Consequências da Suspensão Cláusulas Exemplificativas

Consequências da Suspensão. Em virtude de qualquer suspensão, a Contratada terá direito a Pedido de Alteração.
Consequências da Suspensão. Se o Contratado sofrer atraso e/ou incorrer em custos de conformidade com as instruções do Gerente do Contrato de acordo com a Subcláusula 7.6 [Suspensão dos Trabalhos] e/ou de retomar os trabalhos, o Contratado deverá notificar ao Gerente do Contrato e terá direito, a Subcláusula 19.1 [Reivindicações do Contratado] relativo a: (a) uma extensão do prazo por qualquer atraso, se a conclusão for atrasada; e (b) pagamento do Custo dessa suspensão, que deverá ser incluído no Preço do Contrato. O Contratado não terá direito a uma prorrogação do prazo ou do pagamento dos custos incorridos em remediar as consequências causadas por fatos da responsabilidade do Contratado, incluindo falha do Contratado no projeto de fabricação ou materiais, ou falha do Contratado em proteger, armazenar ou manter em segurança as Obras de acordo com a Subcláusula 7.6 [Suspensão dos Trabalhos].
Consequências da Suspensão. Em virtude de qualquer suspensão em conformidade com as Seções 13.2 e 13.3, a Contratada terá direito a Pedido de Alteração.

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  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada:

  • DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;