TAXA ASSISTENCIAL. 1. A Perpart descontará de seus servidores com vínculo empregatício, em folha de pagamento, uma taxa assistencial que deverá ser recolhida ao Sindicato, após comprovada a deliberação da categoria profissional em Assembleia Geral Extraordinária, da seguinte forma: a) no mês de fevereiro de 2021, desde que o presente ACT tenha sido homologado antes do fechamento da folha de pagamento, ou no mês subsequente à homologação do presente ACT, o que ocorrer primeiro, por decisão de Assembleia, será descontado 2% (dois por cento) sobre o salário-base dos servidores da Perpart, com direito de oposição; b) o direito de oposição deverá ser exercido no prazo de 10 dias, contados da subscrição deste ACT, mediante correspondência endereçada ao Sindicato acordante, com cópia protocolizada na SGP da empresa acordante.
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Samples: Collective Labor Agreement
TAXA ASSISTENCIAL. 1. A Perpart descontará de seus servidores com vínculo empregatício, em folha de pagamento, uma taxa assistencial que deverá ser recolhida ao Sindicato, após comprovada a deliberação da categoria profissional em Assembleia Geral Extraordinária, da seguinte forma: a) no mês de fevereiro junho de 20212022, desde que o presente ACT tenha sido homologado antes do fechamento da folha de pagamento, ou no mês subsequente à homologação do presente ACT, o que ocorrer primeiro, por decisão de Assembleia, será descontado 2% (dois por cento) sobre o salário-base dos servidores da Perpart, com direito de oposição; b) o direito de oposição deverá ser exercido no prazo de 10 dias, contados da subscrição deste ACT, mediante correspondência endereçada ao Sindicato acordante, com cópia protocolizada na SGP da empresa acordante.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. 1. A Perpart O IPA descontará de seus servidores com vínculo empregatícioempregados, em folha de pagamento, uma taxa assistencial assistencial, nos termos do inciso IV do art. 8.º da Constituição Federal, que deverá ser recolhida ao SindicatoSindicato acordante, após depois de comprovada a deliberação da categoria profissional em Assembleia Geral Extraordináriaassembléia geral extraordinária, da seguinte forma: a) no mês de fevereiro julho de 2021, desde que o presente ACT tenha sido homologado antes do fechamento da folha de pagamento, ou no mês subsequente à homologação do presente ACT, o que ocorrer primeiro2018, por decisão de Assembleiada assembléia, será descontado 2o valor correspondente ao percentual de 2,0% (dois por cento) sobre considerando como base de cálculo o salário-base dos servidores da Perpartbase, com direito de oposição; b) o direito de oposição deverá ser exercido no prazo de 10 dias, 10(dez) dias contados da subscrição inscrição deste ACTAcordo Coletivo de Trabalho, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mediante correspondência endereçada ao Sindicato acordante, com cópia protocolizada na SGP da empresa acordanteGerência de Recursos Humanos do IPA.
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Samples: Collective Labor Agreement
TAXA ASSISTENCIAL. 1. A Perpart descontará de seus servidores com vínculo empregatício, em folha de pagamento, uma taxa assistencial que deverá ser recolhida ao Sindicato, após comprovada a deliberação da categoria profissional em Assembleia Geral Extraordinária, da seguinte forma: a) no mês de fevereiro setembro de 20212023, desde que o presente ACT tenha sido homologado antes do fechamento da folha de pagamento, ou no mês subsequente à homologação do presente ACT, o que ocorrer primeiro, por decisão de Assembleia, será descontado 2% (dois por cento) sobre o salário-base dos servidores da Perpart, com direito de oposição; b) o direito de oposição deverá ser exercido no prazo de 10 dias, contados da subscrição deste ACT, mediante correspondência endereçada ao Sindicato acordante, com cópia protocolizada na SGP da empresa acordante.
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Samples: Collective Labor Agreement