TRANSFORMAÇÕES DOS CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFORMAÇÕES DOS CONTRATOS. O período da segunda metade do séc. XIX e do começo do séc. XX foi marcado pela epistemologia do positivismo1. Em um ambiente no qual vigorava a supremacia do conhecimento científico, no âmbito jurídico identificava-se o direito a “grandezas matemáticas”2. Após a Segunda Guerra Mundial, os ideais positivistas são postos em chegue pelas teorias críticas, que passaram a questionar o distanciamento do direito dos anseios sociais. Afastando-se do tripé positivista do monismo, da estabilidade e da racionalidade, busca-se no direito um espaço de luta e pluralidade.3 O culturalismo, primeiro movimento que abriu espaço às teorias críticas no Brasil, permitiu a observação de que o direito não é fundado apenas nas normas, mas também em aspectos culturais e interdisciplinares.4 Merece destaque, nesse sentido, a Teoria Tridimensional do Direito de Xxxxxx Xxxxx. Ela rechaçou um enfoque unilateral do fenômeno jurídico, admitindo-o como um reflexo do ambiente cultural de determinado local em determinada época5. Na mesma senda, registrou Xxxxx Xxxxxx que “o direito nasce antes que a regra; o direito já está na sociedade que se auto-ordena”6. Percebe-se, portanto, que as modificações que ocorrem no campo social impulsionam o surgimento de mudanças no ordenamento jurídico. De maneira diversa não poderia ocorrer com o direito dos contratos, influenciado pelas circunstâncias sociais, econômicas e culturais de determinado momento histórico. A primeira transformação da concepção tradicional de contrato, o que Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx chama de “primeira crise do contrato” 7 , nasceu na Revolução Industrial. 1 XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx. O Direito Erotizado: Por um Discurso Jurídico Trangressional. Curitiba: IFDDH, 2014 p. 53 a 64.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.