SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Fica estabelecida a possibilidade às empresas de segurança privada constituída na forma da Lei 7.102/83, a efetuarem suspensão do contrato de trabalho dos seus empregados, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que esta for obrigada a suspender contrato de prestação de serviços com seu contratante por falta de recebimento de faturas, conforme estabelecido na legislação em vigor.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Fica estabelecida a possibilidade às empresas de segurança privada constituída na forma da Lei 7.102/83, a efetuarem suspensão do contrato de trabalho dos seus empregados, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que esta for obrigada a suspender contrato de prestação de serviços com seu contratante por falta de recebimento de faturas, conforme estabelecido na legislação em vigor.. relacionados pela empresa, a fim de tomarem ciência da suspensão do contrato de trabalho e o sindicato patronal deverá convocar, em igual prazo, a empresa para detalhar os motivos da suspensão do contrato;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Fica estabelecida a possibilidade às empresas de segurança privada constituída na forma da Lei 7.102/83, a efetuarem suspensão do contrato de trabalho dos seus empregados, por um período de até 180 empre (cento e oitenta) dias, nos casos em que esta for obrigada a suspender contrato de prestação de serviços com seu contratante por falta de recebimento de faturas, conforme estabelecido na legislação em vigor.conform
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho