DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. 4.1. O consultor deverá elaborar os seguintes produtos:
a) Plano de Trabalho;
b) Relatório Inicial;
c) Relatórios de Acompanhamento;
d) Relatório final.
4.1.1. O Plano de Trabalho deverá conter a definição e caracterização das questões pactuadas durante a negociação do contrato e aquelas condizentes com as demais informações disponibilizadas pelo EP/Paraná Seguro – BID, a partir da Ordem de Serviço emitida. Deverá tratar ainda da definição e caracterização do conjunto de tarefas a serem desenvolvidas e da operacionalização das mesmas, discriminando a sua perfeita execução, monitoramento e acompanhamento, destacando: • Escopo macro dos produtos; • Cronograma detalhado; • Metodologia de trabalho. O detalhamento do Plano de Trabalho deverá ser acordado com o EP/Paraná Seguro – BID, tendo como objetivo nivelar o entendimento e buscar a otimização dos produtos contratados. Após a apresentação, o EP/Paraná Seguro – BID avaliará em até 05 (cinco) dias e retornará ao Consultor[a] para os devidos ajustes, o qual terá um prazo de 03 (três) dias para reapresentá-lo. O Plano de Trabalho deve incluir ainda uma proposta de modelo dos Relatórios de Acompanhamento.
4.1.2. O Relatório Inicial consiste no primeiro Relatório de Acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas durante todo programa, acrescido dos parâmetros alinhados no Plano de Trabalho, cf. modelo e informações pré-definidas e que deverão ser prestadas mensalmente ao Coordenador do EP/Paraná Seguro – BID.
4.1.3. Os Relatórios de Acompanhamento serão elaborados a cada mês, com a finalidade de manter o EP/Paraná Seguro – BID informado a respeito do andamento das diversas fases da execução das atividades concernentes aos produtos do PA, destacando fatores de risco identificados, suas influências e as consequências que poderão surtir no futuro, diagnosticando as deficiências constatadas em campo a fim de que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias pelo EP/Paraná Seguro – BID. Os Relatórios de Acompanhamento devem contemplar o status dos serviços especificados neste TDR (além de outros eventualmente considerados relevantes pelos Coordenadores e elencados em memorandos alinhados previamente, e de forma inequívoca, com o[a] Consultor[a] no decorrer das tarefas e no decurso deste contrato), devendo constar, no mínimo: • situação pormenorizada das obras visitadas, quanto ao avanço físico e qualitativo (as obras em andamento deverão necessariamente ser visitadas, no mínimo, uma vez ao mês); • descrição c...
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. 5.1. O consultor deverá elaborar os seguintes produtos:
a) O Relatório Acompanhamento Mensal que consistirá no Relatório das atividades realizadas em cada mês, devendo ser entregue juntamente com a nota fiscal para pagamento.
b) O Relatório Final compreenderá uma consolidação dos relatórios de acompanhamento elaborados, abrangendo todos os serviços executados até o relatório final. O Relatório Final deverá conter as considerações gerais sobre os serviços prestados, no qual o consultor declarará que os documentos produzidos durante a execução do contrato são de propriedade do contratante.
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. 5.1. O Consultor Individual deverá elaborar os seguintes produtos:
a) Relatório de Acompanhamento Mensal
5.1.1. Os Relatórios de Acompanhamento Mensal serão elaborados a cada mês, com a finalidade de manter a Coordenação-Geral da UGP informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, estabelecidos pela UGP, para serem realizados pelos(as) Consultores(as), destacando os fatores de influência e as consequências que poderão advir no futuro, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias pela UGP. Os Relatórios de Acompanhamento deverão considerar o status de todos os serviços em execução, devendo constar: • Relatórios de acompanhamento de projetos informando seu estágio; • Pareceres técnicos elaborados, de acordo com as solicitações da UGP; • Relatório de visitas de acompanhamento aos municípios, contendo os avanços das ações do Projeto; • Documentos técnicos elaborados como: Termos de Referência, Editais, Pareceres Técnicos que sejam requisitados pela UGP.
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. 5.1. O Consultor Individual deverá elaborar os seguintes produtos:
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I, em especial em Itens 06 – Produtos Esperados, 07 – Forma de Entrega dos Produtos, 08 – Método de Trabalho e 09 – Cronograma de Execução Físico/Financeira, constante do Ato Convocatório Nº 07/2017 os quais são partes integrantes deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. 4.1. O consultor deverá elaborar os seguintes produtos:
a) Plano de Trabalho, com síntese do material inicial de informações do projeto, contendo a concepção, o planejamento e a proposta de desenvolvimento das cartilhas (carga horária, módulos
b) Sumário Comentado das Cartilhas, com proposta de divisão dos módulos e suas temáticas, malha curricular, carga horária, temáticas e conteúdos inicialmente planejados para cada módulo, trazendo ainda compilação inicial da pesquisa de embasamento teórico;
c) Proposta Inicial de Texto, contendo a primeira versão de texto para as dez cartilhas do Projeto;
d) Proposta Final de Texto, contendo o texto ajustado a partir da análise do produto anterior pela equipe técnica;
e) Formação para Utilização do Material Elaborado, com apresentação das cartilhas e instruções acerca da aplicação do conteúdo para o público a ser definido pela SEDH.
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. 5.1. Migração do Banco de Dados do SIARCO, sistema utilizado pelas Juntas Comerciais participantes do Projeto Junta Digital, para o Banco de Dados do Sistema de Registro Mercantil - SRM, sistema que será implantado nestas Juntas Comerciais;
5.2. Implantação e manutenções do Sistema de Registro Mercantil - SRM nas Juntas Comercias participantes do Projeto Junta Digital;
5.3. Manutenções corretivas e evolutivas no SRM (Sistema de Registro Mercantil): Sistema responsável por gerir todas as informações das empresas registradas, alteradas e extintas. É o sistema central e responsável pelo funcionamento da Junta Comercial. Somente com o SRM a Junta Comercial consegue prestar seu serviço de registro empresarial. O SRM tem a capacidade de integrar diversos outros sistemas;
5.4. Manutenções corretivas e evolutivas no SAED (Sistema Autenticador de Escrituração Digital): O SAED, em parceria com o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, projeto da Receita Federal do Brasil, visa receber, autenticar e devolver aos usuários da JUCEMG as escriturações contábeis digitais. Com o SAED os empresários poderão confeccionar, assinar e enviar as escriturações contábeis em formato digital para a JUCEMG com economia de tempo e recursos preservando toda a segurança da escrituração;
5.5. Manutenções corretivas e evolutivas no Portal Interno: Sistema que reúne funções de cadastros e configuração dos Sistemas em âmbito da aplicação, dos usuários, dos grupos de usuários e das permissões. As funções Usuários, Grupos de Usuários, Permissões e Aplicações estão relacionadas entre si. Isto é, a função Usuários está associada a um ou mais Grupos de Usuários e um Grupo de Usuários está associado a uma ou mais Aplicações com diferentes níveis de Permissão;
5.6. Manutenções corretivas e evolutivas na Via Única: Sistema que tem como objetivo desburocratizar a abertura de empresas. Com isso, o empresário passa a ter a obrigação de entregar apenas uma via do contrato social nas juntas, e a ter acesso online ao documento já autenticado. A mudança faz parte de previsão contida na Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabelece a uniformização dos documentos arquivados e institui o sistema de registro em via única;
5.7. Manutenções corretivas e evolutivas na Chancela Digital: É o procedimento para autenticação dos atos empresariais digitalmente. Um sistema que substitui os selos de autenticação, funcionando como u...
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. A cada etapa concluída, conforme o conteúdo indicado no cronograma de execução físico- financeiro mensal por relatório, a Contratada apresentará um relatório com o resultado obtido. Este relatório, designado, produto, deverá ser entregue em formato técnico, de acordo com as normas da ABNT, em meio impresso e digital, ressaltando a compatibilidade com o carregamento nos sistemas da CASAL.
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. 4.1. O consultor deverá elaborar os seguintes produtos:
a) Relatórios de vistoria;
b) Estudo de viabilidade técnica;
c) Levantamento da rede elétrica existente;
d) Levantamento e dimensionamento das atuais necessidades;
e) Projetos executivos elétricos aprovados pela concessionária de energia elétrica na localidade do município onde está localizado a unidade;
f) Memoriais de cálculo de dimensionamento;
g) Memoriais descritivos;
h) Planilhas orçamentárias dos serviços a serem realizados de acordo com o projeto proposto;
i) Planilhas orçamentárias dos serviços de remoções e retiradas necessários;
j) Estudo de proteção e seletividade na rede média tensão;
k) Termo de Referência para contratação de empresa para execução dos serviços de reestruturação das redes elétricas que alimentam as unidades socioeducativas do IASES, conforme item 3.1.1;
l) Termo de Referência para a aquisição e instalação de geradores nas unidades socioeducativas do IASES, conforme item 3.1.1.
4.2. Detalhamento dos produtos a serem apresentados.
4.3. As entregas dos produtos serão realizadas em 07 etapas, detalhadas a seguir:
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES. O COMPROMISSÁRIO deverá prestar serviços de manutenção e suporte ao sistema de gestão ambiental RADIS (Regularização Ambiental e Diagnóstico dos Sistemas Agrários), na modalidade nuvem, no âmbito do da UFV - Universidade Federal de Viçosa, visando: 1 Manutenção do servidor de recepção compatível com as demandas necessárias à atividade de coleta de dados em campo utilizando o sistema RADIS/INCRA. Período previsto para a execução da atividade: Agosto de 2021 a Dezembro de 2022. 18 meses;