IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
7.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
12.1.3 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do Art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.
13.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. Usuários da Ata de Registro de Preços
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
7.2 - Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
7.3 - As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Divisão de Licitações e Contratos, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
7.4 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
7.4.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, desde que seja apresentado o original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
7.5 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas.
7.6 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, após o prazo para resposta descrito no item 7.3.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado e entregue na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado.
7.2 – Caberá ao pregoeiro (a) prestar esclarecimentos ou decidir sobre a petição impugnatória e formalizá-la, por escrito, à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento.
7.3 – Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicar na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada e publicada as cláusulas corretivas do Edital, designando nova data para realização do certame.
7.4 – Na hipótese de impugnação do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substituto.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.