SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 17.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como quaisquer das práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e 11.346/04.
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Samples: www.sejus.pi.gov.br
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 17.4.1 14.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como quaisquer das práticas que contrariem na Lei Federal nº 8.666/1993 e Dec. Federal nº 3555/2000 e disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e 11.346/04.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transportes E Fretes
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 17.4.1 19.6.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como quaisquer das c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e 11.346/0411.319/04.
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Samples: Ata De Registro De Preços De Medicamentos Exepcionais
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 17.4.1 19.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como quaisquer das c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e 11.346/0411.319/04.
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Samples: Ata De Registro De Preços De Medicamentos Exepcionais
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 17.4.1 16.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como quaisquer das práticas que contrariem na Lei Federal nº 8.666/1993 e Dec. Federal nº 3555/2000 e disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e 11.346/04.
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Samples: Agente Comunitário De Saúde