TAXA ASSISTENCIAL. Em Assembleia Geral realizada no dia 22 de julho de 2021, os trabalhadores da categoria profissional aprovaram o desconto a título Taxa Assistencial no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo que tal desconto deverá ser feito em oito parcelas iguais de R$ 15,00 (quinze reais) cada, a serem descontadas nos meses de novembro de 2021, dezembro de 2021 e janeiro de 2022, fevereiro de 2022, março de 2022, abril de 2022, maio de 2022 e junho de 2022 do salário dos trabalhadores que não se manifestarem contrários ao desconto, e será calculada e recolhida ao Sindicato dos Trabalhadores, pelas empresas, nas condições adiante discriminadas, sob pena de não o fazendo, no prazo estipulado, incorrer na correção monetária das mesmas, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do fator de correção da Caderneta de Poupança, com base no dia 1º do mês anterior, aplicando sobre o valor não recolhido, por dia de atraso e revertido a favor do Sindicato Profissional, sem qualquer ônus para os empregados. O Sindicato Profissional assume a integral responsabilidade civil, criminal e trabalhista sobre o que trata a presente cláusula.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. Em Assembleia Geral realizada no dia 22 19 de julho de 20212018, os trabalhadores da categoria profissional aprovaram o desconto a título Taxa Assistencial no valor de R$ 120,00 60,00 (cento e vinte sessenta reais), sendo que tal desconto deverá ser feito em oito seis parcelas iguais de R$ 15,00 10,00 (quinze dez reais) cada, a serem descontadas nos meses de novembro de 20212018, dezembro de 2021 e 2018, janeiro de 20222019, fevereiro de 2022, março de 20222019, abril de 2022, 2019 e maio de 2022 e junho de 2022 2019, do salário dos trabalhadores que não se manifestarem contrários ao desconto, e será calculada e recolhida ao Sindicato dos Trabalhadores, pelas empresas, nas condições adiante discriminadas, sob pena de não o fazendo, no prazo estipulado, incorrer na correção monetária das mesmas, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do fator de correção da Caderneta de Poupança, com base no dia 1º do mês anterior, aplicando sobre o valor não recolhido, por dia de atraso e revertido a favor do Sindicato Profissional, sem qualquer ônus para os empregados. O Sindicato Profissional assume a integral responsabilidade civil, criminal e trabalhista sobre o que trata a presente cláusula.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. Em Assembleia Geral realizada no dia 22 15 de julho outubro de 20212020, os trabalhadores da categoria profissional aprovaram o desconto a título Taxa Assistencial no valor de R$ 120,00 60,00 (cento e vinte sessenta reais), sendo que tal desconto deverá ser feito em oito seis parcelas iguais de R$ 15,00 10,00 (quinze dez reais) cada, a serem descontadas nos meses de novembro abril de 2021, dezembro de 2021 e janeiro de 2022, fevereiro de 2022, março de 2022, abril de 2022, maio de 2022 e 2021, junho de 2022 2021, julho de 2021, agosto de 2021, setembro de 2021, do salário dos trabalhadores que não se manifestarem contrários ao desconto, e será calculada e recolhida ao Sindicato dos Trabalhadores, pelas empresas, nas condições adiante discriminadas, sob pena de não o fazendo, no prazo estipulado, incorrer na correção monetária das mesmas, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do fator de correção da Caderneta de Poupança, com base no dia 1º do mês anterior, aplicando sobre o valor não recolhido, por dia de atraso e revertido a favor do Sindicato Profissional, sem qualquer ônus para os empregados. O Sindicato Profissional assume a integral responsabilidade civil, criminal e trabalhista sobre o que trata a presente cláusula.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA ASSISTENCIAL. Em Assembleia Geral realizada no dia 22 08 de julho agusto de 20212019, os trabalhadores da categoria profissional aprovaram o desconto a título Taxa Assistencial no valor de R$ 120,00 60,00 (cento e vinte sessenta reais), sendo que tal desconto deverá ser feito em oito seis parcelas iguais de R$ 15,00 10,00 (quinze dez reais) cada, a serem descontadas nos meses de novembro de 20212019, dezembro de 2021 2019 e janeiro de 20222020, fevereiro de 20222020, março de 2022, 2020 e abril de 2022, maio de 2022 e junho de 2022 2020 do salário dos trabalhadores que não se manifestarem contrários ao desconto, e será calculada e recolhida ao Sindicato dos Trabalhadores, pelas empresas, nas condições adiante discriminadas, sob pena de não o fazendo, no prazo estipulado, incorrer na correção monetária das mesmas, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do fator de correção da Caderneta de Poupança, com base no dia 1º do mês anterior, aplicando sobre o valor não recolhido, por dia de atraso e revertido a favor do Sindicato Profissional, sem qualquer ônus para os empregados. O Sindicato Profissional assume a integral responsabilidade civil, criminal e trabalhista sobre o que trata a presente cláusula.
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