Tendências Percebidas Cláusulas Exemplificativas

Tendências Percebidas. Cabe inicialmente reafirmar as grandes tendências assinaladas no Relatório 4 (“A Evolução do Mercado Mineral no Brasil a Longo Prazo”), as quais se articulam com as tendências específicas para Mineração Mundial, além de fundamentar a conformação dos cenários projetados para o setor. • O quadro mundial deverá continuar evoluindo para uma solução de equilíbrio tripolar, sem rupturas dos grandes entendimentos e com a preservação das principais instituições que conformam as atuais relações multilaterais. Sobressai a tendência de afirmação da Europa e da China como pólos de poder, bem como a expansão do papel das economias emergentes, no contexto mundial. • São também previsíveis a manutenção e o aprofundamento do atual processo de reestruturação e expansão de mercados, segundo um modelo de globalização progressivamente ajustado, embora de competição cada vez mais intensiva. Os entendimentos relativos a estímulos e obstáculos ao livre comércio deverão exigir negociações cada vez mais acentuadas. • Intensificação do processo de deslocamento de mercados, com o crescimento progressivo da participação de países emergentes nos fluxos internacionais de investimento, produção e consumo. • A nova geografia econômica mundial passará a destacar a dicotomia países que consomem mais do que produzem (importam muito e têm déficit nas contas externas) X países que produzem mais do que consomem (exportam muito e têm superávit nas contas externas). • Conforme já assinalado no RT 04, admite-se, para o PIB mundial, um crescimento à taxa média de 2,5% a.a., sendo de 1,5% a.a., para as economias centrais e de 4,5% a.a., para os países emergentes. Para o comércio mundial, é admitido um crescimento à taxa média de 4% a.a., sendo 3,0% a.a., para as economias centrais e de 6,0% a.a., para os países emergentes. No campo mais específico da indústria mineral, são admitidas as seguintes tendências no plano internacional: • a globalização dos mercados de commodities mínero-metalúrgicas seguirá a tendência atual, favorecendo a expansão de empresas que atuam em diversos países e/ou regiões; • o binômio transporte e energia, será cada vez mais fundamental à mínero-metalurgia, absolutamente dependente do deslocamento de grandes massas, a longas distâncias; • a comercialização, embora efetuada dominantemente através de transnacionais, estará crescentemente sujeita às determinações vigentes entre os diversos blocos regionais. • as técnicas de lavra (a céu-aberto ou subterrâneas) priorizarão o ret...

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  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.