TARIFA FULL Cláusulas Exemplificativas

TARIFA FULL. Esta Tarifa só pode ser adquirida no momento da compra inicial. • Na hipótese de eventual mudança, quaisquer produtos ou serviços adicionais adquiridos serão transferidos para o novo voo. • O Passageiro poderá levar duas Bagagens Despachadas, uma Mala de Bordo e uma Bolsa de Mão incluídas na franquia permitida na Tarifa Full. • Não há limite de volumes de Bagagem Despachada por Passageiro adquiridos adicionalmente. Não obstante, o número de volumes de Bagagem Despachada por Passageiro adquirido adicionalmente está sujeito às restrições de peso da aeronave, podendo estes, portanto, ser transportados em outro voo, se necessário. • Caso a Bagagem transportada pelo Passageiro não atenda aos requisitos de peso ou dimensão indicados no item 4.1 das Condições Gerais, será classificada como Excesso de Bagagem, de acordo com o disposto no item 3.2 destas Condições Particulares. • No caso de transporte de Excesso de Bagagem, este será obrigatoriamente faturado e transportado no compartimento de carga da aeronave, devendo o Passageiro pagar o valor correspondente de acordo com os preços publicados em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxx. Itens que podem ser transportados pelo passageiro sem custo adicional: Cadeiras de rodas, muletas, bengalas, próteses, carrinho (somente se estiver viajando com bebê ou criança), recipiente de insulina, máquina de diálise e POC (concentrador de oxigênio). • Ao selecionar a Tarifa Full, o Passageiro poderá escolher um assento de qualquer categoria (Primeira Fila, Xxxxx Xxxxxx, Mais à Frente, Espaço Extra e Assento Padrão), sujeito à disponibilidade. • Para escolher um assento de uma categoria diferente, este deve ser adquirido separadamente. No caso de voos domésticos, o Passageiro poderá mudar seu bilhete de acordo com a antecedência com que o solicitar em relação à data de seu voo. • A alteração pode ser feita desde 24 horas antes do voo até 1 hora antes do voo. Nesses casos, aplica-se uma Taxa de Alteração mais uma diferença de tarifa, se houver. Confira a taxa de alteração em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxx, “Cambios”. A mudança deverá ser feita preferencialmente para a mesma tarifa adquirida na compra inicial. Em caso de mudança de um tipo de tarifa para outro (por exemplo: passagem de Tarifa Zero para Tarifa Plus), o Passageiro deverá pagar a diferença de tarifa que houver. O valor da taxa de alteração será de USD 15 por trecho. • A alteração pode ser feita de 19 dias antes do voo até 24 hora antes do voo. Nesse...
TARIFA FULL. Esta Tarifa só pode ser adquirida no momento da compra inicial. • Na hipótese de eventual mudança, quaisquer produtos ou serviços adicionais adquiridos serão transferidos para o novo voo. • O Passageiro poderá levar duas Bagagens Despachadas, uma Mala de Bordo e uma Bolsa de Mão incluídas na franquia permitida na Tarifa Full. • Não há limite de volumes de Bagagem Despachada por Passageiro adquiridos adicionalmente. Não obstante, o número de volumes de Bagagem Despachada por Passageiro adquirido adicionalmente está sujeito às restrições de peso da aeronave, podendo estes, portanto, ser transportados em outro voo, se necessário. • Caso a Bagagem transportada pelo Passageiro não atenda aos requisitos de peso ou dimensão indicados no item 4.1 das Condições Gerais, será classificada como Excesso de Bagagem, de acordo com o disposto no item 3.2 destas Condições Particulares. • No caso de transporte de Excesso de Bagagem, este será obrigatoriamente faturado e transportado no compartimento de carga da aeronave, devendo o Passageiro pagar o valor correspondente de acordo com os preços publicados em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx.

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Com respaldo na disposição contida no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a deliberação da categoria econômica resultante da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 11h, fica instituída a Contribuição Confederativa patronal, para custeio do respectivo Sistema Confederativo, devida por todos os integrantes das categorias econômicas representadas, conforme os parâmetros definidos naquela Assembleia.