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DO RESGATE Cláusulas Exemplificativas

DO RESGATE. INDEPENDENTE DO NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS, É PERMITIDO AO PARTICIPANTE SOLICITAR O RESGATE, TOTAL OU PARCIAL, DE RECURSOS DO SALDO DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER, APÓS O CUMPRIMENTO, A CONTAR DA DATA DE PROTOCOLO DA PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NA EAPC, DE PRAZO DE CARÊNCIA COMPREENDIDO ENTRE 60 DIAS E 24 MESES.
DO RESGATE. (Alterado pela Portaria PREVIC nº 96, de 26 de janeiro de 2023)
DO RESGATE. O Participante Regular que rescindir o vínculo empregatício, de direção ou de mandato com a Patrocinadora, e não optar pela manutenção de sua inscrição ou pela Portabilidade, terá direito ao Resgate.
DO RESGATE. O resgate é a faculdade assegurada ao Participante, que ao rescindir seu contrato de trabalho com a Patrocinadora e não estando em gozo de quaisquer benefícios previstos no inciso I do artigo 32, sacar, em cota única ou em até 12 (doze) parcelas, à sua escolha, corrigidas conforme o § 1º deste
DO RESGATE. O Participante que, na data do Término do Vínculo, não esteja em gozo de nenhum Benefício previsto neste Plano será elegível ao recebimento do Resgate.
DO RESGATE. O Participante que tiver sua adesão cancelada, nos termos deste regulamento, terá direito a resgatar, quando do término do vínculo empregatício com a Patrocinadora e desde que não esteja em gozo de benefício, os valores presentes nos Fundos A, B e C, atualizados de acordo com a valorização da quota, entre a data dos respectivos recolhimentos e a data do pagamento, descontadas as parcelas do custeio administrativo de responsabilidade do Participante.
DO RESGATE. O PARTICIPANTE poderá optar pelo RESGATE, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
DO RESGATE. O Participante poderá optar pelo Instituto do Resgate parcial ou total desde que não esteja em gozo de nenhum benefício previsto neste Regulamento.
DO RESGATE. ⮚ SEÇÃO V –
DO RESGATE. 21 6 DA DIVULGAÇÃO DO PLANO, ALTERAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS 22 SEÇÃO I – DA DIVULGAÇÃO 22