Uso de organizações não governamentais (ONGs). As ONGs são organizações voluntárias, sem fins lucrativos, que podem ser singularmente qualificadas para auxiliar na elaboração, gerenciamento e implementação de projetos, especialmente por sua participação e conhecimento de questões locais, necessidades da comunidade e/ou abordagens participativas. As ONGs podem ser incluídas na lista curta se manifestarem interesse nesse sentido e desde que suas qualificações sejam aceitas pelo Mutuário e pelo Banco. É preferível que os Mutuários não incluam empresas de consultoria numa lista curta destinada à contratação de serviços para os quais ONGs tenham melhor qualificação. Para serviços nos quais a participação e o conhecimento local sejam enfatizados, a lista curta poderá ser totalmente constituída por ONGs. Nesses casos, deverá ser utilizada a SBQC, refletindo, no critério de avaliação, as qualificações singulares das ONGs, tais como voluntariado, fins não lucrativos, conhecimentos locais, abrangência de atuação e reputação. Os Mutuários poderão contratar uma ONG mediante Seleção Direta, desde que cumpridos os critérios indicados no parágrafo 3.10 destas Políticas.
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Samples: Contratos De Empréstimo, Contrato De Empréstimo, Consulting Agreement