LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. I – Nas compras efetuadas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, a entrega dos produtos deverá ser feita, sem qualquer custo adicional para o seguinte endereço: Central de Consignação do Hospital das Clínicas – anexo ao Centro Cirúrgico - Distrito de Rubião Júnior – Botucatu – SP (Faculdade de Medicina de Botucatu) - Fone (0xx14) 3811 6341 – Órteses e Próteses.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. Conforme estabelecido no item 10 deste edital; Ficam designados como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem com o recebimento provisório e definitivo, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), a Sra. Xxxxxx Xxxxxx – Coordenadora das atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Portaria Nº 068/2016 e o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Chefe do Departamento de Transporte, os quais atestarão a aceitabilidade dos produtos no documento fiscal. Local da Entrega: Conforme Edital Prazo para entrega e abertura das propostas: Conforme Edital Condições para pagamento: Conforme Edital Objeto: Aquisição de 01 Retroescavadeira Nova, Zero Km, referente a PROPOSTA cadastrada junto ao SICONV nº 833499/2016, CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033775-88/2016 e 01 Rolo Compactador Novo, Zero Km, referente a PROPOSTA cadastrada junto ao e SICONV nº 833477/2016 - CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033780-85/2016 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, solicitados pela Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme discriminativo no termo de referencia deste edital. 07 04 122 0010 1163 04 122 0010 1164 04 122 0010 1166 04 122 0010 1177 4490 52 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Maquinas e Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016(RN) Contrapartida Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016 Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) CONTRAPARTIDA - Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) Equipamentos e Material Permanente 01 01 Unid. Retroescavadeira: Marca: Modelo: (Descrever as características compatíveis com anexo I) 02 01 Unid. Rolo Compactador: Marca: Modelo: (Descrever as características compatíveis com anexo I) Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 101 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, nº101 e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei F...
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. Hospital Regional de Luziânia, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Parque Estrela D'alva VII, Luziânia - GO, CEP: 72.820-20
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 11.1 – A entrega e instalação do mobiliário ocorrerá na nova sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé - Bahia situada na Estrada São Sebastião do Passé/Mata de São João, s/nº, São Sebastião do Passé/BA, em dias úteis das 08:00 às 14:00 horas.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 4.2.1. A entrega dos produtos ocorrerá nos seguintes endereços: X.X XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000. Centro. Matutino e Vespertino E.M. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 1031. Bairro Industrial. Matutino e Vespertino E.M. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xxx Xxxx, 000. Bairro Residencial Paraíso. Matutino E.M. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000. Bairro Bom Pastor. Matutino e Vespertino E.M. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 17. Bairro Ipaba. Matutino E.M. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXX Povoado da Batinga. Vespertino E.M. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX Xxxxxxx do Achado. Vespertino XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxx Xxxxxx, xxx xxxxxx. São José. Matutino e Vespertino
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 5.1. Os pedidos efetuados serão entregues exclusivamente na Secretaria de Modernização e Comunicação, localizada no Paço Municipal, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 – Água Fria – Cajamar/SP, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, exceto aos feriados.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 9.1 Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Câmara Municipal de Castanhal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 450, bairro Nova Olinda, CEP 68.742-190 / Castanhal/PA, na condição “CIF”, ou seja, sem qualquer custo adicional sobre o preço unitário proposto e contratado;
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 10.1. O veículo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 14.1 - A entrega do bem objeto do presente instrumento será feito na Secretaria Municipal de Administração, Localizada na Xxxxxxx Xxxxx, x° 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Baliza, Estado de Goiás.