EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7. 15.1.1. O exame envolvendo o(s) serviços(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. 15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço global.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS. 15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão requisitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa. 15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 17.1. O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 13 deste Edital. 17.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante. 17.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço. 17.4. A proposta, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada será anexada ao processo de licitação, sendo desclassificado(s) o(s) Proponente(s) que não atender(em) as exigências do Edital.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 14.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 5 e 6. 14.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante, o PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa. 14.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do Menor Preço Global, constando da Ata o motivo das que eventualmente, neste momento forem preliminarmente desclassificadas.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 15.1. Para proceder a classificação das propostas o pregoeiro considerará: 15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. 15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, considerando o Menor Preço ofertado a cada lote/item.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. A PREGOEIRA examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no itens 8 e 9 deste Edital.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 13.01. O Pregoeiro examinará as propostas sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 05 e 06. 13.01.01. O exame envolvendo o (s) objeto (s) ofertado (s) implicará na constatação da conformi- dade do (s) mesmo (s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendi- mento das necessidades do órgão licitante. 13.02. Definidas as propostas que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério de julgamento do MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o limite de valor unitário de cada item, constando na Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no itens
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 18.1. A PREGOEIRA examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 7 e 8.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS. 15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nas cláusulas 06 e 07 e respectivos incisos e itens. 15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa. 15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço(maior desconto), constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas. 15.03. Será considerado para fins de classificação preliminar, seleção e julgamento, como menor preço, aquele obtido através do maior desconto sobre os preços máximos de fábrica(PMF) dos medicamentos constantes na TABELA CMED(CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS). 15.04. Os descontos serão aplicados sobre os preços de todos os medicamentos relacionados na TABELA CMED(CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS) de “A” a “Z”, sem acréscimos, e ficará registrado em ata, de forma que no momento dos pedidos, serão considerados os valores registrados no respectivo mês de fornecimento dos medicamentos.