Suspensão preventiva. 1. Com a notificação da nota de culpa, pode a entidade patronal suspender preventivamente o trabalhador, sem perda de retribuição. 2. A suspensão de trabalhador que seja representante sindical ou membro de Comissão de Trabalhadores, em efetividade de funções, não obsta a que o mesmo possa ter acesso aos locais e atividades que compreendam o exercício normal dessas funções.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Suspensão preventiva. 1. 1- Com a notificação da nota de culpa, pode a entidade patronal Instituição suspender preventivamente o trabalhador, sem perda de retribuiçãore- tribuição.
2. 2- A suspensão de trabalhador que seja representante sindical ou membro de Comissão de Trabalhadoressin- dical, em efetividade de funções, não obsta a que o mesmo possa ter acesso aos locais e atividades que compreendam o exercício normal dessas funções.
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Samples: Acordo Coletivo
Suspensão preventiva. 1. 1- Com a notificação da nota de culpa, pode a entidade patronal pa- tronal suspender preventivamente o trabalhador, sem perda de retribuição.
2. 2- A suspensão de trabalhador que seja representante sindical sin- dical ou membro de Comissão comissão de Trabalhadorestrabalhadores, em efetividade efetivi- dade de funções, não obsta a que o mesmo possa ter acesso aos locais e atividades que compreendam o exercício normal dessas funções.
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Samples: Acordo Coletivo
Suspensão preventiva. 1. 1- Com a notificação da nota de culpa, culpa pode a entidade patronal empregadora suspender preventivamente o trabalhador, sem perda de retribuição.
2. 2- A suspensão de do trabalhador que seja representante sindical sin- dical ou membro de Comissão comissão de Trabalhadores, trabalhadores em efetividade efectivi- dade de funções, função não obsta a que o mesmo possa ter acesso aos locais e atividades actividades que compreendam o exercício normal dessas funções.
1- Sem prejuízo dos direitos e garantias do trabalhador em matéria disciplinar, a empresa só pode aplicar as seguintes sanções:
a) Repreensão verbal;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho