DA TRANSFERÊNCIA. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
DA TRANSFERÊNCIA. 9.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
DA TRANSFERÊNCIA. Este contrato não é passível de transferência por nenhuma das partes contratantes.
DA TRANSFERÊNCIA. As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, as mudanças de local de trabalho do empregado, desde que implique em mudança do local de sua residência.
DA TRANSFERÊNCIA. Os direitos relativos ao presente Contrato não poderão ser transferidos, cedidos ou onerados por qualquer forma.
DA TRANSFERÊNCIA. Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização escrita do LOCADOR.
DA TRANSFERÊNCIA. O objeto deste contrato não poderá ser cedido ou transferido no todo ou em partes, sem a expressa autorização da Administração e em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações e o Código de Trânsito Brasileiro.
DA TRANSFERÊNCIA. O presente contrato é intransferível, não podendo a contratada se valer deste para vincular terceiros à presente contratação, sob pena de imediata rescisão e aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava.
DA TRANSFERÊNCIA. 14.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato, total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização da Câmara, e atendimento das exigências legais cabíveis.
DA TRANSFERÊNCIA. 15.1 É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da empresa vencedora.