CONTEXTO O Brasil ocupa posição de destaque no mercado internacional de commodities. Nesse contexto, a região de MATOPIBA, formada por 73 milhões de hectares distribuídos pelos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, se destaca como a nova fronteira agrícola do país. Cerca de 10% das 209,5 milhões de toneladas de grãos produzidos no Brasil, na safra 2014/2015, tiveram origem nas mais de 300 mil propriedades agrícolas da região. Culturas como o algodão, a soja, o arroz e o milho contribuem para que MATOPIBA tenha um PIB per capita acima da média nacional. A ampliação da infraestrutura na região fomentou o fortalecimento de polos de expansão da fronteira agrícola com base na adoção de tecnologias agropecuárias de alta produtividade. Diante desse cenário o setor agropecuário tem recebido pressão crescente para produzir commodities de alta qualidade e que respeitem a legislação ambiental e os critérios de sustentabilidade. Além de despontar como região fundamental para o crescimento econômico do país por meio da agricultura, MATOPIBA pode se consolidar como polo para o avanço de um modelo que integre desafios ambientais e sociais à busca por produção sustentável e desenvolvimento econômico. A identificação de sistemas de produção eficientes e sustentáveis e a implementação de modelos de agricultura de baixo carbono podem fazer com que MATOPIBA torne-se referência para o bom desenvolvimento. A visibilidade a ser conquistada por meio da adoção de boas práticas pode contribuir para que a sustentabilidade seja um diferencial competitivo no mercado internacional. Além disso, trata-se de uma oportunidade para que as empresas e organizações da cadeia produtiva da região se engajem também na conservação dos recursos naturais e manutenção dos serviços ecossistêmicos, que constituem a base da produção. Vale ressaltar que, o desenvolvimento de sistemas mais resilientes será fundamental para minimizar o impacto das mudanças climáticas sobre a rentabilidade futura dos empreendimentos agrícolas a região do MATOPIBA. Com recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), a iniciativa “Parceria para o Bom Desenvolvimento” tem sido implementada com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade dos sistemas produtivos de soja na região e promover o reconhecimento de uma produção responsável. A Conservação Internacional (CI-Brasil) é responsável pela implementação dessa iniciativa, sob gerenciamento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Especificamente, a iniciativa concentra-se nos polos onde a produção de soja tem se expandido mais rapidamente, definidos aqui também como áreas focais: Barreiras, na Bahia, e Palmas-Porto Nacional, no Tocantins. Nessas regiões, a iniciativa do GEF selecionou 10 municípios em duas áreas focais1, onde atividades estratégicas serão desenvolvidas. Com o objetivo de garantir a sustentabilidade de longo prazo da produção agrícola na região do MATOPIBA e promover o reconhecimento por parte do mercado dessa produção responsável, o projeto é dividido em três eixos:
CONTEXTUALIZAÇÃO A criação de Unidades de Conservação (UC) tem sido uma estratégia adotada por muitos países como forma de garantir o acesso das gerações atuais e futuras aos bens naturais. Tal estratégia tem se mostrado cada vez mais eficaz. Desta forma foi instituído no Brasil, em 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), por meio da Lei nº 9.985, tendo como objetivos principais: a manutenção da diversidade biológica, valorização social e econômica; a proteção de espécies ameaçadas e dos recursos hídricos; a preservação e restauração de ecossistemas; a promoção do desenvolvimento sustentável e princípios e práticas de conservação da natureza; a proteção de paisagens naturais e características relevantes de natureza geológica; a promoção de oportunidades para a realização de pesquisa, educação, interpretação, recreação e turismo ecológico. O estado do Amazonas realiza a gestão de 42 de Unidades de Conservação (UC), sendo 8 (oito) de Proteção Integral e 34 (trinta e quatro) de Uso Sustentável, totalizando uma área de 18.907.378,34 hectares de floresta legalmente protegidos, o que representa 12,13% da área do Estado, incluindo aproximadamente 26.431 famílias em 1030 comunidades. O Amazonas possui 97% da sua cobertura vegetal inteiramente preservada, e atua com ações constantes para assegurar a preservação e impedir o desmatamento1. Além de prever a manutenção da floresta e garantir a conservação dos recursos naturais, por meio de políticas públicas, gestão, projetos, monitoramento e áreas protegidas, trabalhando assim na melhoria da qualidade de vida da população que tem como o patrimônio florestal o seu maior bem. Neste contexto surge o projeto “Criação e Implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, Brasil – Fase II” que é a segunda fase de uma iniciativa de cooperação entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Fundação Amazônia Sustentável (FAS), com apoio do Fundo Andes Amazon (AAF), em apoio aos estudos técnicos preliminares para propostas de criação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas. Tal iniciativa dialoga com a estratégia Estadual para desenvolver estudos para avaliar a implementação de novas UCs, dentro de uma abordagem que engloba bioeconomia sustentável baseada na Amazônia, manutenção de serviços ecossistêmicos e comunicação ativa para prevenir o desmatamento ilegal e a degradação florestal em áreas de alta pressão. Portanto, este projeto contribuirá para a expansão do Sistema de Unidades de Conservação Estadual em 5%: de 18,9 para 20 milhões de hectares (46,7 para 49,4 milhões de acres). O projeto está dividido em quatro metas: comunicação estratégica, apoio nos estudos para possível criação e implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, apoio à mobilização social, engajamento e capacitação, e apoio logístico, por um cronograma de doze meses.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.
MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.
COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.
DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.