CONDIÇÃO DE ADMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. Cláusula Terceira: São usuários contratantes do presente contrato todos os que, apresentados pela REPRESENTANTE, mediante termo de adesão específico, guardem com este vínculo associativo.
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. Cláusula 11. São beneficiários titulares, as pessoas físicas que mantém com a entidade vinculada a CONTRATANTE relação de caráter profissional, classista ou setorial nos termos da Resolução Normativa nº 195 de 2009 e suas posteriores atualizações, desde que devidamente inscritos no presente Contrato.
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. 4.3.1. Serão admitidos como Beneficiários deste contrato a pessoa física, na condição de Beneficiário Titular ou Dependente, desde que comprovada o seu vínculo com a CONTRATANTE, bem como o vínculo com o Beneficiário Titular, respectivamente.
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. 5.1. Poderão ser admitidas como beneficiários pessoas físicas individualmente como titulares do plano.
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. 2.1. Por ocasião da contratação do serviço de transporte aéreo de urgência, a CONTRATANTE deve possuir contrato de cobertura assistencial da CONTRATADA. Assim, a cobertura do serviço de transporte aéreo de urgência fica condicionada ao contrato de coberturas assistenciais.
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. Cláusula Terceira: São usuários titulares do presente contrato os diretores, empregados e assessores da CONTRATANTE.
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. Cláusula Oitava: É facultada a adesão do grupo familiar dependente do beneficiário titular e de seus pais nos termos das cláusulas deste regulamento, desde que o beneficiário titular seja igualmente incluído no presente regulamento.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.