PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1. 11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da lei n.º 8.666/93. Serão apreciados apenas os pedidos de impugnação de edital que forem protocolados no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Dois Vizinhos, sendo vedada a interposição por qualquer outro meio. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs. 5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame; 5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame; 5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame; 5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
SUCESSÃO E FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito. Dois Vizinhos, ...........de de 2019. A (nome da empresa licitante), CNPJ , por seu Representante designado, infra-assinado, DECLARA que recebeu do Município de Dois Vizinhos todas as orientações relativa ao objeto da Tomada de Preços n.º 030/2019, e que visitou os locais onde serão executados os serviços e tomou conhecimento das demais condições que possam influenciar na execução dos mesmos. .........................., .... de de 2019. Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica foi devidamente realizada, sendo repassadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante técnico da empresa supra identificada. A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o CPF n° , devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado constantes na licitação modalidade de Tomada de Preços n° 030/2019, afirma ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução da obra. À Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 030/2019 Empresa:......................................................, responsável legal: ................................................, CPF: .................................... CNPJ: .................................................., endereço:..................................................................................................................... 1- O senhor......................, CPF n° ................. CREA ou CAU n° será o responsável técnico pela execução da 2- Declaramos que se a empresa ou profissional não for registrado no CREA ou CAU do Estado do Paraná, apresentaremos o Certificado de Registro vistado pelo CREA ou CAU do Paraná, na assinatura do contrato. 3- Declaramos que a empresa se responsabiliza em emitir a ART de Execução – Anotação de Responsabilidade Técnica. 4- Declaro que nos responsabilizamos em apresentar o índice de BDI de forma detalhada, admitindo-se em sua composição exclusivamente os seguintes itens: garantias, risco, despesas financeiras, administração central, tributos e lucro. 5- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que NÃO EMPREGAMOS menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento). 6- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7- Declaramos que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração pública. 8- Declaramos que não contrataremos empregados com INCOMPATIBILIDADE com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante n° 014 do STF (Supremo Tribunal Federal). 9- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer COMUNICAÇÃO FUTURA referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço: Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos. 7.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente. 7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação. 7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 24.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório. 24.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 24.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 13.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 13.2. Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.3. As medidas referidas no subitem 13.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à Diretoria Geral de Administração, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolado na Diretoria Geral de Administração, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP – CEP 11900-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 13.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 13.5. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.