TRANSFERS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERS. Os transfers têm um prazo de tolerância de cerca de 1h (uma hora) de atraso em relação ao horário previsto de chegada da aeronave. Se houver atraso no vôo acima desse prazo de tolerância, o(s) passageiro(s) poderá(ão) perder o transfer sem que possa(m) imputar qualquer responsabilidade à operadora. No voucher entregue ao(s) passageiro(s) pela agência, relativo ao transfer, consta o numero de telefone da transportadora. O(s) passageiro(s) poderá(ão), ao seu critério e sob sua responsabilidade, entrar em contato com o fornecedor para encontrar uma solução.

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  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • Disposições Diversas 40.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda, que:

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 7.1. Esta cobertura pode ser contratada por PESSOAS JURÍDICAS.

  • BENEFICIÁRIOS 1. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

  • BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.

  • DISPOSIÇÃO FINAL 12.1. Serão aplicadas a esta condição especial todas as disposições contidas nas condições gerais não modificadas CONDIÇÃO ESPECIAL