Common use of Técnico de grau III Clause in Contracts

Técnico de grau III. Podendo supervisionar técnicos de grau igual ou inferior, executa, individualmente ou em grupo, estudos, pareceres, análises ou projetos; exerce as suas funções com autonomia técnica, embora subordinado a orientações de princípio aplicáveis ao trabalho a executar; é diretamente responsável perante a respetiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisionado por técnico de grau igual ou superior; pode representar a entidade empregadora em assuntos da sua especialidade.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Do Sector Bancário, joram.madeira.gov.pt

Técnico de grau III. Podendo supervisionar técnicos de grau igual ou inferior, executa, individualmente ou em grupo, estudos, pareceres, análises ou projetos; exerce as suas funções com autonomia técnica, embora subordinado a orientações de princípio aplicáveis ao trabalho a executar; é diretamente responsável perante a respetiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisionado por técnico de grau igual ou superior; pode representar a entidade empregadora em assuntos as- suntos da sua especialidade.

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt

Técnico de grau III. Podendo supervisionar técnicos Não tendo funções de grau igual ou inferiorsupervisão de outros técnicos, a não ser esporadicamente, executa, individualmente ou em grupo, estudos, pareceres, análises análi- ses ou projetosprojectos; exerce as suas funções com autonomia técnica, embora subordinado a orientações de princípio aplicáveis ao trabalho a executar; é diretamente responsável directamente respon- sável perante a respetiva respectiva chefia, podendo o seu trabalho ser supervisionado por técnico de grau igual ou superior; pode representar a entidade empregadora patronal em assuntos da sua especialidade.

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Samples: bte.gep.mtss.gov.pt