Termos de Quitação dos CRI e Termo de Quitação dos Créditos Imobiliários Cláusulas Exemplificativas

Termos de Quitação dos CRI e Termo de Quitação dos Créditos Imobiliários. 10.8.1 O Agente Fiducia´rio fornecera´ nos termos do §1º do artigo 31 da MP 1.103/2022 a` Securitizadora, no prazo de 3 (tre^ s) Dias U' teis, contado da data do evento do resgate dos CRI na B3 pela Securitizadora, o termo de quitaça˜o dos CRI, que servira´ para baixa do registro do Regime Fiducia´rio junto a` entidade de que trata o caput do art. 17 da MP 1.103/2022. A Securitizadora, na qualidade de detentora dos Cre´ditos Imobilia´rios, uma vez quitados os CRI na B3 e saldado as Obrigaço˜es Garantidas, incluindo as Despesas do Patrimo^ nio Separado por ela administradas, elaborara´ o respectivo termo de quitaça˜o dos Cre´ditos Imobilia´rios, quando aplica´vel, para assinatura obrigato´ria da Securitizadora ou do Agente de Cobrança, na qualidade de mandata´rio da Securitizadora, conforme procuraça˜o outorgada pela Securitizadora ao Agente de Cobrança, e entrega´-lo ao respectivo Devedor, para que este proceda com o registro junto ao Serviço de Registro de Imo´veis da desoneraça˜o do Imo´vel, respeitado o prazo legal estabelecido na Lei nº 9.514/97.

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