Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente. 19.2 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente à época do evento, na segmentação Odontológica, os quais são: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 h • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite 19.3 Nos casos em que não for possível o atendimento de urgência na rede referenciada deste Contrato, e tenha o Segurado desembolsado qualquer valor para atendimento, poderá solicitar o reembolso à Seguradora. O valor a ser reembolsado será nos limites das obrigações contratuais de acordo com a relação de preços de serviços odontológicos praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral. 19.3.1 As orientações necessárias para a solicitação do reembolso estão especificadas na cláusula a seguir, bem como os prazos de pagamento e do envio da documentação. 19.3.1.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições gerais.
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Samples: Insurance Agreement, Sulamérica Odonto Empresarial, Insurance Agreement
Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente à época do evento, evento na segmentação Odontológica, os quais são: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 h • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
19.3 Nos casos em que não for possível o atendimento de urgência na rede referenciada deste Contrato, e tenha o Segurado desembolsado qualquer valor para atendimento, poderá solicitar o reembolso à Seguradora. O valor a ser reembolsado será nos limites das obrigações contratuais de acordo com a relação de preços de serviços odontológicos praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral.
19.3.1 As orientações necessárias para a solicitação do reembolso estão especificadas especificados na cláusula a seguir, bem como os prazos de pagamento e do envio da documentação.
19.3.1.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições gerais.
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Samples: Insurance Agreement, Sulamérica Odonto Pme
Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo Urgência em odontologia é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 14.1- Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente à época do evento, na segmentação Odontológica, os quais sãotambém estão citados na cláusula de Xxxxxxxxxx e Procedimentos Garantidos, na especialidade Urgência, conforme descrito a seguir: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 h hs • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
19.3 Nos casos 14.2- Excepcionalmente nas hipóteses em que não for possível o atendimento de urgência na por meio da rede referenciada credenciada deste Contrato, Contrato e o Beneficiário tenha sido obrigado a arcar com o Segurado desembolsado qualquer valor para custo do referido atendimento, o Beneficiário poderá solicitar o reembolso do respectivo atendimento à SeguradoraOperadora, desde que o atendimento tenha ocorrido dentro da abrangência geográfica do plano contratado. O valor a ser reembolsado neste caso não será nos limites das obrigações contratuais de acordo com inferior ao praticado pela Operadora junto à Rede Credenciada, ficando ciente o Beneficiário que não há a relação de preços de serviços odontológicos praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integralintegral pela Operadora, em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
19.3.1 As orientações necessárias para a solicitação do reembolso estão especificadas na cláusula a seguir, bem como os prazos de pagamento e do envio da documentação.
19.3.1.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições gerais.
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Samples: Health Insurance Agreement
Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente à época do evento, evento na segmentação Odontológica, os quais são: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 h • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
19.3 Nos casos em que não for possível o atendimento de urgência na rede referenciada deste Contrato, e tenha o Segurado desembolsado qualquer valor para atendimento, poderá solicitar o reembolso à Seguradora. O valor a ser reembolsado será nos limites das obrigações contratuais de acordo com a relação de preços de serviços odontológicos praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral.
19.3.1 As orientações necessárias para a solicitação do reembolso estão especificadas especificados na cláusula a seguir, bem como os prazos de pagamento e do envio da documentação.
19.3.1.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições geraisCondições Gerais.
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Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo Urgência em odontologia é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 16.1- Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente à época do evento, na segmentação Odontológica, os quais sãotambém estão citados na cláusula de Xxxxxxxxxx e Procedimentos Garantidos, na especialidade Urgência, conforme descrito a seguir: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 h hs • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
19.3 Nos casos 16.2 - Excepcionalmente nas hipóteses em que não for possível o atendimento de urgência na pormeio da rede referenciada credenciada deste Contrato, Contrato e tenha o Segurado desembolsado qualquer valor para Beneficiáriotenha sidoobrigado a arcarcom o custo do referido atendimento, o Beneficiário poderá solicitar o reembolso do respectivo atendimento à SeguradoraOperadora, desde que o atendimento tenha ocorrido dentro da abrangência geográfica do plano contratado. O valor a ser reembolsado neste caso não será nos limites das obrigações contratuais de acordo com inferior ao praticado pela Operadora junto à Rede Credenciada, ficando ciente o Beneficiário que não há a relação de preços de serviços odontológicos praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integralintegral pela Operadora, em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
19.3.1 As orientações necessárias para a solicitação do reembolso estão especificadas na cláusula a seguir, bem como os prazos de pagamento e do envio da documentação.
19.3.1.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições gerais.
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Samples: Condições Gerais Do Plano De Saúde
Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente à época do evento, na segmentação Odontológica, os quais são: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 h • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
19.3 Nos casos em que não for possível o atendimento de urgência na rede referenciada deste Contrato, e tenha o Segurado desembolsado qualquer valor para atendimento, poderá solicitar o reembolso à Seguradora. O valor a ser reembolsado será nos limites das obrigações contratuais de acordo com a relação de preços de serviços odontológicos praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral.
19.3.1 As orientações necessárias para a solicitação do reembolso estão especificadas na cláusula a seguir, bem como os prazos de pagamento e do envio da documentação.
19.3.1.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições geraisCondições Gerais.
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Samples: Insurance Agreement
Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo Urgência em odontologia é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 17.1 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato Contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente à época do evento, na segmentação Odontológica, os quais sãotambém estão citados na cláusula de Xxxxxxxxxx e Procedimentos Garantidos, na especialidade Urgência, conforme descrito a seguir: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 h 24h • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
19.3 17.2 Nos casos em que não for possível o atendimento de urgência na rede referenciada credenciada do plano contratado e tenha o Beneficiário efetuado despesas com assistência à saúde bucal, observadas as disposições das cláusulas 18.2. e 18.19, abaixo, o Beneficiário poderá solicitar, mediante a respectiva demonstração do desembolso conforme descrito na cláusula 18.9. e seguintes deste Contrato, e tenha o Segurado desembolsado qualquer valor para atendimento, poderá solicitar o reembolso à Seguradora. O valor a ser reembolsado será nos limites das obrigações contratuais de acordo com a relação de preços de serviços odontológicos praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integralContratada.
19.3.1 As orientações necessárias 17.2.1 Os documentos necessários para a solicitação do reembolso estão especificadas especificados na cláusula a seguir, bem como os prazos de pagamento e do para o envio da documentação.
19.3.1.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas documentação e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições geraispagamento pela Contratada.
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Samples: Condições Gerais Do Plano De Saúde