRATANTE até a data descrita no preâmbulo do presente Contrato, na rede bancária por meio de boleto, disponível nos setores da CONTRATADA específicos para atendimento ao aluno e também no seu endereço eletrônico, devendo o (a) CONTRATANTE providenciar sua obtenção e pagamento no prazo contratual.
6.2. Reajuste. O valor dos serviços educacionais descritos no preâmbulo deste Contrato (valor da semestralidade, bem como o valor da mensalidade), estão sujeitos a reajustes e revisões anuais, conforme autorizado pela lei 9.870 de 23 de novembro de 1999.
6.2.1. Na hipótese do (a) CONTRATANTE cursar menos ou mais disciplinas no semestre letivo em relação à grade curricular regular do semestre, a mensalidade escolar devida pelo (a) CONTRATANTE será ajustada tendo como referência, conforme a Lei de Mensalidades Escolares (Lei 9.870/99): (a) o número de disciplinas cursadas;
(b) os custos fixos da CONTRATADA e serviços que estarão disponibilizados em tempo integral ao (a) CONTRATANTE, tais como laboratórios de informática, biblioteca, setores de atendimentos, considerando-se, para os fins previstos nesta cláusula, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total da semestralidade correspondente à grade curricular regular, o qual será aplicado integralmente.
6.3. Política de descontos e bolsas. O (a) CONTRATANTE reconhece que eventuais descontos ou benefícios concedidos pela CONTRATADA serão válidos exclusivamente para o semestre letivo e poderão, a qualquer momento e a exclusivo critério da CONTRATADA, serem revistos, cancelados, alterados, total ou parcialmente.
6.3.1. Na hipótese de a CONTRATADA ter concedido algum desconto ou condição mais benéfica no valor da semestralidade/mensalidade, em decorrência de alguma premissa/condição atingida, incluindo, mas não se limitando a descontos concedidos por convênios, parcerias, dentre outros e, por qualquer motivo, a referida premissa/condição deixar de existir, o desconto ou benefício ora concedido poderá, a exclusivo critério da CONTRATADA, ser cancelado e o valor das prestações retornará ao valor base original, a partir do primeiro pagamento subsequente à inexistência da premissa/condição do desconto ou benefício.
6.3.2. A CONTRATADA poderá conceder ao (à) CONTRATANTE gratuidade(s) escolar(es) (Bolsa de Estudos), aplicado sobre o valor da semestralidade para alunos calouros durante o primeiro semestre do Curso, reservando-se a CONTRATADA o direito a cancelar e/ou reduzir o percentual da bolsa de estudos para os semestres letivos subsequentes ao primeiro.
6.3.3. Eventual bolsa de estudos concedida no primeiro semestre, de acordo com disposto na cláusula acima, não acumulará com as demais bolsas de estudos oferecidas pela CONTRATADA.
6.3.4. O (A) CONTRATANTE candidato a qualquer modalidade de bolsa de estudos e/ou financiamento estudantil deverá efetuar o pagamento das mensalidades escolares até a data de eventual concessão de bolsa de estudos e/ou financiamento pleiteado.
6.4. Adimplemento contratual. O não comparecimento do CONTRATANTE às aulas e demais atividades escolares não exime o (a) CONTRATANTE do pagamento da(s) mensalidade(s) escolar(es), tendo em vista os serviços educacionais colocados à disposição pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª - MORA
7.1. Inadimplemento. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade escolar, o (a) CONTRATANTE ficará constituído em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e o valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata dia e correção monetária pelo IPCA/IBGE, e honorários desde já fixados em 10% (dez por cento) para cobranças extrajudiciais e 20% (vinte por cento) para cobranças judiciais, sem prejuízo de protesto e/ou negativação do título e/ou cobrança judicial.
7.2. Não renovação. O (A) CONTRATANTE declara ter conhecimento de que, caso permaneça inadimplente, a renovação deste Contrato para o semestre letivo subsequente estará condicionada à quitação integral da(s) mensalidade(s) escolar(es) inadimplida(s), incluindo, mas não se limitando a honorários, multa, juros e eventuais saldos em aberto.
7.3. Meios de cobrança. O (A) CONTRATANTE autoriza desde já, que eventuais cobranças poderão ser feitas através de todos os meios permitidos em lei, incluindo, mas não se limitando a telefonemas, e-mails, correio, SMS (“serviço de mensagens curtas”), WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos no preâmbulo deste Contrato e observando-se os termos da legislação aplicável.
7.4. Cancelamento de desconto. Em caso de atraso no pagamento de qualquer mensalidade, o
(a) CONTRATANTE poderá perder todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente beneficiário(a).
7.4.1. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário de bolsas de estudos parcial e realize o pagamento da mensalidade escolar em determinado mês após o vencimento, perderá, automaticamente a bolsa de estudos (gratuidade) no mês em que houver o atraso, ficando responsável pelo pagamento da mensalidade escolar no valor integral e sem prejuízo da cobrança dos encargos legais, conforme previsto neste Contrato.
7.5. A CONTRATADA poderá, em caso de inadimplência do CONTRATANTE, informar o nome do (a) CONTRATANTE ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e demais órgãos de restrição ao crédito.
7.6. Os custos e as despesas decorrentes do inadimplemento pelas Partes de quaisquer obrigações deste Contrato, incluindo-se as perdas e danos e honorários advocatícios, serão suportados pela parte que deu causa ao inadimplemento. Os honorários advocatícios, em caso de atuação administrativa, quando couberem, serão limitados a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
7.7. Cessão de crédito. O (a) CONTRATANTE, com base no artigo 290 do Código Civil, declara- se expressamente ciente que os créditos relativos às mensalidades escolares, taxas de serviços administrativos e acordos, oriundas deste Contrato poderão ser objeto de cessão de crédito, independentemente de anuência prévia do (a) CONTRATANTE.
7.8. Compensação de valores. Nos termos do artigo 368 do Código Civil, o (a) CONTRATANTE, neste ato, autoriza e concorda que a CONTRATADA realize a compensação automática de eventuais créditos e débitos decorrentes do pagamento e/ou recebimento de encargos educacionais e/ou quaisquer outros valores devidos de parte à parte em razão da prestação dos serviços educacionais, podendo tal compensação ocorrer em mensalidades escolares pagas diretamente pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA; em parcelas ou saldo de parcelamentos privados concedidos pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE; e/ou, observando a legislação aplicável, em parcelas decorrentes de aditamento (os) realizado (os) pelo (a) CONTRATANTE em programas governamentais (FIES).
CLÁUSULA 8ª - VIGÊNCIA
8.1. Vigência. O Contrato tem duração de 1 (um) semestre letivo e será prorrogado por igual período até a conclusão do Curso pelo CONTRATANTE, observando-se as correções da mensalidade escolar admitidas pela legislação em vigor, desde que: (a) o Contrato não seja alterado pela CONTRATADA; (b) o (a) CONTRATANTE efetue o pagamento da primeira mensalidade (matrícula) relativa ao semestre letivo subsequente e não existam mensalidades em atraso junto à CONTRATADA.
8.2. Rematrícula. O pagamento da primeira mensalidade para o semestre subsequente (rematrícula) representa o aceite expresso do (a) CONTRATANTE para adesão ao Contrato vigente e seu interesse em manter o vínculo com a contratada por mais um semestre letivo.
CLÁUSULA 9ª - EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. Extinção contratual. O Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela CONTRATADA, nas hipóteses da Cláusula 10; c) por descumprimento contratual de quaisquer das Partes.
9.2. Desistência. O (A) CONTRATANTE poderá solicitar a desistência do Curso em qualquer época do semestre, junto à CONTRATADA, ficando responsável pelo pagamento integral das mensalidades escolares até o mês da solicitação.
9.2.1. Na hipótese de desistência do Curso antes do início das aulas, possibilitando a convocação pela CONTRATADA do próximo classificado no processo seletivo, será restituído ao (à) CONTRATANTE 80% (oitenta por cento) do valor pago na primeira mensalidade (matrícula). Não será restituído qualquer valor ao (à) CONTRATANTE, em caso de desistência após a data de início das atividades escolares, conforme calendário acadêmico divulgado pela CONTRATADA.
9.3. Trancamento. Em caso de trancamento da matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá pagar as mensalidades escolares até o mês do referido trancamento e perderá eventual bolsa de estudos e/ou descontos concedidos pela CONTRATADA.
9.3.1. Caso o (a) CONTRATANTE não realize a rematrícula na CONTRATADA no prazo de 02 (dois) anos a contar do trancamento, o (a) CONTRATANTE incidirá no pagamento de multa a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades vincendas (A VENCER) até o término do semestre, objeto do trancamento, desconsiderando-se eventual desconto, de qualquer natureza, concedido pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE ou gratuidade (bolsa) recebida pelo CONTRATANTE.
9.3.2. O (A) CONTRATANTE na situação de aluno trancado, ao retornar as atividades acadêmicas, está sujeito (a) a submeter-se às adaptações que se fizerem necessárias para efeito de cumprimento da matriz curricular que estiver ativa quando do seu retorno ao curso.
9.4. Rescisão pela Contratada. Em caso de desligamento por iniciativa da CONTRATADA, nos termos da Cláusula 10, o (a) CONTRATANTE deverá pagar o valor da mensalidade escolar até o mês em que ocorrer o desligamento.
9.5. Abandono. A não participação e/ou não comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas ou, ainda, a sua desistência (abandono) do Curso sem a devida formalização junto à CONTRATADA, não desobriga o pagamento das mensalidades escolares vencidas (a vencer), até o término do semestre letivo, considerando que a vaga permanecerá à disposição do (a) CONTRATANTE até o seu término.
9.6. Multa. Considerando que a CONTRATADA disponibilizou ao (à) CONTRATANTE a vaga durante todo o semestre letivo, a rescisão deste Contrato pelo (a) CONTRATANTE (desligamento comunicado pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA) antes do término do semestre letivo em curso, implicará em multa a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades escolares vincendas (a vencer) até o término do semestre em curso, desconsiderando-se eventual bolsa de estudos concedida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
9.7. Bolsa de estudos. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário (a) de bolsa de estudos parcial ou integral durante o semestre letivo e venha a desistir do Curso antes do término do semestre cursado, o (a) CONTRATANTE deverá restituir à CONTRATADA o valor correspondente à bolsa de estudos recebida, tendo em vista que o pressuposto da bolsa de estudos é o (a) CONTRATANTE concluir o semestre letivo em que for beneficiário da mesma.
CLÁUSULA 10ª - RESCISÃO PELA CONTRATADA
10.1. Rescisão. A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato nas seguintes hipóteses:
a) Caso o (a) CONTRATANTE pratique atos de indisciplina, ilícitos ou contrários ao Código Penal e demais leis aplicáveis no Brasil; b) Caso o (a) CONTRATANTE, comprometa ou ameace a integridade física e psíquica do corpo docente e discente, auxiliares ou administradores, denigram a imagem ou reputação da CONTRATADA, dentro ou fora do espaço físico e lógico da CONTRATADA, inclusive com o uso da Internet, mídias sociais e afins; c) Caso o (a) CONTRATANTE desrespeite o Regimento Geral e demais normas da CONTRATADA, Projeto Pedagógico e demais documentos normativos da CONTRATADA, à ética, à moral, cidadania, ou aos bons costumes.
10.2. Hipótese de rescisão. Caso se torne impossível a manutenção da frequência do (a) CONTRATANTE nas aulas e/ou atividades escolares, bem como agindo de forma prejudicial ao andamento das aulas, prejudicando a continuação do (a) CONTRATANTE na instituição CONTRATADA; inviabilize ou dificulte seu relacionamento com os demais colegas, ou de seus representantes legais com a comunidade escolar, após todas as providências terem sido tomadas pela CONTRATADA com a devida ciência do (a) CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA rescindir o presente Contrato.
CLÁUSULA 11ª - CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL/PROUNI
11.1. Programas Governamentais. Vindo a firmar contrato de Financiamento Estudantil - FIES ou programa equivalente, ficará o (a) CONTRATANTE obrigado a cumprir integralmente as suas normas, inclusive efetuando os aditamentos periódicos. Cessando os benefícios decorrentes do FIES, a CONTRATADA realizará a cobrança dos débitos do (a) CONTRATANTE que não tenham sido quitados pelo programa.
11.1.1. Compete ao (a) CONTRATANTE se beneficiário do FIES, competirá a ele verificar junto à CONTRATADA eventuais descontos na mensalidade escolar a que o (a) CONTRATANTE fazer jus, conforme Lei 10.260/01.
11.2. Valores não cobertos. O (a) CONTRATANTE pagará diretamente à CONTRATADA eventuais valores não cobertos pelo FIES quanto à semestralidade escolar devida pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA, seja pelo percentual contratado, por limitador de reajuste, trava sistêmica ou qualquer outro impedimento imposto pelo Gestor do FIES que acarrete em financiamento inferior ao valor da semestralidade escolar conforme prevista neste Contrato, ressalvando-se eventual desconto no valor da semestralidade escolar que a CONTRATADA deverá conceder ao (a) aluno (a) beneficiário (a) do FIES, conforme previsto nos atos normativos do Ministério da Educação.
11.2.1. O pagamento previsto na cláusula item 11.2 acima poderá ser efetuado pelo CONTRATANTE diretamente ao Agente Financeiro responsável pelo FIES na forma da legislação aplicável.
11.3. Cancelamento FIES. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário (a) de financiamento governamental (FIES) e não deseje renovar a matrícula do Curso para o semestre letivo subsequente, deverá o (a) CONTRATANTE formalizar o desligamento junto à CONTRATADA. Não sendo o desligamento formalizado até o início das aulas do semestre letivo, o (a) CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento das mensalidades escolares do
semestre letivo até a expiração do prazo para aditamento do contrato de financiamento governamental, conforme a legislação do FIES, considerando a obrigação da CONTRATADA em manter a vaga à disposição do (a) CONTRATANTE.
11.4. Disposições ProUni. O aluno CONTRATANTE, beneficiário do Programa Universidade Para Todos - ProUni, estará isento do pagamento das mensalidades escolares, conforme percentual de gratuidade obtido no ProUni. Caso o (a) CONTRATANTE perca a condição de beneficiário (a) do ProUni, deverá pagar o valor integral da mensalidade escolar.
11.4.1. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário (a) de ProUni parcial, sendo responsável pelo pagamento de parte da mensalidade escolar, sobre o valor pago da mensalidade se aplicarão todas as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA 12ª - MONITORAMENTO E INSPEÇÃO
12.1. Monitoramento. Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.
12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.
CLÁUSULA 13ª - AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE IMAGEM
13.1. Autorização de uso. O (A) CONTRATANTE ou seu responsável legal concede, expressa e gratuitamente, o direito de utilização de imagem e voz do (a) CONTRATANTE, para fins de registro de atividades escolares e/ou de acervo histórico, em campanhas institucionais, materiais impressos, audiovisuais e virtuais, incluindo mídias sociais e endereços eletrônicos da CONTRATADA ou de quaisquer empresas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA. Caso o (a) CONTRATANTE não esteja de acordo com os usos aqui previstos, deverá manifestar sua discordância, por escrito, à secretaria da CONTRATADA, a qualquer tempo.
13.2. Direitos do (a) CONTRATANTE. A CONTRATADA declara que estão ressalvados os direitos do (a) CONTRATANTE, como a honra, reputação, boa fama, sendo que o uso da imagem, voz e som do (a) CONTRATANTE serão feitos apenas nos limites acordados, sem que o (a) CONTRATANTE seja exposto ao ridículo ou a situações constrangedoras por parte da CONTRATADA, atendendo as leis em vigor no Brasil.
13.2.1. A CONTRATADA não será responsabilizada se a imagem do (a) CONTRATANTE vier a ser compartilhada em outros ambientes físicos ou digitais, fora da esfera de controle e alcance da CONTRATADA.
CLÁUSULA 14ª - FOTOS, FILMAGENS E GRAVAÇÕES EM AMBIENTE ESCOLAR
14.1. Proibição. Não é permitido ao (à) CONTRATANTE tirar fotos, gravar, filmar, publicar e/ou compartilhar imagens de dentro da sala de aula e/ou das demais dependências da CONTRATADA, de outros colegas, docentes, colaboradores ou quaisquer terceiros, sem autorização prévia da Direção da CONTRATADA (“conteúdo não autorizado”), à exceção das situações já previamente avisadas e autorizadas em eventos educacionais ou sociais públicos.
14.2. Compartilhamento. O compartilhamento público de conteúdo não autorizado em qualquer meio, inclusive na Internet, Mídias Sociais, Celulares e Aplicativos Sociais, será avaliado pela CONTRATADA para fins de aplicação de medida disciplinar para o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. Uso indevido de imagem. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens do (a) CONTRATANTE captadas e/ou veiculadas por terceiros não autorizados, bem como entre os próprios alunos de imagens captadas de maneira contrária à autorizada pela CONTRATADA, sendo que a responsabilidade recairá diretamente ao CONTRATANTE.
15.2. Prejuízo à terceiro. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado por atos de indisciplina do (a) CONTRATANTE que venha a gerar prejuízo a terceiros, inclusive outros alunos, sendo que a completa responsabilidade recairá sobre o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 16ª - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Tratamento dos Dados. O (A) CONTRATANTE está ciente e consente quanto ao tratamento de seus Dados Pessoais, conforme previsão da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e do Regimento Geral, em atenção à lei 13.709/2018 (alterada pela lei 13.853/2019).
16.1.1. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados, e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.
16.1.2. O (A) CONTRATANTE ou seu responsável legal concede, expressa e gratuitamente, o direito de compartilhamento de seus dados pessoais, para fins de atendimento acadêmico, registro de atividades escolares e/ou de acervo histórico, cumprimento de ordem judicial e/ou de autoridade administrativa, recebimento no endereço eletrônico e/ou telefone cadastrados, de mensagens com avisos e conteúdos publicitários de produtos ou serviços da CONTRATADA, de seus parceiros, ou de quaisquer empresas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA. Caso o (a) CONTRATANTE não esteja de acordo com o compartilhamento aqui previsto, deverá manifestar sua discordância, por escrito, à secretaria da CONTRATADA, a qualquer tempo.
CLÁUSULA 17ª - POSTURA ÉTICA E DE BOA-FÉ
17.1. Postura ética. O (A) CONTRATANTE adotará uma postura ética e de boa-fé nas relações com outros alunos, Docentes, colaboradores, familiares, prezando sempre pela honestidade, solidariedade, alteridade, veracidade e transparência de suas ações a todo momento, independente se em ambientes físicos ou digitais.
17.2. Propriedade Intelectual. O (A) CONTRATANTE declara desde já que assume responsabilidade integral por violações de direito de autor, propriedade intelectual e direito de imagem cometidos na confecção de seus trabalhos, atividades e apresentações, evitando a prática de pirataria, plágio, infração de direito autoral ou de uso não autorizado de imagem de terceiro, inadequação ou ausência de citação de fonte e autoria nas referências e notas bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que exige citação de nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida), nome da fonte, edição, página e/ou endereço eletrônico quando houver (link), ano de publicação ou data e horário de acesso (se aplicável) e referência ao termo “uso educacional”.
CLÁUSULA 18ª - CONSTITUIÇÃO DE NOVAS TURMAS
18.1. Turma presencial. A CONTRATADA se reserva no direito de não iniciar o curso na hipótese de matricularem-se candidatos em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) das vagas oferecidas para o curso. Nesta hipótese, o (a) CONTRATANTE será ressarcido do valor pago pela inscrição no vestibular e pagamento da primeira mensalidade (matrícula).
18.2. Turma presencial. A CONTRATADA se reserva no direito de descontinuar determinado curso na hipótese de ocorrer rematrícula de alunos em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) das vagas oferecidas em determinado período letivo e turno. Caso esta hipótese ocorra na medida que o (a) CONTRATANTE tenha concluído as disciplinas comuns em curso distinto do pretendido, será facultado ao (a) CONTRATANTE a migração para outro curso oferecido pela CONTRATADA, aproveitando academicamente as disciplinas cursadas conforme compatibilidade de grade curricular.
18.3. Turma à distância. Caso o curso escolhido na modalidade à distância pelo (a) CONTRATANTE não atinja o quórum mínimo para formação de turma, este iniciará os seus estudos com turma de outro curso com núcleo comum de matriz curricular, na modalidade semipresencial, sem prejuízo do programa pedagógico do seu curso, estando ciente e de pleno de acordo que após concluídas as disciplinas do núcleo comum, ocorrerá a migração automática do curso inicial na modalidade semipresencial para o curso escolhido na modalidade 100% (cem por cento) web, sendo mantida, se houver, eventuais bolsas e descontos.
CLÁUSULA 19ª - PORTAL DE SERVIÇOS DO ALUNO
19.1. Uso da senha. Qualquer senha de acesso a sistemas da CONTRATADA recebida pelo (a) CONTRATANTE é de seu uso pessoal e intransferível, não sendo a CONTRATADA responsável por danos causados por acesso de terceiros não autorizados.
19.2. Direitos da Plataforma. A CONTRATADA declara expressamente que possui todos os direitos intelectuais referentes às plataformas utilizadas pelos alunos e suas respectivas funcionalidades, módulos, e que não está, de qualquer forma, impedida de disponibilizá-la, garantindo que não viola qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo patente, direito de autor, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
19.2.1. O (A) CONTRATANTE se compromete, portanto, a não causar, bem como a não permitir que ocorra a engenharia reversa, decomposição, desmontar, copiar, modificar, reproduzir, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de qualquer outra maneira, dispor de sua(s) plataforma(s), ou de qualquer de suas funcionalidades e/ou componentes, sob pena de suspensão da conta de acesso e descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
19.3. Disponibilidade. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.
19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.
CLÁUSULA 20ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Renovação de bolsa. A bolsa de estudos parcial ou integral concedida pela CONTRATADA ao (a) CONTRATANTE terá vigência tão somente durante o semestre letivo em que for concedida, a partir da data de sua concessão, sendo que a renovação da matrícula
para o semestre subsequente não representará a manutenção automática da bolsa de estudos para o CONTRATANTE.
20.2. Aparelhos eletrônicos. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual perda, dano e/ou furto de aparelhos eletrônico, incluindo telefones celulares, ou quaisquer outros bens, incluindo valores, do (a) CONTRATANTE em sua (s) unidade (s) escolar (es).
20.2.1. É de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, no (s) recinto (s) da CONTRATADA, ou em outros locais onde se desenvolvam as atividades do curso, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em caso de danificação, perda e furto.
20.3. Título Executivo. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente das cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total do Contrato, seja ainda por rescisão Contrato, ficando as partes, desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas em juízo das obrigações de pagar e das obrigações de fazer previstas neste Contrato.
20.4. Não Renúncia. A aceitação por qualquer das partes do não cumprimento pela outra de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação e/ou renúncia do direito de exigir o fiel e integral cumprimento das obrigações ora pactuadas.
20.5. Sucessão. O presente Contrato será válido e vinculante para as partes e seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA 21ª - DO FORO
21.1. Para dirimir questões oriundas do Contrato, fica eleito o foro da sede do Estabelecimento de Ensino.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam seus efeitos jurídicos.
São Paulo/SP, {{DATA_ACEITE}}.
CONTRATANTE (A) (aluno se maior de 18 anos) | (Responsável se o aluno for menor de 18 anos) | |
CONTRATADA | ||
TESTEMUNHAS |