SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021
SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Objeto e Definições |
03 | Das Condições de Participação |
04 | Do Credenciamento dos Representantes |
05 | Da Forma de Apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação |
06 | Apresentação da Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação |
07 | Proposta de Preços |
08 | Documentos de Habilitação |
8.2 | Habilitação Jurídica |
8.3 | Habilitação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista |
8.4 | Qualificação Econômico-financeira |
8.5 | Qualificação Técnica |
8.6 | Participação da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte |
8.7 | Disposições Gerais |
8.8 | Documentação Complementar |
9 | Recebimento e Abertura dos Envelopes |
10 | Julgamento |
11 | Recursos Administrativos |
12 | Condições Contratuais |
13 | Das Alterações dos Preços e Reequilíbrio Econômico financeiro |
14 | Recurso Orçamentário |
15 | Execução dos Serviços |
16 | Pagamento |
17 | Obrigações das Partes |
18 | Penalidades |
19 | Impugnação do Ato Convocatório |
20 | Usuários da Ata de Registro de Preços |
21 | Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento Equivalente |
22 | Vigência |
23 | Cancelamento do Registro de Preços |
24 | Disposições Gerais |
ANEXOS | |
ANEXOS | Anexo I – Descrição do Objeto; |
Anexo II – Modelo de Declarações que acompanham a proposta comercial; | |
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação; | |
Anexo IV – Declaração de não Emprego a Menor de Idade; | |
Anexo V – Modelo de Credenciamento; | |
Anexo VI – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa; | |
Anexo VII – Modelo de Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade; | |
Xxxxx XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preço; | |
Anexo IX – Minuta de Contrato | |
Anexo X – Termo de Referência |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Processo Administrativo de Licitação: nº 014/2021
Pregão Presencial: nº 014/2021
Forma de Licitação: Pregão Presencial.
Tipo de Licitação: Menor Preço por Lote.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.412/2018 e Decreto Municipal nº 0163/2017.
Data e Hora para Recebimento dos Envelopes: Até às 09h00 do dia 16 de abril de 2021.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 (Srª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx).
Local: Auditório da Escola Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, à Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Bairro Novo Horizonte – Ibatiba-ES.
1 – PREÂMBULO
1.1. O Município de Ibatiba-ES por meio da Presidente da CPL e Pregoeira, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Guindaste Truck e Guindaste Articulado, incluindo mobilização e desmobilização, compreendendo material de içamento e plano de Rigger (quando aplicável), conforme descrito no item 2 do presente edital.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de Menor Preço por Xxxx, será integralmente conduzida pela Pregoeira Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, assessorada por sua equipe de apoio e regida pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1.3. O recebimento dos envelopes de proposta e documentação de habilitação ocorrerão, impreterivelmente, até às 09h00 do dia 16 de abril de 2021, logo em seguida se dará início à sessão de credenciamento e oportunamente a abertura e julgamento das propostas, no Auditório da Escola Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, à Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Bairro Novo Horizonte – Ibatiba- ES.
2 – OBJETO E DENIFIÇÕES
2.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Guindaste Truck e Guindaste Articulado, incluindo mobilização e desmobilização, compreendendo material de içamento e plano de Rigger (quando aplicável), para atender o Munícipio de Ibatiba-ES, conforme especificações constantes deste edital e seus anexos.
2.2. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras.
2.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.4. ÓRGÃO GERENCIADOR – Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata referente ao Pregão.
2.5. ÓRGÃO PARTICIPANTE – Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e que integra a Ata de Registro de Preços.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Pregão Presencial as empresas que atenderam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e/ou estiverem devidamente cadastradas no Setor de Licitação do Município de Ibatiba-ES, assim definidas:
a) Os Lotes 01, 02 e 03 da planilha em anexo, serão destinados à Ampla Concorrência;
b) O Lote 04, da planilha em anexo, será destinado exclusivamente para ME/EPP.
3.2. Portanto os Lotes listados acima na alínea “a” serão destinados à participação de todas e quaisquer empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
3.3. Quanto aos Lotes da alínea “b” somente poderão participar do certame, nos termos do Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
3.4. Os licitantes interessados em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município, poderão, em horário de expediente até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora fixada para a apresentação das propostas, cadastrarem-se, mediante a entrega dos documentos exigidos para habilitação, devidamente autenticados, junto ao Setor de Cadastro para os fins de substituição da documentação exigida pelo Certificado de Registro Cadastral, o cadastramento não é obrigatório para participação do certame.
3.5. A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.6. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.7. A observância da vedação constante do subitem anterior e as demais declarações que prestar, são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.8. Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
4 – CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
4.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
4.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, ou ainda Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO V, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de
correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
4.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos à Pregoeira do Município de Ibatiba, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o Inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO III.
4.1.7. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma.
4.1.8. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 4.1.6 e 4.1.16, caso seja MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como a cópia do contrato social da empresa.
4.1.9. As empresas que não apresentarem a declaração mencionada no item 4.1.7. não serão impedidas de participar do certame, mas somente não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
4.1.10. Não será credenciada a empresa que apresentar documento emitido por fac-símile, documento rasurado ou ilegível.
4.1.11. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.12. A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva ao Município de Ibatiba, sob pena de não credenciamento.
4.1.13. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.1.14. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
4.1.15. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
4.1.16. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo. Deverá apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Art. 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em 02 (dois) envelopes, devidamente, fechados e rubricados no fecho e ainda, conter em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope 01 – Proposta de Preços
A Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX Processo Licitatório Nº 014/2021
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 014/2021
Razão Social da Empresa CNPJ:
Envelope 02 – Documentos de Habilitação
A Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX Processo Licitatório Nº 014/2021
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 014/2021
Razão Social da Empresa CNPJ:
6 – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata este Edital.
6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma acima especificada.
6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação o representante de cada licitante, deverá entregar a Pregoeira em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração que atende as condições de Habilitação (conforme modelo em anexo), o Credenciamento e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
6.2.1.1. Na assinatura da Ata de Registro de Preços os vencedores que fizerem uso das vantagens da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar documentos de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que seja declarada vencedora.
6.3. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba- ES, (modelo de proposta – Xxxxx XX) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total de cada Item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverá conter especificação do serviço, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados;
7.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
7.1.3. As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
7.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.5. Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, na forma da Planilha de Preços, expressos em R$ (reais), tanto em algarismos e total geral por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência;
7.1.6. Constar preço por item e valor total de cada item, em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros;
7.1.7. Especificação clara e completa dos itens oferecidos, obedecida à mesma ordem constante deste Edital e seus Anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.8. Todos os licitantes ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.1.9. A falta de tal declaração será considerada como inclusa no preço toda e quaisquer despesas, e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.1.10. Fazer constar na proposta nome do Banco, número da agência e número da conta para pagamento.
7.1.11. Se não constar na proposta os dados do subitem anterior, deverá ser providenciado pelo licitante vencedor até a data de assinatura do contrato.
7.1.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
7.1.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.1.14. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.1.15. Devendo especificar o prazo e condições para entrega dos serviços, conforme Termo de Referência em anexo.
7.1.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os Itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.1.17. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.18. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a prestação dos serviços, conforme disposto neste Edital.
7.1.19. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.1.20. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.1.21. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.1.22. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
7.1.23. Em todos os casos, será facultada à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
7.1.24. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO POR LOTE.
7.1.25. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme dispõe o Art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
8.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
8.2.6. A licitante que já tiver apresentando os documentos referentes à Habilitação Jurídica no credenciamento estará dispensada de apresentá-los dentro do envelope de documentos de habilitação.
8.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.3.3. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.3.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.5. Prova de Regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
8.4.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
8.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.5.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital;
8.5.2. Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do
ANEXO VII.
8.6 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.6.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes:
8.6.1.1. Para os Lotes destinados à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.6.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.6.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.6.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.6.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.7.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.6.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.6.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.6.7. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.6.8. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.6.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.6.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
8.7 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.7.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.7.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba-ES nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
8.7.3. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
9 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10 – JULGAMENTO
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do Menor Preço por Lote.
10.1.1. A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n° 01 – Proposta, julgando-as e classificando-as pelo menor preço por lote.
10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços, quando convocado pela Pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele lote.
10.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital.
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, protocolizando no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O recurso deverá ser enviado e/ou protocolado até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES do terceiro dia útil previsto para a apresentação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
12 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços e futuro Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preço, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
12.4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preço ou Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5. O prazo do registro de preço será de 12 (doze) meses da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
13 – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência do Compromisso de Prestação de Serviços os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
13.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Compromissária Prestadora de Serviços poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
13.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Compromisso de Prestação de Serviços e iniciar outro Processo Licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do Compromisso de Prestação de Serviços e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Compromissária Prestadora de Serviços será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço registrado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
14.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
14.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
15 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A empresa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para dar início à execução dos serviços;
15.2. Os serviços serão executados conforme definição das obrigações contratuais estipuladas no item 17 do Edital – Obrigações das Partes.
15.3. Os serviços serão executados nos locais indicados nas Ordens de Serviços;
15.4. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para execução dos serviços.
16 – PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária de Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
16.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
16.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
16.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
16.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
16.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
16.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
16.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
16.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária de Prestadora de Serviços e/ou Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.8. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Compromissária de Prestadora de Serviços e/ou Contratada.
17 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das Obrigações constantes do Termo de Referência, a Compromissária Prestadora de Serviços se obriga a atender ao que segue:
17.1.1. Fornecer mão de obra qualificada, materiais e equipamentos necessários para a completa execução dos serviços, no prazo estabelecido nas condições de prestação dos serviços;
17.1.2. A Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada deverá disponibilizar mão-de- obra com aptidão física e qualificação para a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência;
17.1.3. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
17.1.4. Selecionar e preparar rigorosamente os colaboradores que irão prestar os serviços e manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
17.1.5. Executar os serviços em horários definidos pela Contratante;
17.1.6. Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam deste Termo de Referência.
17.1.7. Manutenção dos equipamentos, de forma a evitar interrupções no período dos serviços;
17.1.8. Encargos previdenciários e/ou trabalhista com seus colaboradores;
17.1.9. Fornecer óleo diesel e lubrificante, bem como, a logística de abastecimento sem ônus à Contratante;
17.1.10. Hospedagem, alimentação, deslocamento e demais despesas inerentes aos colaboradores à serviço da empresa serão de total e exclusiva responsabilidade da Contratada;
17.1.11. Xxxxxxxx transporte para os colaboradores (obra x hotel x obra) quando necessário;
17.1.12. Providenciar local para guarda dos equipamentos;
17.1.13. Providenciar encarregados para acompanhamento dos serviços;
17.1.14. Providenciar material de amarração e içamento (estropos, manilhas, cintas, fitas, cabos e etc.);
17.1.15. Providenciar ajudante para amarração e arrumação de cargas e auxílio no calçamento dos equipamentos;
17.1.16. Providenciar rigger e supervisor de rigger, para elaborar plano e estudo para movimentação de cargas, definindo operações por meio de máquinas ou equipamentos para içamento, transporte ou remoção;
17.1.17. Fornecer material de sinalização (cones, cavaletas, sinalizadores, etc.);
17.1.18. Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos aos equipamentos da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada quando da realização dos serviços (danificações em pneus, lataria, vidros, para-brisas, pintura e etc.);
17.1.19. Se informar com exatidão os pesos, dimensões, centro e giro dos guindastes e a vertical que passa pelo centro de gancho do moitão, para cada içamento;
17.1.20. Se informar com antecedência sobre os locais de execução dos serviços, verificando áreas próximas a água, tais como cais, píer e afins, e o peso suportado pelo piso;
17.1.21. Fornecer estudos e cálculos de içamentos e movimentação de cargas, ficando a Contratante eximida de responsabilidades de danos provocados, caso estes não estejam fornecidos;
17.1.22. Dar instruções para operador do equipamento: peso da peça a ser levantada/manuseada, local de colocação/instalação, local para patrolamento, etc;
17.1.23. Por questões de segurança, atender todas as condições de trabalho dentro das especificações e normas de segurança para não colocar em risco as operações;
17.1.24. A empresa deverá se certificar que os motoristas e/ou operadores a seu serviço estejam em dia com os documentos exigidos pela Lei (CNH, exame toxicológico, certificado de curso para operar os equipamentos e outros) para prestação dos serviços, uma vez que, a qualquer momento durante a execução e/ou vigência do registro de preços e/ou contrato (caso seja necessário), o Município através da fiscalização do Compromisso e/ou contrato poderá exigir a apresentação dos mesmos para comprovação de que a empresa está apta a prestar os serviços dentro dos ditames da legislação.
17.1.25. A contratada deverá promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados.
17.1.26. Os equipamentos utilizados deverão se apresentar no local onde o serviço deverá ser prestado, devendo o endereço estar indicado na ordem de serviços, com operador e/ou motorista, ao início de cada turno de trabalho, sempre em perfeitas condições de uso e segurança, entendidas como tais:
17.1.27. Equipamento abastecido, óleo no nível recomendado, pneus em bom estado de uso, bateria em perfeitas condições, etc.;
17.1.28. O operador e/ou motorista deverá apresentar-se asseado, adequadamente vestido e utilizando equipamentos de segurança;
17.1.29. O operador e/ou motorista na execução dos serviços deverão vestir uniformes: camisetas, jalecos ou outro elemento de vestuário assemelhado que identifique a empresa contratada;
17.1.30. Será obrigação da empresa contratada se informar com antecedência sobre os EPI’s específicos para cada serviço, com fornecimento de EPI’s básicos e em caso de operações em áreas que exigiam EPI’s específicos, também será obrigação da empresa fornecê-los;
17.1.31. É de responsabilidade da Contratada, manter no trecho em serviço a sinalização necessária de advertência, observadas as normas do Departamento de Infraestrutura pertinentes. Junto aos trechos em serviço deverão ser utilizadas placas identificando a empresa executante e com os dizeres "A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES".
17.2. Das obrigações específicas do transporte de vigas por Carreta 03 (Três) Eixos
17.2.1. O Município deverá traçar os itinerários, bem como, os km’s necessários para a realização dos serviços.
17.2.2. Para efeito de apresentação de medição e, posterior faturamento pela empresa, os serviços realizados serão pagos através de "km’s efetivamente rodados", atestados pela fiscalização do Município.
17.3. Além das Obrigações constantes do Termo de Referência, o Órgão Gestor se obriga a atender ao que segue:
17.3.1. Ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
17.3.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto à Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada;
17.3.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
17.3.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos colaboradores da empresa;
17.3.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso de prestação de serviços e/ou contrato, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial;
17.3.6. Permitir o livre acesso dos colaboradores da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada para execução dos serviços;
17.3.7. Assegurar condições de acesso a área de operação dos equipamentos, bem como, bloqueio de ruas ou avenidas (com autorização de orgãos públicos) e desimpedimento de redes elétricas na área de execução do serviço (caso seja necessário);
17.3.8. Comunicar a Contratada com mínimo de 48 horas o cancelamento do Equipamento.
18 – PENALIDADES
18.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação de serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
• Gabinete do Prefeito;
• Secretaria Municipal da Fazenda;
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Secretaria Municipal de Administração;
• Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
• Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
• Secretaria Municipal de Interior e Transporte;
• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
• Secretaria Municipal de Educação;
• Secretaria Municipal de Saúde.
20.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
20.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
20.4. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
21 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato que vier a ser assinados, todas as condições estabelecidas no
presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora, a Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.
21.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
21.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
22 – VIGÊNCIA
22.1. O prazo de vigência do registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
23 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Compromissária Prestadora de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. A Compromissária Prestadora de Serviços não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. A Compromissária Prestadora de Serviços perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. A Compromissária Prestadora de Serviços não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
24.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
24.3. É facultado, a Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.6. O Prefeito do Município de Ibatiba poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, da Lei n° 8.666/93.
24.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
24.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
24.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
24.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
24.11. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II – Modelo de Declaração que acompanha a Proposta Comercial;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de não Emprego a Menor de Idade;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IX – Minuta de Contrato Administrativo; Anexo X – Termo de Referência.
Município de Ibatiba – ES, 26 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALORES MÉDIOS
OBJETO – Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Guindaste Truck e Guindaste Articulado, incluindo mobilização e desmobilização, compreendendo material de içamento e plano de Rigger (quando aplicável), para atender o Munícipio de Ibatiba-ES.
VALOR MÉDIO GLOBAL – R$ 534.375,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais).
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS – Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo, para melhor identificação pela Pregoeira e Equipe de Apoio:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 01 | ||||||
01 | DIÁRIA COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) HORAS | 45 | GUINDASTE 70 TONELADAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 3.250,00 | R$ 146.250,00 |
02 | SERVIÇO POR EQUIPAMENTO | 20 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE GUINDASTE 70 TONELADAS - POR EQUIPAMENTO | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 3.900,00 | R$ 78.000,00 |
LOTE 02 | ||||||
03 | DIÁRIA COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) HORAS | 45 | GUINDASTE 30 TONELADAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 2.400,00 | R$ 108.000,00 |
04 | SERVIÇO POR EQUIPAMENTO | 20 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE GUINDASTE 30 TONELADAS - POR EQUIPAMENTO | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 3.225,00 | R$ 64.500,00 |
LOTE 03 | ||||||
05 | DIÁRIA COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) HORAS | 45 | CAMINHÃO MUNCK ARTICULADO MINIMO 20 TONELADAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 1.325,00 | R$ 59.625,00 |
06 | SERVIÇO POR EQUIPAMENTO | 20 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO CAMINHÃO MUNCK ARTICULADO MINIMO 20 TONELADAS – POR EQUIPAMENTO | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 1.650,00 | R$ 33.000,00 |
LOTE 04 | ||||||
07 | KM | 6.000 | CARRETA 03 EIXOS PARA TRANSPORTE DE VIGAS PREMOLDADAS PARA PONTE | EXCLUSIVO PARA ME e EPP | R$ 7,50 | R$ 45.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 534.375,00 |
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021
OBJETO – Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Guindaste Truck e Guindaste Articulado, incluindo mobilização e desmobilização, compreendendo material de içamento e plano de Rigger (quando aplicável), para atender o Munícipio de Ibatiba-ES.
Valor da proposta:
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Telefone: Fax:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 01 | ||||||
01 | DIÁRIA COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) HORAS | 45 | GUINDASTE 70 TONELADAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ | R$ |
02 | SERVIÇO POR EQUIPAMENTO | 20 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE GUINDASTE 70 TONELADAS - POR EQUIPAMENTO | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ | R$ |
LOTE 02 | ||||||
03 | DIÁRIA COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) HORAS | 45 | GUINDASTE 30 TONELADAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ | R$ |
04 | SERVIÇO POR EQUIPAMENTO | 20 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE GUINDASTE 30 TONELADAS - POR EQUIPAMENTO | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ | R$ |
LOTE 03 | ||||||
05 | DIÁRIA COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) HORAS | 45 | CAMINHÃO MUNCK ARTICULADO MINIMO 20 TONELADAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ | R$ |
06 | SERVIÇO POR EQUIPAMENTO | 20 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO CAMINHÃO MUNCK ARTICULADO MINIMO 20 TONELADAS – POR EQUIPAMENTO | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ | R$ |
XXXX 00 | ||||||
00 | XX | 0.000 | XXXXXXX 03 EIXOS PARA TRANSPORTE DE VIGAS PREMOLDADAS PARA PONTE | EXCLUSIVO PARA ME e EPP | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL | R$ |
Observações Importantes:
• Os itens constantes da proposta são de participação exclusiva para Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06.
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Presencial Nº 014/2021 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
, de de .
Carimbo CNPJ/MF-
Assinatura e identificação do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 014/2021 do Município de Ibatiba, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2021.
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2021
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e alterações.
A Empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no inc. V do Art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2021.
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2021
CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A Empresa , CNPJ nº , com xxxx x , xx
, Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o(a) Senhor(a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Ibatiba, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório nº 014/2021, na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 014/2021, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de _ .
* Este documento deverá ser apresentado a Pregoeira no momento do Credenciamento, acompanhado do ato constitutivo e documento de identidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , e CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2021.
Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a) , portador(a) do CPF nº com o RG nº ES, residente à
, Bairro , cidade de - , CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão Permanente de Licitação ou como Pregoeiro ou membro da Comissão de Apoio, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação e homologação da licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2021.
Empresa
CPF/ CNPJ:
XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXX.
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 014/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021
PREÂMBULO
Aos ( ) dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba- ES, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº 014/2021 do respectivo resultado homologado, publicado em / / , que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal da licitante classificado para Registro de Preços, qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epigrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa , CNPJ nº , com xxxx x Xxx
, XXX
, xxxxxxxx ( )
, Xxxxx:
, representada pelo(a) Sr.(a) ,
(nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG nº
- / e CPF nº doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS, com base no Processo de Licitação nº 014/2021, Pregão para Registro de Preços nº 014/2021, e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Guindaste Truck e Guindaste Articulado, incluindo mobilização e desmobilização, compreendendo material de içamento e plano de Rigger (quando aplicável), para atender o Munícipio de Ibatiba-ES, conforme especificações constantes do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ) correspondente aos itens descritos na planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
3.1. A Fiscalização será ampla e irrestrita, sendo o fiscal do presente compromisso o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no cargo de Assessor Especial, matrícula nº 26783, especialmente designado para esta finalidade.
3.2. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
5.1. Durante o prazo de validade deste compromisso, a Compromissária Prestadora de Serviços estará obrigada a executar os serviços para o Município, sempre que por ele for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Cláusula Primeira, no Termo de Referência e Anexo I deste Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA – VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. O Município de Ibatiba-ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores os serviços objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos da Compromissária Prestadora de Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A empresa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para dar início à execução dos serviços;
7.2. Os serviços serão executados conforme definição das obrigações contratuais estipuladas no
item 17 do Edital – Obrigações das Partes.
7.3. Os serviços serão executados nos locais indicados nas Ordens de Serviços;
7.4. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ORDENS DE SERVIÇO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
8.1. As ordens de serviços e/ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA NONA – CONVOCAÇÃO
9.1. Será facultado ao Município convocar a Compromissária Prestadora de Serviços para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de prestação de serviços quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA – NÃO COMPARECIMENTO
10.1. O não comparecimento injustificado da Compromissária Prestadora de Serviços para o aperfeiçoamento do contrato acessório de prestação de serviços, será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços.
11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Compromissária Prestadora de Serviços tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
11.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
11.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Prestadora de Serviços enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.8. O Gestor da Ata de Registro de Preços poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
12.1. Durante a vigência deste compromisso, os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
12.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Compromissária Prestadora de Serviços poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
12.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
12.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do compromisso e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Compromissária Prestadora de Serviços será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pela Compromissária Prestadora de Serviços, sem a autorização expressa do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação de serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
14.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
15.1. A presente Ata de Registro de Preços só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
15.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato Ata de Registro de Preços no Órgão Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se, para efeitos obrigacionais, tanto ao Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº 014/2021, quanto às propostas nela adjudicadas, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Para todas as questões pertinentes ao presente Compromisso de Prestação de Serviços, o Foro será o da Comarca do Município de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Compromisso de Prestação de Serviços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, de de 2021.
Órgão Gerenciador Compromissária Prestadora de Serviços Prefeito Empresa/CNPJ
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
ANEXO I
Ata de Registro de Preços Nº /2021
O anexo contendo os itens será inserido no momento da formalização da Ata
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 014/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada
na(o) , neste ato representada pelo(a)
Sr(a) , representante legal da Contratada, portador da Carteira de
Identidade nº , expedida pela / e CPF nº ,
doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº 014/2021, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 014/2021, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para prestação de serviços, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993 e em suas alterações posteriores, nas demais legislações pertinentes, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de Guindaste Truck e Guindaste Articulado, incluindo mobilização e desmobilização, compreendendo material de içamento e plano de Rigger (quando aplicável), para atender o Munícipio de Ibatiba-ES, conforme especificações constantes do edital e seus anexos, bem como, da Ata de Registro de Preços nº / .
1.2. A contratada declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL E VINCULAÇÃO
2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes: proposta da contratada, os termos contidos no Edital do Pregão Presencial nº 014/2021, bem como, da Ata de Registro de Preços nº / , além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto do presente contrato será realizado por empreitada por preço unitário.
3.2. A prestação dos serviços do presente Contrato deverá ser nas seguintes condições:
3.2.1. A prestação dos serviços deverá atender ao especificado no Termo de Referência e Edital;
3.2.2. A Contratada ao apresentar proposta de preços aceita automaticamente a todas as condições de prestação dos serviços estabelecidas no Termo de Referência, bem como, a todas as condições contratuais e obrigações das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Dá-se a este contrato o valor total de R$ ............. (valor extenso), referente aos serviços prestados, conforme planilha em anexo.
4.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Procuradoria do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta)
dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
6.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
6.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
6.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
6.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
6.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
6.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.8. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
6.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O Município irá encaminhar Ordem de Serviço à Contratada, que terá o prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços e de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e edital de convocação para iniciar a execução dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até / / .
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das Obrigações constantes no Termo de Referência e Edital, a Contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.1. Executar os serviços com absoluta diligência e perfeição, conforme as normas;
9.1.2. Manter canais de comunicação com o Município de Ibatiba-ES;
9.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos, objetos de exame da Procuradoria do Município;
9.1.4. Comunicar à contratante, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo que temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
9.1.5. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da má execução dos serviços, em no máximo 12 (doze) horas;
9.1.7. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
9.1.8. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
9.1.9. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
9.1.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11. Fazer minucioso exame das etapas e seus serviços, de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação;
9.1.12. Executar diretamente, todos os serviços contratados sendo vedada a subcontratação, a cessão ou transferência parcial ou total do objeto;
9.1.13. Atender integralmente o Item 17 do Edital de Convocação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das Obrigações constantes no Edital, a contratante se obriga a atender ao que segue:
10.1.1. O fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
10.1.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
10.1.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização dos mesmos, nas condições avençadas;
10.1.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
10.1.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seu registro e a devida publicação no órgão Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A Fiscalização será ampla e irrestrita, sendo o fiscal do presente contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no cargo de Assessor Especial, matrícula nº 26783, especialmente designado para esta finalidade.
11.1.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
11.1.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
11.1.3. Caberá a Fiscalização do Contratante, através do servidore supracitado o seguinte:
11.1.3.1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
11.1.3.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
11.1.3.3. Promover com a presença da contratada, as avaliações dos serviços, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento;
11.1.3.4. Transmitir por escrito as instruções relativas aos serviços, relatórios aprovados, alteração de prazos e demais determinações dirigidas à contratada, precedidas sempre da anuência expressa do Secretário solicitante;
11.1.3.5. Comunicar aos gestores as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
11.1.3.6. Solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada que prejudique o bom andamento dos serviços;
11.1.3.7. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar e fiscalizar a execução qualitativa dos serviços e determinar a correção das imperfeições verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação de serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
12.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
13.1. São prerrogativas do contratante as previstas no Art. 58, da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
14.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do Art. 57, da Lei nº 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a contratada, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito o Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com os Arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93, assegurados os direitos adquiridos da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
17.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EFICÁCIA
18.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
18.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Instrumento Contratual.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ibatiba-ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
ANEXO I CONTRATO Nº /2021
O ANEXO CONTENDO A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade Sugerida: Pregão Presencial para Registro de Preços Tipo Sugerido: Menor Preço por Lote
RESUMO DO OBJETO SUGERIDO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Guindaste Truck e Guindaste Articulado, incluindo mobilização e desmobilização, compreendendo material de içamento e plano de Rigger (quando aplicável), para atender o Munícipio de Ibatiba-ES.
Requisitante: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O presente documento tem por finalidade definir e especificar os requisitos, objetivos e características básicas necessárias, com intuito de realizar Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Guindaste Truck e Guindaste Articulado, incluindo mobilização e desmobilização, compreendendo material de içamento e plano de Rigger (quando aplicável), para atender o Munícipio de Ibatiba-ES, conforme detalhamento do Anexo I deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
O Município de Ibatiba, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, verificou a necessidade de se contratar empresa para prestação de serviços de Guindaste Truck e Guindaste Articulado incluindo mobilização e desmobilização.
Tendo em vista que diversas pontes localizadas no município foram danificadas em suas alas, deixando apenas as vigas em perfeito estado, devido as fortes chuvas e enchentes que atingiram o município no último ano, onde houve a necessidade de construir novas pontes com as vigas maiores, e consequentemente as vigas anteriormente existentes continuam nos locais, aguardando remoção pra utilização em outras comunidades.
Vale lembrar que atualmente o Município já possui uma cabeceira de ponte no Bairro Alvarino Toledo aguardando a viga que atualmente está no Córrego do Pontal.
Vislumbra, ainda, a possibilidade do município ser contemplado através de parceria com o Estado para receber novas vigas para utilização em pontes dentro do território municipal, necessitando, assim, de serviços de transporte de vigas de concreto, bem como, a utilização de Guindaste Truck e Articulado para outros fins.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório é Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.412/2018 e Decreto Municipal nº 0163/2017.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do Art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços praticados no mercado, conforme cotações de preços, obtendo-se os preços médios expressos na planilha em anexo.
Os produtos a serem licitados são os constantes do Anexo I “Descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo” que integra o presente Termo de Referência.
Solicitamos que os valores apresentados pelos licitantes acima dos valores médios de mercado, apurados pelo município, sejam desclassificados, por serem considerados preços excessivos.
Justifica-se a ausência do terceiro orçamento, nos itens 05 e 06, tendo em vista que entramos em contato com diversos possíveis fornecedores, porém apenas duas empresas nos enviaram suas cotações para os referidos itens. Já em relação ao item 07 juntamos nos autos apenas um orçamento, considerando que apenas uma empresa nos enviou, justificando, assim, a ausência do segundo e terceiro orçamentos.
Após efetuarmos o levantamento prévio dos custos dos serviços que ora solicitamos, chegamos à conclusão que os preços constantes da planilha de custo encontram-se dentro do preço de mercado, atendendo de forma plena e satisfatória os ditames da Lei Federal nº 8.666/93.
SERVIÇOS A SEREM LICITADOS
Os serviços a serem licitados são os constantes do Anexo I – Descrição dos serviços e quantidades estimativas de consumo – que integra o presente Termo de Referência.
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
A ordem de serviço para execução, que serão objeto da possível Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito ou Setor de Compras.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013 e Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
PAGAMENTO
O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Prestadora de Serviço e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
O Município pagará a contratada pelo deslocamento da carreta 03 (três) eixos efetivamente realizado constantes nas requisições e/ou solicitações da secretaria requisitante, bem como, das Ordens de Serviços, que deverão conter ainda os locais determinados pela Administração. A quilometragem será contada conforme o solicitado na ordem de serviço, tomando como base sempre o Município de Ibatiba.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na execução do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
• Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral do Município, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
O Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para que as empresas sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município sugerimos que as mesmas apresentem no mínimo os documentos conforme se segue:
• Habilitação Jurídica;
• Habilitação Fiscal e Trabalhista;
• Habilitação econômico-financeira; PROPOSTA DE PREÇOS
Sugere-se ainda que as Propostas de Preços deverão ser elaboradas em conformidade com as exigências legais não sendo superior ao preço médio apurado pelo Município.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada se obriga a atender ao que segue:
Fornecer mão de obra qualificada, materiais e equipamentos necessários para a completa execução dos serviços, no prazo estabelecido nas condições de prestação dos serviços;
A Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada deverá disponibilizar mão-de- obra com aptidão física e qualificação para a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência;
Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Selecionar e preparar rigorosamente os colaboradores que irão prestar os serviços e manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
Executar os serviços em horários definidos pela Contratante;
Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam deste Termo de Referência.
Manutenção dos equipamentos, de forma a evitar interrupções no período dos serviços; Encargos previdenciários e/ou trabalhista com seus colaboradores;
Fornecer óleo diesel e lubrificante, bem como, a logística de abastecimento sem ônus à Contratante;
Hospedagem, alimentação, deslocamento e demais despesas inerentes aos colaboradores à serviço da empresa serão de total e exclusiva responsabilidade da Contratada;
Xxxxxxxx transporte para os colaboradores (obra x hotel x obra) quando necessário; Providenciar local para guarda dos equipamentos;
Providenciar encarregados para acompanhamento dos serviços;
Providenciar material de amarração e içamento (estropos, manilhas, cintas, fitas, cabos e etc.);
Providenciar ajudante para amarração e arrumação de cargas e auxílio no calçamento dos equipamentos;
Providenciar rigger e supervisor de rigger, para elaborar plano e estudo para movimentação de cargas, definindo operações por meio de máquinas ou equipamentos para içamento, transporte ou remoção;
Fornecer material de sinalização (cones, cavaletas, sinalizadores, etc.);
Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos aos equipamentos da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada quando da realização dos serviços (danificações em pneus, lataria, vidros, pára brisas, pintura e etc.);
Se informar com exatidão os pesos, dimensões, centro e giro dos guindastes e a vertical que passa pelo centro de gancho do moitão, para cada içamento;
Se informar com antecedência sobre os locais de execução dos serviços, verificando áreas próximas a água, tais como cais, píer e afins, e o peso suportado pelo piso;
Fornecer estudos e cálculos de içamentos e movimentação de cargas, ficando a Contratante eximida de responsabilidades de danos provocados, caso estes não estejam fornecidos;
Dar instruções para operador do equipamento: peso da peça a ser levantada/manuseada, local de colocação/instalação, local para patrolamento, etc;
Por questões de segurança, atender todas as condições de trabalho dentro das especificações e normas de segurança para não colocar em risco as operações;
A empresa deverá se certificar que os motoristas e/ou operadores a seu serviço estejam em dia com os documentos exigidos pela Lei (CNH, exame toxicológico, certificado de curso para operar os equipamentos e outros) para prestação dos serviços, uma vez que, a qualquer momento durante a execução e/ou vigência do registro de preços e/ou contrato (caso seja necessário), o Município através da fiscalização do Compromisso e/ou contrato poderá exigir a apresentação dos mesmos para comprovação de que a empresa está apta a prestar os serviços dentro dos ditames da legislação.
A contratada deverá promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados.
Os equipamentos utilizados deverão se apresentar no local onde o serviço deverá ser prestado, devendo o endereço estar indicado na ordem de serviços, com operador e/ou motorista, ao
início de cada turno de trabalho, sempre em perfeitas condições de uso e segurança, entendidas como tais:
Equipamento abastecido, óleo no nível recomendado, pneus em bom estado de uso, bateria em perfeitas condições, etc.;
O operador e/ou motorista deverá apresentar-se asseado, adequadamente vestido e utilizando equipamentos de segurança;
O operador e/ou motorista na execução dos serviços deverão vestir uniformes: camisetas, jalecos ou outro elemento de vestuário assemelhado que identifique a empresa contratada;
Será obrigação da empresa contratada se informar com antecedência sobre os EPI’s específicos para cada serviço, com fornecimento de EPI’s básicos e em caso de operações em áreas que exigiam EPI’s específicos, também será obrigação da empresa fornecê-los;
É de responsabilidade da Contratada, manter no trecho em serviço a sinalização necessária de advertência, observadas as normas do Departamento de Infraestrutura pertinentes. Junto aos trechos em serviço deverão ser utilizadas placas identificando a empresa executante e com os dizeres "A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES".
Das obrigações específicas do transporte de vigas por Carreta 03 (Três) Eixos
O Município deverá traçar os itinerários, bem como, os km’s necessários para a realização dos serviços.
Para efeito de apresentação de medição e, posterior faturamento pela empresa, os serviços realizados serão pagos através de "km’s efetivamente rodados", atestados pela fiscalização do Município.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante se obriga a atender ao que segue:
Ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
Efetuar regularmente o pagamento do objeto à Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada;
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos colaboradores da empresa;
A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso de prestação de serviços e/ou contrato, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial;
Permitir o livre acesso dos colaboradores da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada para execução dos serviços;
Assegurar condições de acesso a área de operação dos equipamentos, bem como, bloqueio de ruas ou avenidas (com autorização de orgãos públicos) e desimpedimento de redes elétricas na área de execução do serviço (caso seja necessário);
Comunicar a Contratada com mínimo de 48 horas o cancelamento do Equipamento.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme definição das obrigações contratuais estipuladas acima;
A empresa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para dar início à execução dos serviços;
Os serviços serão executados nos locais indicados nas Ordens de Serviços;
Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para execução dos serviços.
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA LICITAÇÃO PARA ME; EPP E EQUIPARADAS.
A LC nº 147/2014 que alterou a LC nº 123/2006, dentre outros objetivos, ampliou a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.
O caput do Art. 47 passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Grifamos).
A nova redação do art. 47, além de ampliar o rol de entidades que concederão tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, também substituiu a expressão poderá, que transmitia a impressão de faculdade, por deverá, para que não haja questionamento acerca da obrigatoriedade de observância.
Já o art. 48, caput e inciso I, da LC nº 123/2006 prevê:
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Sendo assim, está dando efetividade ao mandamento legal, tendo em vista que o preço médio do Lote 04, conforme Termo de Referência está abaixo do limite determinado em Lei. Assim recomendamos a aplicação da modalidade de licitação “Pregão Presencial”, direcionada exclusivamente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no lote 04 que o valor é menor que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e para ampla concorrência os demais Lotes que ultrapassem este valor, conforme se segue:
O Lote 04, somente poderão participar do certame, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Quanto aos Lotes 01, 02 e 03, classificados como ampla concorrência, podendo participar todas e quaisquer empresas;
FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
A Fiscalização será ampla e irrestrita, sendo o fiscal do contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no cargo de Assessor Especial, matrícula nº 26783.
Município de Ibatiba-ES, 18 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Obras e Serviços urbanos
Anexo I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS DE CONSUMO
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Guindaste Truck e Guindaste Articulado, incluindo mobilização e desmobilização, compreendendo material de içamento e plano de Rigger (quando aplicável), para atender o Munícipio de Ibatiba-ES.
PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 534.375,00 (quinhentos e trinta e
quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais).
CARACTERISTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 01 | ||||||
01 | DIÁRIA COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) HORAS | 45 | GUINDASTE 70 TONELADAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 3.250,00 | R$ 146.250,00 |
02 | SERVIÇO POR EQUIPAMENTO | 20 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE GUINDASTE 70 TONELADAS - POR EQUIPAMENTO | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 3.900,00 | R$ 78.000,00 |
LOTE 02 | ||||||
03 | DIÁRIA COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) HORAS | 45 | GUINDASTE 30 TONELADAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 2.400,00 | R$ 108.000,00 |
04 | SERVIÇO POR EQUIPAMENTO | 20 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE GUINDASTE 30 TONELADAS - POR EQUIPAMENTO | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 3.225,00 | R$ 64.500,00 |
LOTE 03 | ||||||
05 | DIÁRIA COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) HORAS | 45 | CAMINHÃO MUNCK ARTICULADO MINIMO 20 TONELADAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 1.325,00 | R$ 59.625,00 |
06 | SERVIÇO POR EQUIPAMENTO | 20 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO CAMINHÃO MUNCK ARTICULADO MINIMO 20 TONELADAS – POR EQUIPAMENTO | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 1.650,00 | R$ 33.000,00 |
LOTE 04 | ||||||
07 | KM | 6.000 | CARRETA 03 EIXOS PARA TRANSPORTE DE VIGAS PREMOLDADAS PARA PONTE | EXCLUSIVO PARA ME e EPP | R$ 7,50 | R$ 45.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 534.375,00 |
Município de Ibatiba-ES, 18 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Obras e Serviços urbanos
Prefeitura Municipal de Ibatiba
O presente Termo de Referência datado de 18/03/2021, encontra- se assinado nos autos do Processo Licitatório, com vista disponível aos interessados.
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021
EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF DA EMPRESA:
TELEFONE: ( ) FAX:( )
E-MAIL:
Recebi do Município de Ibatiba, cópia do Edital do Pregão para Registro de Preços Nº 014/2021, cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação serão recebidos pela Pregoeira às h do dia / /2021, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situado a Rua Salomão Fadlalah, 255 – centro – Ibatiba-ES.
Prefeitura Municipal de Ibatiba ES, de de 2021.
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Nome Legível: