SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 9.1. Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenção preventivas trimestrais durante a vigên- cia da garantia da instalação do sistema, mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Essas manutenções preventivas poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista a interrupção das atividades da CONTRATANTE em horário e dia que causar menor prejuízo às suas atividades.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 21.2.1. O licitante vencedor deverá realizar atendimento para a verificação das causas da manutenção e diagnóstico, após confirmação da solicitação do Departamento de Compras, nos prazos máximos estabelecidos, da seguinte forma:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. O&M (Operação e manutenção dos equipamentos durante o período de garantia dos inversores). • Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenções preventivas trimestrais durante a vigência da GARANTIA DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. Essas manutenções preventivas poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista a interrupção das atividades do Órgão em horário e dia que causar menor prejuízo às suas atividades. • Após cada manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá apresentar laudo, de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico. • O escopo de O&M deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pela usina, indicando se a geração está de acordo com o planejado ou se possui algum desvio que mereça ser avaliado. Xxxx constate desvios, estes deverão ser investigados pela contratada com a devida apresentação de laudo à contratante. O acompanhamento mensal também contemplará o gerenciamento do sistema de monitoramento web, bem como do aplicativo correspondente. • Também será de responsabilidade da contratada a verificação mensal dos créditos junto a concessionária de energia e se os mesmos estão sendo creditados corretamente. • Deverá incluir a limpeza física das placas fotovoltaicas a cada 6 meses durante a vigência contratual, podendo esta ocorrer juntamente com eventual manutenção preventiva que está programada para ocorrer trimestralmente. • Durante a vigência da GARANTIA DE 5 ANOS DOS INVERSORES nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários do Órgão, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA. • A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão-de-obra, peças, partes de peças, componentes e acessórios, não inferior a 24 (vinte quatro) meses contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária. Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pelo fabricante. • A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. UN 22 R$ 200,00 R$ 4.400,00 Total Geral R$ 52.750,00
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 3.2.1. O fornecedor deverá realizar atendimento para a verificação das causas da manutenção e diagnóstico, após confirmação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, nos prazos máximos estabelecidos, da seguinte forma:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR MENSAL COM BDI (R$) VALOR ANUAL COM BDI (R$)
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. MÊS 12,0 0

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  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA A manutenção preventiva está relacionada a alterações no software necessárias em função de observações reconhecidas pela CONTRATADA sobre fatores que poderão gerar algum tipo de erro na solução, desta forma tal erro deverá ser tratado antes que um problema venha a ocorrer. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção preventiva destinados a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e paralisações do sistema, através de ajustes e melhorias em funcionalidades visando torná-las mais rápidas, seguras e funcionais, durante toda a vigência do contrato. A manutenção evolutiva está relacionada às modificações não previstas dos requisitos originais do software descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e que se tornem necessárias em decorrência de alterações legais. Esta manutenção tem por objetivo melhorar a qualidade do software e adequando-o de acordo com as novas legislações Federais.

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • Requisitos de Manutenção 4.6 Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas, preventivas, adaptativa ou evolutiva pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.