UNIDADES QUE SERÃO MANUTENIDAS Cláusulas Exemplificativas

UNIDADES QUE SERÃO MANUTENIDAS. LOTES UNIDADES ENDEREÇO LOTE I HEMORIO Rua Frei Caneca, 8 – Centro – RJ IEDE Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 90 – Centro - RJ LACEN Rua do Resende, 118 – Centro – RJ LOTE II IECAC + AMBULATÓRIO Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 326 – Humaitá – RJ FSERJ (sede Fundação) Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 248, Xxxxx, XX XXXX XXX HECC Av. Gal. Osvaldo Cordeiro, 466 – Marechal Xxxxxx HESM Estrada do Rio Pequeno, 656 – Taquara - RJ LOTE IV IETAP Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 762, Xxxxxxx, Niterói CPRJ Pç. Cel. Assunção s/n - Gamboa HEAN Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 785 - Caju LOTE UNIDADES ÁREA m² LOTE I Hospitalar Crítica 14.345,88 Hospitalar Crítica 8.735,86 Hospitalar Crítica 5.144,81 Hospitalar Semicrítica 4.199,14 Hospitalar Semicrítica 3.268,94 HEMORIO 43.529,78 m² Administrativa Administrativa 1.548,00 1.548,00 Administrativa 2.095,77 Esquadria Externa 1.146,69 Esquadria Interna 1.146,69 Externa 350,00 Hospitalar Crítica 1.010,25 Hospitalar Semicrítica 6.395,85 Hospitalar Semicrítica 6.089,70 Hospitalar Semicrítica 1.730,23 IEDE 21.341,41 m² Administrativa Administrativa 1.375,89 902,72 Esquadria Externa 571,30 Esquadria Interna 571,30 Externa 2.694,17 Hospitalar Crítica 1.850,00 Hospitalar Crítica 1.820,00 LACEN 5.728,00 m² Administrativa Esquadria Externa 998,00 420,00 Esquadria Interna 420,00 Externa 220,00 LOTE UNIDADES ÁREA m² LOTE II IECAC + AMBULATÓRIO 30.928,59 m² Hospitalar Crítica 6.486,42 Hospitalar Crítica 4.086,42 Hospitalar Crítica 1.234,84 Hospitalar Semicrítica 6.665,52 Hospitalar Semicrítica 3.065,52 Hospitalar Semicrítica 1.066,29 Administrativa 2.199,34 Administrativa 1.599,34 Administrativa 2.089,78 Esquadria Externa 680,06 Esquadria Interna 680,06 Externa 800,00 Hospitalar Semicrítica 120,00 Administrativo 155,00 FSERJ (sede Fundação) 4.688,76 m² Administrativa 3.190,00 Esquadria Externa 299,38 Esquadria Interna 299,38 Externa 900,00 LOTE UNIDADES ÁREA m² LOTE III HECC 44.596,27 m² Hospitalar Crítica 19.971,18 Hospitalar Crítica 13.141,48 Hospitalar Semicrítica 659,00 Hospitalar Semicrítica 659,00 Hospitalar Semicrítica 397,70 Administrativa 3.772,38 Administrativa 3.422,20 Administrativa 865,89 Esquadria Externa 553,72 Esquadria Interna 553,72 Externa 600,00 HESM 41.281,08 m² Hospitalar Crítica 1.244,56 Hospitalar Crítica 1.244,56 Hospitalar Semicrítica 7.946,84 Hospitalar Semicrítica 7.946,84 Administrativa 814,18 Administrativa 814,18 Administrativa 1.648,92 Esquadria Externa 1.271,56 Esquadria Interna 1.271,56 Externa 17.077,88 LOTE UNIDADES ÁREA m² LOTE IV IETAP 50.169,97 m² Ho...

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24