GESTANTES Cláusulas Exemplificativas

GESTANTES a empregada gestante, desde a concepção até cinco meses após o parto, conforme determina o art. 10º, inciso II, alínea “b” das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, ressalvando-se as hipóteses previstas em lei.
GESTANTES. Garantia de emprego ou salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da letra “ b” do item II do artigo décimo das Disposições Transitórias da Constituição Federal, ou até 90 dias após o término do afastamento legal, prevalecendo, destas duas alternativas, a que for mais favorável, sem prejuízo do aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato por prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes. Nos dois últimos casos, as rescisões serão feitas com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores ou respectiva Federação para os trabalhadores inorganizados, sob pena de nulidade.
GESTANTES. De acordo com o art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, a licença da empregada gestante será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do afastamento determinado pelo médico.
GESTANTES. Como os navios não são equipados para prestar assistência às grávidas e ao parto, não serão aceitas reservas de passageiras que tenham entrado na 24ª semana de gravidez estimada em qualquer momento durante o cruzeiro, ficando o Contratante e Hóspedes sujeitos às penalidades previstas no item 11 (Desistência do Hóspede), ainda que a gravidez tenha sido constatada após o aceite das presentes Condições Gerais ou que os pagamentos já tenham sido realizados. Todas as gestantes devem apresentar no embarque um atestado médico, emitido por um ginecologista, atestando o estado de saúde delas e do feto, bem como a elegibilidade para participar da viagem e do período gestacional. A Costa Cruzeiros não pode, de forma alguma, ser responsabilizada por qualquer evento ocorrido durante ou após a viagem e decorrente ou em qualquer caso relacionado ao estado de gravidez. Não será permitido o embarque de menores de 18 (dezoito) anos quando desacompanhados dos pais, dos responsáveis legais, ou por outro adulto que assuma todas as responsabilidades sobre ele e esteja devidamente autorizado; bem como não será admitido o embarque de Hóspedes com idade inferior a 6 (seis) meses no momento do embarque. Este limite mínimo de idade é elevado para 12 (meses) nos cruzeiros transatlânticos ou com duração igual ou superior a 15 (quinze) dias, ou em quaisquer cruzeiros que a Armadora entenda que seja necessário adotar tal medida, hipótese que será devida e previamente comunicada. As atividades a bordo estabelecem idades mínimas de 3 (três) anos e são divididas por faixas etárias.
GESTANTES. Fica garantida a estabilidade provisória no emprego, às mulheres quando gestantes, até 30 dias após o término do afastamento conforme a Constituição Federal.
GESTANTES. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
GESTANTES. O NAVIO não é equipado para prestar assistência às grávidas e ao parto, razão pela qual não será permitido o embarque de grávidas que, na data do desembarque, estejam com 24 (vinte e quatro) semanas ou mais de gestação.
GESTANTES. Fica assegurada à empregada gestante, a garantia de emprego de 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade previdenciária, exceto para os casos de justa causa, e ou pedido de demissão.
GESTANTES a empregada gestante, desde a concepção até cinco meses após o parto, conforme determina o art. 10º, inciso II, alínea “b” das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, ressalvando-se as hipóteses previstas em lei. Nos casos de Pedido de demissão, deverá ser observado o artigo 500 da CLT e Súmula 244 no TST.
GESTANTES. A PULLMANTUR desde já informa ao CONTRATANTE que seus navios não dispõem de equipamentos especializados para atendimento a gestantes e parturientes, razão pela qual a PULLMANTUR não permitirá, por medida de segurança e conveniência, o embarque de mulheres com 24 (vinte e quatro) semanas ou mais de gestação na data de finalizar o Cruzeiro.