SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 4.2.1. O licitante vencedor deverá realizar atendimento para a verificação das causas da manutenção e diagnóstico, após confirmação da solicitação do Departamento de Compras, nos prazos máximos estabelecidos, da seguinte forma:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. O&M (Operação e manutenção dos equipamentos durante o período de garantia dos inversores). • Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenções preventivas trimestrais durante a vigência da GARANTIA DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. Essas manutenções preventivas poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista a interrupção das atividades do Órgão em horário e dia que causar menor prejuízo às suas atividades. • Após cada manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá apresentar laudo, de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico. • O escopo de O&M deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pela usina, indicando se a geração está de acordo com o planejado ou se possui algum desvio que mereça ser avaliado. Xxxx constate desvios, estes deverão ser investigados pela contratada com a devida apresentação de laudo à contratante. O acompanhamento mensal também contemplará o gerenciamento do sistema de monitoramento web, bem como do aplicativo correspondente. • Também será de responsabilidade da contratada a verificação mensal dos créditos junto a concessionária de energia e se os mesmos estão sendo creditados corretamente. • Deverá incluir a limpeza física das placas fotovoltaicas a cada 6 meses durante a vigência contratual, podendo esta ocorrer juntamente com eventual manutenção preventiva que está programada para ocorrer trimestralmente. • Durante a vigência da GARANTIA DE 5 ANOS DOS INVERSORES nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários do Órgão, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA. • A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão-de-obra, peças, partes de peças, componentes e acessórios, não inferior a 24 (vinte quatro) meses contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária. Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pelo fabricante. • A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.

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  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Os serviços de manutenção preventiva podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais, tais como: • Colocação de tampas em caixas de passagem; • Correção de posição de braços/luminárias; • Correção de fixação dos reatores e ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública; • Fechamento de luminárias com tampa de vidro aberto nos pontos de IP ainda não modernizados; • Limpeza externa e interna de luminárias; • Limpeza de postes; • Substituição de chaves magnética e/ou proteção; • Substituição de conectores; • Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Substituição de lâmpadas; • Substituição de relés fotoelétrico; • Substituição de reator/equipamento auxiliar nos pontos de IP ainda não modernizados; • Pintura de postes metálicos e luminárias. O processo de manutenção preventiva, através de um fluxograma completo de todas as atividades envolvidas, com definição dos recursos a serem utilizados deverá ser contemplado no Plano de Operação e Manutenção - POM. Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma será limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto ao isolamento. A CONCESSIONÁRIA deverá desobstruir os componentes da Iluminação Pública de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências. Ficando certo que a presença de elementos arbóreos que estejam irregulares e prejudicando a iluminação pública, deverá ser informada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, para as atividades de poda que permanecem sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE. Na limpeza geral dos postes próprios do Município, devem-se retirar eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer outros objetos estranhos à estrutura dos mesmos. Quando da pintura de postes metálicos próprios do Município deve-se dar especial atenção à retirada e eliminação dos pontos de ferrugem. Após a correta preparação de superfície aplicar uma demão de tinta base apropriada anticorrosiva. Aplicar tinta automotiva de acabamento apropriada. A manutenção preventiva, voltada para otimização dos recursos de manutenção, será realizada utilizando as seguintes técnicas de priorização: • Por meio de ferramenta informatizada, com a extração das informações, integrado ao Centro de Controle Operacional (CCO), deverão ser identificadas as áreas onde a média mensal do número de reclamações ultrapasse em 15%(quinze por cento) a média mensal do ano anterior; • Por meio de Sistema de telegestão, deverão ser identificadas as áreas onde tenham sido registrados ocorrências de variação de tensão elétrica, fora dos limites previstos pela ANEEL. Todas as áreas identificadas pelos critérios descritos acima deverão ser incluídas prioritariamente no Plano de Manutenção e Operação, a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA.

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Requisitos de Manutenção ID Descrição

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.