Common use of TERCEIRO Clause in Contracts

TERCEIRO. É a pessoa a quem, involuntariamente, o veículo segurado cause prejuízo. Excluem-se desse conceito o condutor e os passageiros do veículo do segurado, o próprio segurado, o cônjuge e os parentes naturais do segurado até o terceiro grau ou por afinidade, nos termos da legislação vigente (art. 1595 da Lei 10.406/2002), e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente. Se o segurado for pessoa jurídica, ficam excluídos integrantes do quadro social ou administrativo, os empregados, os prepostos e os prestadores de serviços.

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