TRABALHADORA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade à empregada gestante, independentemente da modalidade contratual, até 30 (trinta) dias, após o término do afastamento compulsório (auxílio-maternidade) nos termos da lei.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
TRABALHADORA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade à empregada gestante, independentemente da modalidade contratual, até 30 (trinta) dias, após o término do afastamento compulsório (auxílio-auxílio maternidade) nos termos da lei).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho