UNIDADES QUE SERÃO MANUTENIDAS Cláusulas Exemplificativas

UNIDADES QUE SERÃO MANUTENIDAS. LOTES UNIDADES ENDEREÇO LOTE I HEMORIO Rua Frei Caneca, 8 – Centro – RJ IEDE Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 90 – Centro - RJ LACEN Rua do Resende, 118 – Centro – RJ LOTE II IECAC + AMBULATÓRIO Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 326 – Humaitá – RJ FSERJ (sede Fundação) Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 248, Xxxxx, XX XXXX XXX HECC Av. Gal. Osvaldo Cordeiro, 466 – Marechal Xxxxxx HESM Estrada do Rio Pequeno, 656 – Taquara - RJ LOTE IV IETAP Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 762, Xxxxxxx, Niterói CPRJ Pç. Cel. Assunção s/n - Gamboa HEAN Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 785 - Caju LOTE UNIDADES ÁREA m² LOTE I Hospitalar Crítica 14.345,88 Hospitalar Crítica 8.735,86 Hospitalar Crítica 5.144,81 Hospitalar Semicrítica 4.199,14 Hospitalar Semicrítica 3.268,94 HEMORIO 43.529,78 m² Administrativa Administrativa 1.548,00 1.548,00 Administrativa 2.095,77 Esquadria Externa 1.146,69 Esquadria Interna 1.146,69 Externa 350,00 Hospitalar Crítica 1.010,25 Hospitalar Semicrítica 6.395,85 Hospitalar Semicrítica 6.089,70 Hospitalar Semicrítica 1.730,23 IEDE 21.341,41 m² Administrativa Administrativa 1.375,89 902,72 Esquadria Externa 571,30 Esquadria Interna 571,30 Externa 2.694,17 Hospitalar Crítica 1.850,00 Hospitalar Crítica 1.820,00 LACEN 5.728,00 m² Administrativa Esquadria Externa 998,00 420,00 Esquadria Interna 420,00 Externa 220,00 LOTE UNIDADES ÁREA m² LOTE II IECAC + AMBULATÓRIO 30.928,59 m² Hospitalar Crítica 6.486,42 Hospitalar Crítica 4.086,42 Hospitalar Crítica 1.234,84 Hospitalar Semicrítica 6.665,52 Hospitalar Semicrítica 3.065,52 Hospitalar Semicrítica 1.066,29 Administrativa 2.199,34 Administrativa 1.599,34 Administrativa 2.089,78 Esquadria Externa 680,06 Esquadria Interna 680,06 Externa 800,00 Hospitalar Semicrítica 120,00 Administrativo 155,00 FSERJ (sede Fundação) 4.688,76 m² Administrativa 3.190,00 Esquadria Externa 299,38 Esquadria Interna 299,38 Externa 900,00 LOTE UNIDADES ÁREA m² LOTE III HECC 44.596,27 m² Hospitalar Crítica 19.971,18 Hospitalar Crítica 13.141,48 Hospitalar Semicrítica 659,00 Hospitalar Semicrítica 659,00 Hospitalar Semicrítica 397,70 Administrativa 3.772,38 Administrativa 3.422,20 Administrativa 865,89 Esquadria Externa 553,72 Esquadria Interna 553,72 Externa 600,00 HESM 41.281,08 m² Hospitalar Crítica 1.244,56 Hospitalar Crítica 1.244,56 Hospitalar Semicrítica 7.946,84 Hospitalar Semicrítica 7.946,84 Administrativa 814,18 Administrativa 814,18 Administrativa 1.648,92 Esquadria Externa 1.271,56 Esquadria Interna 1.271,56 Externa 17.077,88 LOTE UNIDADES ÁREA m² LOTE IV IETAP 50.169,97 m² Ho...

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DA VIGENCIA O presente contrato vigorará até o termino da execução dos serviços ora contratados, não podendo ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24