CONDIÇÃO DE ADMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. 4.3.1. Serão admitidos como Beneficiários deste contrato a pessoa física, na condição de Beneficiário Titular ou Dependente, desde que comprovada o seu vínculo com a CONTRATANTE, bem como o vínculo com o Beneficiário Titular, respectivamente. 4.3.2. O Beneficiário Titular é o indivíduo que mantém vínculo com a CONTRATANTE de caráter empregatício ou estatutário, demitidos sem justa causa ou aposentados, que tenham sido a ela vinculados anteriormente, ou ainda os sócios, administradores, agentes políticos, trabalhadores temporários, estagiários e aprendizes da CONTRATANTE. 4.3.2.1. Os beneficiários titulares poderão ser incluídos a pedido da CONTRATANTE, desde que comprovada a sua elegibilidade conforme exigência documental prevista neste contrato. 4.3.2.2. Como documentos comprobatórios para inclusão dos beneficiários titulares será exigida apresentação de documentação conforme vínculo: 4.3.2.2.1. Para funcionários com vínculo empregatício: a) Relação atualizada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS acompanhada da última Guia de Recolhimento quitada; ou b) Cópia da Carteira de Registro Profissional, quando solicitada pela CONTRATADA; ou c) Ficha de Registro de Empregados com carimbo e assinatura do representante legal, para funcionários recém-admitidos. 4.3.2.2.1.1. Não obstante a relação dos documentos previstos nos subitens anteriores, a comprovação trabalhista que não puder ser demonstrada pela Guia de Recolhimento do FGTS –'Fundo de Garantia por Tempo de Serviço’, em razão de contratação recente, deverá ser realizada até 90 (noventa) dias após a data de contratação dos respectivos Beneficiários, sob pena de ter cancelado o plano dos mesmos, senão o fizer. 4.3.2.2.2. Para sócios e administradores: documento societário comprobatório do vínculo com a CONTRATANTE. 4.3.2.2.3. Para estagiários e aprendizes: Contrato de estágio ou de aprendizagem, com o respectivo prazo de validade. 4.3.2.2.4. Para trabalhadores temporários: contrato de trabalho temporário entre a CONTRATANTE e a Empresa cedente da mão de obra e o funcionário temporário. 4.3.2.2.5. Para estatutários: Nomeação publicada no Diário Oficial ou documento similar de vinculação à CONTRATANTE. 4.3.2.2.6. Para agentes políticos: Nomeação publicada no Diário Oficial ou documento similar de vinculação à CONTRATANTE. 4.3.3. Beneficiário Dependente é a pessoa física pertencente ao grupo familiar do Beneficiário Titular, de acordo com o grau de parentesco previsto nesse contrato. 4.3.3.1. Os bene...
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. São usuários contratantes do presente contrato todos os que, apresentados pela REPRESENTANTE, mediante termo de adesão específico, guardem com este vínculo associativo.
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. 5.1. Poderão ser admitidas como beneficiários pessoas físicas individualmente como titulares do plano. 5.1.1. Não serão admitidos beneficiários dependentes no presente contrato, independente do vínculo legal ou previdenciário de dependência econômica. 5.1.2. A NOTREDAME INTERMÉDICA exigirá do Proponente, no momento da inclusão, informações e documentações comprobatórias, conforme a seguir: a) Informação do Cartão Nacional de Saúde – SUS;
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. 2.1. Por ocasião da contratação do serviço de transporte aéreo de urgência, a CONTRATANTE deve possuir contrato de cobertura assistencial da CONTRATADA. Assim, a cobertura do serviço de transporte aéreo de urgência fica condicionada ao contrato de coberturas assistenciais. 2.2. A cobertura somente será garantida aos beneficiários regularmente inscritos pela CONTRATANTE, que indicarem a contratação do Transporte Aeromédico através de Planilha de Inclusão ou Portal Web.
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. Cláusula 35. O beneficiário titular do presente contrato deverá possuir vínculo associativo com a pessoa jurídica CONTRATANTE, sendo esta pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. Cláusula 11. São beneficiários titulares, as pessoas físicas que mantém com a entidade vinculada a CONTRATANTE relação de caráter profissional, classista ou setorial nos termos da Resolução Normativa nº 195 de 2009 e suas posteriores atualizações, desde que devidamente inscritos no presente Contrato.
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. 4.1. Poderá ser admitido como beneficiário titular a pessoa física individualmente informada na Proposta de Contratação. 4.1.1. Além do titular do plano, serão admitidos beneficiários dependentes abaixo descritos e sempre considerando o vínculo com o beneficiário titular: a) O(a) cônjuge/companheiro(a) do Beneficiário Titular, na forma estabelecida pelo Código Civil; b) Os filhos, naturais e/ou adotivos, e enteados com até 49 (quarenta e nove) anos completos (49 anos, 11 meses e 29 dias) ou de qualquer idade se inválidos físicos ou mentalmente em caráter permanente, mediante comprovação da incapacidade; c) Os tutelados e os menores sob guarda nas mesmas condições previstas no item imediatamente acima e de acordo com as regras do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. É facultada a adesão do grupo familiar dependente do beneficiário titular e de seus pais nos termos das cláusulas deste regulamento, desde que o beneficiário titular seja igualmente incluído no presente regulamento.
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO. São usuários titulares do presente contrato os diretores, empregados e assessores da CONTRATANTE.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.