TOPOGRAFICO PLANIALTIMÉTRICO Cláusulas Exemplificativas

TOPOGRAFICO PLANIALTIMÉTRICO. O Levantamento Topográfico deverá estar vinculado às referencias geodésicas do Município de Porto Alegre e apresentado de acordo com o Decreto 12.715/00 da PMPA. O Levantamento Cadastral de Terreno deverá conter planta cadastral do mesmo, perfeitamente identificada no contexto urbano onde se insere. A planta deverá indicar as características principais do terreno, com cotas, contendo, no mínimo: - Dimensões das linhas de divisa;
TOPOGRAFICO PLANIALTIMÉTRICO. Consiste na representação - planimétrica e altimétrica - em planta e cortes dos pontos notáveis e outros pormenores do terreno. A aquisição dos pontos necessários a essa representação é feita a partir dos pontos estação de uma poligonal com um teodolito e uma mira, com uma estação total e respectivo ou outras técnicas compatíveis. O rigor exigido num levantamento topográfico deve ser tal que permita a representação fiel do terreno de acordo com a escala adequada para a sua leitura e compreensão. O Levantamento Topográfico deverá estar vinculado às referencias geodésicas do Município de Porto Alegre e apresentado de acordo com o Decreto 12.715/00 da PMPA. O Levantamento Cadastral de Terreno deverá conter planta cadastral do mesmo, perfeitamente identi- ficada no contexto urbano onde se insere. A planta deverá indicar as características principais do terreno, com cotas, contendo, no mínimo: a) Dimensões das linhas de divisa; b) Orientação da planta; c) Referência(s) de Xxxxx; d) Obstáculos no interior e exterior do terreno, com locação de edificações, ruas, vias, árvores, bueiros, etc; e) Infraestrutura pública na região, tais como rede de esgoto e águas pluviais, telefonia, fibras ópticas, energia aérea ou enterrada; f) Quadro com coordenadas, área e perímetro; g) Legenda de convenções gráficas adotadas. h) Coordenadas dos vértices do terreno; i) Curvas de nível do terreno; j) Obstáculos no interior do terreno, tais como rochas, árvores, depressões, edificações existentes; k) Obstáculos externos próximos do terreno, tais como postes e bueiros. l) Vias próximas do terreno; m) Identificação das edificações vizinhas; n) Existência de infraestrutura pública na região, tais como rede de esgoto de águas pluviais, telefonia, energia aérea ou enterrada; o) Outros detalhes existentes, cotas das caixas de drenagem, fossas, redes, etc.

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  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Brasileiro.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base:

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 19.1.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior cujas consequências não forem seguráveis no Brasil, as partes acordarão se haverá lugar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou a extinção da Concessão. 19.1.2. Considera-se caso fortuito ou força maior, com as consequências estabelecidas neste Contrato, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da Concessão. 19.1.3. O descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou de força maior não será passível de penalização. 19.1.4. A parte que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar a outra parte da ocorrência do evento, em até 48 horas. 19.1.5. Salvo se o PODER CONCEDENTE der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do Contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito. 19.1.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que tenha havido a extinção da concessão, serão suspensas as exigências de medição dos indicadores de desempenho até a normalização da situação e cessação de seus efeitos. 19.1.7. Nesta hipótese, o Parceiro Privado fará jus a indenização pelo que houver executado até a data de extinção do Contrato, inclusive por investimentos não amortizados, com exceção daqueles realizados através de recursos provenientes do Aporte de Recursos, e demais prejuízos que houver comprovado. 19.1.8. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.