SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 19.6.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04.
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SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 19.6.1 19.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04.
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SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 19.6.1 17.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. bem como quaisquer das práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/0411.319/04 e 11.346/04.
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SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 19.6.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04.
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SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 19.6.1 6.8.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04.
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