TAXA ASSISTENCIAL. As empresas descontarão de todos os seus empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mediante anuência expressa do trabalhador e de uma única vez no ano, o valor equivalente a 1 (um) trinta avos do salário nominal do mês elegido. O referido desconto poderá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta CCT, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. As empresas descontarão de todos os seus empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mediante anuência expressa do trabalhador e de uma única vez no anotrabalhador, o valor equivalente a 1 01 (um) trinta avos dia do salário nominal do mês elegidode abril de 2022, a título de taxa assistencial, em favor do SITTRATER/DF. O referido desconto poderá deverá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. As empresas descontarão de todos os seus empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mediante anuência expressa do trabalhador e de uma única vez no anotrabalhador, o valor equivalente a 1 01 (um) trinta avos dia do salário nominal do mês elegidode abril de 2023, a título de taxa assistencial, em favor do SITTRATER/DF. O referido desconto poderá deverá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. As empresas descontarão Conforme aprovado pelos trabalhadores em Assembleia Geral, ficam os empregadores obrigados a descontar em folha de todos os pagamento de seus empregados abrangidos empregados, sindicalizados ou não, 1,5% (um e meio por esta Convenção Coletiva cento) mensal sobre a sua remuneração, podendo se opor quanto a esse desconto. Tal taxa assistencial de Trabalhomanutenção será devida mensalmente, mediante anuência expressa a contar da data de homologação desta convenção coletiva de Trabalho no MTE - Ministério do trabalhador Trabalho e de uma única vez no anoEmprego, e repassado ao sindicato, em guia própria fornecida pelo sindicato, juntamente com a relação nominal dos contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e o valor equivalente a 1 (um) trinta avos do salário nominal Valor da contribuição, até o 10º dia do mês elegido. O referido desconto poderá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta CCT, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até que originou o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. As empresas descontarão de todos os seus empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mediante anuência expressa do trabalhador e de uma única vez no anotrabalhador, o valor equivalente a 1 2% (umdois por cento) trinta avos do salário nominal do mês elegido. O referido desconto poderá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta CCTde junho de 2024/2025, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. As empresas descontarão Ficam os empregadores obrigados a descontar da folha de todos os pagamento dos seus empregados abrangidos empregados, sindicalizados ou não, desde que por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mediante anuência expressa do trabalhador eles individualemnte e de uma única vez no anoexpressamente autorizados, o valor equivalente percentual de 1,5% (um e meio por cento) mensal sobre a 1 (um) trinta avos sua remuneração. Tal taxa assistencial de manutenção será devida mensalmente na vigência deste instrumento, a contar da data de registro da convenção coletiva de Trabalho no MTE - Ministério do salário Trabalho e Emprego, e repassado ao sindicato, em guia própria fornecida pelo sindicato, juntamente com a relação nominal dos contribuintes onde conste: Nome, Cargo, Remuneração e o Valor da contribuição, até o 10º dia do mês elegido. O referido desconto poderá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta CCT, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até que originou o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. As empresas descontarão de todos os seus empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mediante anuência expressa do trabalhador e de uma única vez no anotrabalhador, o valor equivalente a 1 3% (umtrês por cento) trinta avos do salário nominal do mês elegidode abril de 2022. O referido desconto poderá deverá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta CCT, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. As empresas descontarão de todos os seus empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mediante anuência expressa do trabalhador e de uma única vez no anotrabalhador, o valor equivalente a 1 01 (um) trinta avos dia do salário nominal do mês elegidode abril de 2021, a título de taxa assistencial, em favor do SITTRATER/DF. O referido desconto poderá deverá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho