VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. Será concedido ao PROFESSOR com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais o benefício do vale refeição ou alimentação, nas unidades que mantém o benefício em questão.
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VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. Será concedido ao PROFESSOR com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais o benefício do vale vale-refeição ou alimentação, nas unidades que mantém o benefício em questão.
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