TRABALHO NOTURNO - ADICIONAL. O trabalho prestado pelo(a) farmacêutico(a) em horário noturno, assim definido na legislação laboral, será acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário-hora contratual.
Appears in 5 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho