Transferência de Propriedade de Instalações e Materiais. Salvo disposição em contrário no Contrato, cada item das Instalações e Materiais passam a ser propriedade da Contratante livre de ônus e gravames, consoante o que ocorrer primeiro dos seguintes momentos: (a) quando for incorporada na Obra; (b) quando o Contratado for pago no valor correspondente das Instalações e Materiais acordo com a Sub-cláusula 7.8 [Pagamento das Instalações e Materiais no Caso de Suspensão].
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Samples: central3.to.gov.br, central.to.gov.br, sit.infraestrutura.ba.gov.br
Transferência de Propriedade de Instalações e Materiais. Salvo disposição em contrário no Contrato, cada item das Instalações e Materiais passam a ser propriedade da Contratante livre de ônus e gravames, consoante o que ocorrer primeiro dos seguintes momentos: (a) quando for incorporada na Obra; (b) quando o Contratado for pago no valor correspondente das Instalações e Materiais acordo com a Sub-cláusula Subcláusula 7.8 [Pagamento das Instalações e Materiais no Caso de Suspensão].
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Samples: Acordo De Empréstimo n.º