PRAZO DE CONCLUSÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE CONCLUSÃO. O Contratado deverá completar a totalidade das Obras, e cada seção (se houver), dentro do Prazo para Conclusão das Obras indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC), incluindo: (a) alcançar a aprovação dos Testes na Conclusão, e (b) completar todo o trabalho que está indicado no Contrato como sendo necessário para as Obras ou Seção o qual deverá ser considerado concluído, para efeitos de aceitação.
PRAZO DE CONCLUSÃO. 31/12/2024.
PRAZO DE CONCLUSÃO. O objeto do contrato deverá ser executado e concluído no prazo indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC), contado a partir da data da ordem de início dos serviços.
PRAZO DE CONCLUSÃO. PRAZO DE ENTREGA:
PRAZO DE CONCLUSÃO. 15.1. O prazo de conclusão das obras audiovisuais será contado a partir da data do desembolso dos recursos do investimento do FSA, cujas condições estão estabelecidas no contrato de investimento e pelo Regulamento Geral do PRODAV, conforme osseguintes limites: a) 24 (vinte e quatro) meses para obras de ficção ou documentário; b) 36 (trinta e seis) meses para obras de animação. 15.2. O prazo de conclusão das obras de curta-metragem deverá ser a metade do estipulado para as demais obras acima. 15.3. Entende-se como data de conclusão da obra a data de emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) da obra audiovisual pela ANCINE.
PRAZO DE CONCLUSÃO. 8.1.1. O prazo de conclusão das obras audiovisuais será contado a partir da data do desembolso dos recursos do investimento do FSA, cujas condições estão estabelecidas no contrato de investimento, conforme os seguintes limites: a) 12 (doze) meses, para obras não seriadas de documentário;
PRAZO DE CONCLUSÃO. 4 (QUATRO) MESES
PRAZO DE CONCLUSÃO. O prazo de duração desses serviços será de 12 (DOZE) meses, a contar da data da publicação da súmula do contrato.
PRAZO DE CONCLUSÃO. 12.1. O prazo para Primeira Exibição Comercial da obra audiovisual será de 12 (doze) meses, contado da data de desembolso dos recursos investidos pelo FSA, ou da data de emissão do CPB, quando houver contrato(s) anteriormente firmado(s) para a produção da obra com recursos do FSA.
PRAZO DE CONCLUSÃO. 9.1. O prazo de conclusão das obras audiovisuais será contado a partir da data do desembolso dos recursos pelo ente local responsável pelo processo seletivo, conforme os seguintes limites: a) 18 (dezoito) meses para longa-metragem de ficção e documentário; b) 30 (trinta) meses para obra seriada e não seriada de longa-metragem de animação. 9.2. Entende-se como data de conclusão da obra a data de liberação do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) pela ANCINE da obra audiovisual.