Utilização dos Recebíveis e Excussão da Garantia Cláusulas Exemplificativas

Utilização dos Recebíveis e Excussão da Garantia. Incorrendo em mora o Cliente no pagamento de qualquer das Obrigações Garantidas, o Itaú poderá dispor dos Recebíveis, mediante cessão ou transferência, pelo preço e forma que melhor lhe convier, aplicando o produto obtido na amortização ou liquidação das Obrigações Garantidas vencidas, ainda que antecipadamente, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia, pregão público ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, conforme artigo 66-B, caput, da Lei n.º 4.728/65, que prevê tais práticas.
Utilização dos Recebíveis e Excussão da Garantia. Incorrendo em mora o Cliente no pagamento de qualquer das Obrigações Garantidas, o Itaú Unibanco poderá dispor dos Títulos, mediante cessão, endosso ou transferência, pelo preço e forma que melhor lhe convier, aplicando o produto obtido na amortização ou liquidação das Obrigações Garantidas vencidas, ainda que antecipadamente, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia, pregão público ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, conforme artigo 66-B, caput, da Lei n.º 4.728/65, que prevê tais práticas.

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