USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Gabinete do Prefeito; • Secretaria Municipal da Fazenda; • Secretaria Municipal de Assistência Social; • Secretaria Municipal de Administração; • Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; • Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo; • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; • Secretaria Municipal de Interior e Transporte; • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; • Secretaria Municipal de Educação; • Secretaria Municipal de Saúde. 20.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados. 20.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 20.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos. 20.4. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Gabinete do Prefeito; • Secretaria Municipal da Fazenda; • Secretaria Municipal de Assistência Social; • Secretaria Municipal de Administração; • Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; • Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo; • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; • Secretaria Municipal de Interior e Transporte; • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; • Secretaria Municipal de Educação; • Secretaria Municipal de Saúde.
20.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
20.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
20.4. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
21.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato que vier a ser assinados, todas as condições estabelecidas no
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Samples: Pregão Presencial
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Gabinete do PrefeitoSecretaria Municipal de Obras; • Secretaria Municipal da Fazenda; • Secretaria Municipal de Saúde; • Secretaria Municipal de Administração; • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; • Secretaria Municipal de Assistência Social; • Secretaria Municipal de Administração; • Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; • Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo; • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; • Secretaria Municipal de Interior e Transporte; • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; • Secretaria Municipal de Educação; • Secretaria Municipal de Saúde.
20.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à a vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50100% (cinquenta cem por cento) dos quantitativos registrados.
20.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba Sardoá será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
20.4. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
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Samples: Pregão Presencial
USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Gabinete do Prefeito; • Secretaria Municipal da Fazenda; • Secretaria Municipal de Assistência Social; • Secretaria Municipal de AdministraçãoAgricultura, Indústria e Comércio; • Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e ComércioAdministração; • Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo; • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; • Secretaria Municipal de Interior e Transporte; • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; • Secretaria Municipal de Educação; • Secretaria Municipal de Saúde.
20.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
20.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
20.4. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
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