Common use of TAXA ASSISTENCIAL Clause in Contracts

TAXA ASSISTENCIAL. Em Assembleia Geral realizada no dia 19 de julho de 2018, os trabalhadores da categoria profissional aprovaram o desconto a título Taxa Assistencial no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que tal desconto deverá ser feito em seis parcelas iguais de R$ 10,00 (dez reais) cada, a serem descontadas nos meses de novembro de 2018, dezembro de 2018, janeiro de 2019, fevereiro de 2019, abril de 2019 e maio de 2019, do salário dos trabalhadores que não se manifestarem contrários ao desconto, e será calculada e recolhida ao Sindicato dos Trabalhadores, pelas empresas, nas condições adiante discriminadas, sob pena de não o fazendo, no prazo estipulado, incorrer na correção monetária das mesmas, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do fator de correção da Caderneta de Poupança, com base no dia 1º do mês anterior, aplicando sobre o valor não recolhido, por dia de atraso e revertido a favor do Sindicato Profissional, sem qualquer ônus para os empregados. O Sindicato Profissional assume a integral responsabilidade civil, criminal e trabalhista sobre o que trata a presente cláusula. integralmente o ônus por sua inadimplência.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

TAXA ASSISTENCIAL. Em Assembleia Geral realizada no dia 19 08 de julho agusto de 20182019, os trabalhadores da categoria profissional aprovaram o desconto a título Taxa Assistencial no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que tal desconto deverá ser feito em seis parcelas iguais de R$ 10,00 (dez reais) cada, a serem descontadas nos meses de novembro de 20182019, dezembro de 2018, 2019 e janeiro de 20192020, fevereiro de 20192020, março de 2020 e abril de 2019 e maio de 2019, 2020 do salário dos trabalhadores que não se manifestarem contrários ao desconto, e será calculada e recolhida ao Sindicato dos Trabalhadores, pelas empresas, nas condições adiante discriminadas, sob pena de não o fazendo, no prazo estipulado, incorrer na correção monetária das mesmas, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do fator de correção da Caderneta de Poupança, com base no dia 1º do mês anterior, aplicando sobre o valor não recolhido, por dia de atraso e revertido a favor do Sindicato Profissional, sem qualquer ônus para os empregados. O Sindicato Profissional assume a integral responsabilidade civil, criminal e trabalhista sobre o que trata a presente cláusula. integralmente o ônus por sua inadimplência.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

TAXA ASSISTENCIAL. Em Assembleia Geral realizada no dia 19 15 de julho outubro de 20182020, os trabalhadores da categoria profissional aprovaram o desconto a título Taxa Assistencial no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que tal desconto deverá ser feito em seis parcelas iguais de R$ 10,00 (dez reais) cada, a serem descontadas nos meses de novembro de 2018, dezembro de 2018, janeiro de 2019, fevereiro de 2019, abril de 2019 e 2021, maio de 20192021, junho de 2021, julho de 2021, agosto de 2021, setembro de 2021, do salário dos trabalhadores que não se manifestarem contrários ao desconto, e será calculada e recolhida ao Sindicato dos Trabalhadores, pelas empresas, nas condições adiante discriminadas, sob pena de não o fazendo, no prazo estipulado, incorrer na correção monetária das mesmas, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do fator de correção da Caderneta de Poupança, com base no dia 1º do mês anterior, aplicando sobre o valor não recolhido, por dia de atraso e revertido a favor do Sindicato Profissional, sem qualquer ônus para os empregados. O Sindicato Profissional assume a integral responsabilidade civil, criminal e trabalhista sobre o que trata a presente cláusula. integralmente o ônus por sua inadimplênciasede localizada na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, ou na forma que este indicar.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

TAXA ASSISTENCIAL. Em Assembleia Geral realizada no dia 19 22 de julho de 20182021, os trabalhadores da categoria profissional aprovaram o desconto a título Taxa Assistencial no valor de R$ 60,00 120,00 (sessenta cento e vinte reais), sendo que tal desconto deverá ser feito em seis oito parcelas iguais de R$ 10,00 15,00 (dez quinze reais) cada, a serem descontadas nos meses de novembro de 20182021, dezembro de 2018, 2021 e janeiro de 20192022, fevereiro de 20192022, março de 2022, abril de 2019 e 2022, maio de 2019, 2022 e junho de 2022 do salário dos trabalhadores que não se manifestarem contrários ao desconto, e será calculada e recolhida ao Sindicato dos Trabalhadores, pelas empresas, nas condições adiante discriminadas, sob pena de não o fazendo, no prazo estipulado, incorrer na correção monetária das mesmas, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do fator de correção da Caderneta de Poupança, com base no dia 1º do mês anterior, aplicando sobre o valor não recolhido, por dia de atraso e revertido a favor do Sindicato Profissional, sem qualquer ônus para os empregados. O Sindicato Profissional assume a integral responsabilidade civil, criminal e trabalhista sobre o que trata a presente cláusula. integralmente o ônus por sua inadimplência.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho