TRANSFERÊNCIA DE PLANOS. as partes acordam que a mudança de plano poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, de acordo com as opções disponíveis pela CONTRATADA. 18.2.1 – Quando da transferência de BENEFICIÁRIO para um plano com mais benefícios, será contabilizado o tempo de vigência do plano anterior para o novo, observado que: 18.2.1.1 – Caso a transferência se dê para um plano que contenha: (i) novos benefícios e (ii) nova rede credenciada; e não se trate de casos de Portabilidade/Migração, os BENEFICIÁRIOS cumprirão apenas as carências determinadas para esses casos, de acordo com o que estiver previsto no novo plano.
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